Tópicos | Ex-presidente da Câmara

Preso nesta terça-feira (6), o ex-ministro do Turismo Henrique Eduardo Alves (Governo Temer/PMDB-RN) foi levado pelos agentes da Polícia Federal sob gritos de populares de 'ladrão' e 'safado'. Henrique Eduardo Alves é alvo de dois mandados de prisão: um a pedido do Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte e outro a pedido da Procuradoria da República no Distrito Federal.

A Polícia Federal, em conjunto com o Ministério Público Federal, no Rio Grande do Norte, e a Receita Federal, deflagrou a Operação Manus para apurar atos de corrupção ativa e passiva, além de lavagem de dinheiro envolvendo a construção da Arena das Dunas, em Natal/RN. O sobrepreço identificado chega a R$ 77 milhões.

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Henrique Eduardo Alves teve a prisão decretada, a pedido da Procuradoria no Distrito Federal em mais uma etapa das operações Sepsis e Cui Bono. No caso dos pedidos apresentados à 10ª Vara da Justiça Federal, em Brasília, as solicitações da Força-Tarefa são decorrentes, principalmente, de informações fornecidas em depoimento de executivos da Construtora Odebrecht, no âmbito do acordo de colaboração premiada.

Remetidos à primeira instância há pouco mais de um mês, por decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Edson Fachin, os relatos foram juntados às investigações que têm o objetivo de apurar irregularidades cometidas pelo grupo liderado por Eduardo Cunha nas vice-presidências de Fundos e Loterias e Pessoas Jurídicas da Caixa Econômica Federal (CEF).

O ex-presidente da Câmara Municipal de Amaraji, José Gonçalves Soares, foi condenado por improbidade administrativa. A sentença foi baseada na denuncia do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) que acusa o ex-parlamentar de viabilizar pagamento salarial superior a 5%, como prevê a legislação, aos vereadores da cidade, em 1999. De acordo com o Juiz Márcio Araújo dos Santos, que proferiu a sentença, o Tribunal de Contas do Estado comprovou as acusações do MPPE.

“Os limites remuneratórios foram ultrapassados de forma proposital e consciente, pois o réu conhece, ou deveria conhecer os caminhos e o sentido da lei maior. Daí vê-se de forma clara e inequívoca que o réu repassou montante além do teto constitucional previsto na Lei Maior, dilapidando o patrimônio público de maneira ilegal e imoral, a merecer a repulsa do Judiciário”, pontuou o magistrado.

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O réu terá os direitos políticos suspenso, será privado de receber benefícios ou incentivos do poder público, seja direta ou indiretamente, e não poderá ocupar função pública pelos próximos três anos. José Gonçalves ainda terá que pagar multa equivalente a três vezes o valor salarial do presidente da Câmara dos Vereadores de Amaraji. O ex-presidente pode recorrer da decisão.

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