Tópicos | Exame Unificado de Ordem XXXI

Neste domingo (6), a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) realizou a aplicação das provas de segunda fase do Exame de Ordem Unificado (EOU) XXXI, que estava inicialmente marcado para o mês de abril e precisou ser adiado em face do novo Coronavírus (SARS-CoV-2) e aplicado de modo facultativo. Na área de Direito Civil, a professora Luciana Garret aponta que após identificar que a peça prático-profissional em questão se tratava de Embargos à Execução, os estudantes podiam recorrer ao Código de Defesa do Consumidor. 

“O banco ajuizou a ação de execução no Rio de Janeiro em vista de foro de eleição. Ocorre que tal cláusula se encontra em contrato de adesão e, inclusive como caberia trazer a aplicação do CDC, este seria um ponto a ser discutido quanto à competência. Seria competente o foro onde mora a consumidora Carla, logo, Porto Alegre”, disse a professora. 

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No que diz respeito à dificuldade, Luciana afirma que a considerou “mais tranquila” que a da última edição do exame da Ordem. “Não teve nada que passe do normal, tudo você encontrava no código, nada que gere problema de anulação. Em edições anteriores já teve peças mais trabalhosas, essa veio mais tranquila”, disse a professora.

Para garantir que ninguém se prejudicasse ou corresse risco de contaminação, a OAB determinou que a prova deste domingo fosse facultativa. Diante disso, na avaliação da professora Luciana, o número de pessoas que compareceram às provas foi muito reduzido. “Tenho colegas que foram a locais de prova e disseram que foi bem menos gente que o normal e vários aluno que eu conheço não foram fazer. Teve uma redução realmente considerável”, afirmou ela. 

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