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O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2.ª Região, em São Paulo, explicou em nota que os débitos estão sendo recalculados por determinação do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e que, por ora, não reconhece nenhuma irregularidade. A corte informou que, se houver equívoco nos cálculos, ele se estende a todos os juízes e desembargadores, independentemente de integrarem a direção. "Qualquer providência, inclusive no que se refere a uma possível devolução de valores, será deliberada pelo próprio CSJT, quando os magistrados tomarão conhecimento oficial sobre o caso e poderão se pronunciar individualmente", acrescentou.

O TRT da 8.ª Região (Pará e Amapá) alegou, por meio de sua assessoria de imprensa, ter recebido ofício do CSJT para a reavaliação dos passivos e que deve concluir o trabalho até março. O ex-presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do CSJT, ministro João Oreste Dalazen, que deixou os cargos há poucos dias, explica que, desde 2010, o órgão supervisor toma providências para corrigir irregularidades, tendo constatado equívocos antes mesmo do Tribunal de Contas da União (TCU).

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Uma das medidas foi a edição de dois atos, a partir daquele ano, para padronizar os critérios de cálculo das dívidas. Segundo o ministro, em fevereiro 2012, o conselho instituiu grupo de trabalho para fazer diagnóstico e auditar o pagamento de benefícios trabalhistas, verificando "inconsistências". No mês seguinte, acrescenta, determinou aos TRTs o recálculo para correção de divergências e eventual correção.

Os dados colhidos a respeito foram remetidos ao logo do ano ao TCU, incluindo o relatório de auditoria na Parcela Autônoma de Equivalência (PAE), aprovado em 14 de dezembro. "Não houve real prejuízo ao erário, pois os valores eventualmente pagos a mais serão compensados dos créditos pendentes de pagamento", pondera Dalazen, acrescentando que o trabalho "conjunto e colaborativo" com o tribunal de contas visa a garantir a lisura dos pagamentos. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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