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Os autores de trotes aos serviços públicos de emergências serão punidos com a obrigatoriedade de ressarcimenhto dos prejuízos causados ao poder público pela prática ilegal, de acordo o projeto de Lei n° 292, aprovado na Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe), nesta quinta-feira (3). Segundo o Projeto, que é de autoria do deputado estadual, Henrique Queiroz (PP), o valor ressarcido será repassado à Secretaria Estadual da Fazenda e terá como destino final os serviços de emergência.

O acionamento indevido a pronto-atendimentos que atendem “remoções ou resgates, combate a incêndios ou ocorrências policiais, tais como Bombeiros, Samu e BPtran serão cobradas na conta telefônica da linha usada para o trote.

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Nos casos em que a chamada tenha sido realizada a partir de linha pública fica determinado “que o responsável pelo acionamento indevido desses serviços públicos será notificado pela Secretaria da Fazenda, e pagará multa por meio de um documento de arrecadação estadual”.

Os custos do prejuízo pelo trote serão tabelados pelos órgãos que respondem pelos serviços e as operadoras de telefonia aplicarão a cobrança na fatura. A regulamentação da lei será efetivada pelo Poder Executivo em um prazo de 90 dias. 

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