Tópicos | Itens de Segurança

Devido ao grande número de assaltos a agencias bancárias na cidade do Recife, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) determinou que o gestor do banco responsável pela instalação de equipamentos de segurança seja responsabilizado criminalmente, se não tiver cumprido com a determinação da legislação. Em caso de investidas criminosas havendo morte ou lesão corporal, ele ainda poderá responder por homicídio culposo.

A recomendação já está em vigor e foi anunciada nesta sexta-feira (22) pelo procurador Ricardo  Coelho do MPPE e o gestor do Departamento de Repressão aos Crimes contra o Patrimônio (Depatri), Antônio Barros. A medida visa diminuir o número de investidas e evitar futuras vítimas.

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De acordo com o promotor de Justiça, a responsabilidade criminal está prevista em lei, o que é denominado por dolo eventual - quando a pessoa assume o risco de provocar o crime. “A partir do momento que o banco não instala os equipamentos de segurança, previstos em lei, ele assume o risco de expor bancários e população a assaltos”, afirmou.

O MPPE já multou 26 instituições bancárias, com cerca de 200 agências espalhados pela capital, pelo não cumprimento da legislação federal e municipal, exigindo a instalação de 12 itens de seguranças. Os valores ultrapassam a marca de R$ 19 milhões. Na última semana, três bancos foram fechados e outros 47 tiveram o processos administrativos concluídos e estão condições de serem interditados.

Conforme Coelho, a maior resistência desses gestores está na instalação de vidros blindados e na colocação de dois vigilantes por andar. “Eles alegam que os vidros não oferecem segurança e o custo é alto”, afirmou. O MPPE ficou responsável por identificar o representante máximo do banco na esfera estadual e o indiciamento ficará a cargo da Polícia Civil.

Dados – De acordo com o gestor do Depatri, Antônio Barros, em Pernambuco foram registrados 14 assaltos a bancos, de janeiro a meio deste ano. Em 2011, neste mesmo período, seis ocorrências foram anotadas.

Entre as normas de segurança que devem ser cumpridas pelas agências estão a instalação de circuito de TV, incluindo pelo menos três câmeras na área externa e passa-volumes. Também é exigido um sistema de segurança com dois vigilantes usando coletes à prova de bala e em cabines blindadas, em cada um dos pavimentos.

Outros dois vigilantes armados devem estar atentos à circulação das pessoas na parte externa. A legislação ainda determina que todas as entradas e saídas devem ter portas e janelas blindadas, além de porta detectora de metais e vaga de estacionamento para carro-forte.

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