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Faltam apenas 13 dias para as eleições municipais. Quem estará fora do domicílio eleitoral terá que justificar a ausência. Os únicos locais onde não haverá votação serão em Fernando de Noronha e no Distrito Federal, onde algumas sessões funcionarão apenas para receber as justificativas.

Os eleitores deverão entregar o Formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral devidamente preenchido. O documento pode ser obtido, gratuitamente, nos cartórios eleitorais e nos postos de atendimento ao eleitor. Se quiser imprimir, clique AQUI. Também será necessário apresentar um documento oficial com foto (identidade, carteira de trabalho, passaporte, carteira de habilitação ou certificado de reservista) e o título de eleitor. Quem não puder comparecer no dia 7 de outubro poderá fazer a justificativa em qualquer cartório eleitoral do Brasil, no prazo de 60 dias (a contar a partir do dia da eleição). Depois disso, a ausência também poderá ser justificada, mas será necessário pagar uma multa.

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Eleitor no exterior - Ao todo, 250 mil eleitores brasileiros que residem em outros países estão cadastrados para a votação no exterior. Mas, como se trata de eleições municipais, eles não votarão. Esses eleitores só vão às urnas para escolher o presidente da República e o vice.

Já os eleitores com domicílio eleitoral no Brasil que se estiverem no exterior terão que justificar o voto no prazo de 30 dias depois do retorno ao País. Eles também podem enviar a justificativa pelos Correios. Nesse caso, basta enviar o Formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral preenchido, juntamente com a cópia do documento de identificação e uma prova do motivo alegado. Os documentos devem ser encaminhados para cartório do município onde vota. Confira os endereços dos cartórios nos sites dos Tribunais Regionais Eleitorais. A justificativa terá que ser feita em cada turno e deverá ser postada até 60 dias depois de cada turno. O TSE recomenda que o eleitor guarde o comprovante de registro de expedição da correspondência.

Situação irregular - O eleitor que não votar e não justificar a ausência ficará em situação irregular diante da Justiça Eleitoral. Nesse caso, ele não poderá inscrever-se em concurso ou tomar posse de cargo ou função pública, receber vencimentos de empresa pública, obter passaporte ou carteira de identidade, entre outras proibições.

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