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Escolas públicas, rurais ou em locais que tenham baixo Índice de Desenvolvimento Humano (IDH), podem ter dificuldade em ampliar as redes de internet banda larga.  Os motivos são os vetos feitos pelo presidente da República, Jair Bolsonaro (sem partido) na Lei 14.109/20, que permite o uso de recursos do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust) para a ampliação da rede.

Apesar de ter ampliado o uso de recursos do fundo para além da telefonia fixa, ao sancionar a lei publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (17), a falta da obrigatoriedade no cumprimento das medidas pode atrapalhar na adequação das instituições. O Ministério da Economia orientou Bolsonaro a vetar o dispositivo que obrigava escolas públicas brasileiras, em especial as situadas fora da zona urbana, a ter acesso à internet com velocidades adequadas, até 2024.

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Além disso, por recomendação dos Ministérios das Comunicações e da Economia, também foi vetado o dispositivo que estabelecia que os recursos do Fust seriam destinados a cobrir, total ou parcialmente, investimentos e custos direcionados às ações para serviços de telecomunicações em regiões de zona rural ou urbana que tenham baixo Índice de Desenvolvimento Humano (IDH).

De acordo com o Governo, a proposta criaria despesa pública sem apresentar a estimativa do respectivo impacto orçamentário e financeiro, sendo uma violação à Lei de Diretrizes Orçamentárias e à Lei de Responsabilidade Fiscal. Além disso, poderia criar "uma vantagem competitiva para os provedores que receberem recursos do fundo, uma vez que teriam custos de produção mais baixos em razão dos subsídios do Fust, os quais favorecem as empresas específicas em detrimento dos concorrentes”.

 Porém, na prática, isso reduziria o acesso de municípios com baixo IDH que podem não conseguir angariar fundos suficientes para a instalação das tecnologias. Entre os outros vetos feitos por Bolsonaro está a utilização dos recursos do Fust na modalidade de apoio não reembolsável - ou seja, a fundo perdido - que seria limitada a 50% das receitas no exercício. 

O presidente também vetou o dispositivo que estabelecia que as prestadoras de telecomunicações que executarem programas e projetos utilizando recursos próprios fariam jus à redução da contribuição ao Fust, limitada a 50% do montante a ser recolhido na modalidade de apoio não reembolsável, entre outras; 

De acordo com a nova lei, o Fust deverá ser administrado por um conselho gestor, vinculado ao Ministério das Comunicações. De acordo com a Agência Câmara de Notícias, as principais receitas que compõem o fundo são: contribuição de 1% sobre a receita operacional bruta das prestadoras de serviços de telecomunicações e as transferências de recursos provenientes do Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (Fistel).​

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