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O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) expediu duas recomendações à Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano do Recife, solicitando a suspensão imediata dos processos administrativos para as construções do edifício Jardins da Aurora e da Arena do Sport Club do Recife.  Além disto, a promotora de Justiça responsável pelo caso Selma Carneiro Barreto da Silva, exigiu também que os representantes das empresas realizem um Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV). 

No caso do edifício Jardins da Aurora, localizado na Rua da Aurora, há um procedimento preparatório que tramita na 35ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital, para apurar a existência de possíveis irregularidades relativas à construção. No projeto do edifício, está prevista a edificação de duas torres de apartamentos com 47 pavimentos. 

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Outro processo administrativo da mesma construtora tramita, para a construção de três torres de apartamentos com 36 pavimentos em terreno próximo ao do Jardins da Aurora. Para a promotora de Justiça, os impactos desses dois projetos deveriam ser analisados de forma conjunta, diferentemente do que vem acontecendo.

Sobre a construção da Arena do Sport Club do Recife, existe um inquérito civil com o objetivo de acompanhar as obras e ainda apurar possíveis irregularidades de sua construção. Além da Arena, está prevista a edificação de um shopping, duas torres empresariais, hotel, edifício garagem e docas. Na recomendação, há informações de que o atual complexo Ilha do Retiro foi edificado em terreno de preservação de área verde e se encontra parcialmente inserido na Zona de Ambiente Natural (ZAN) do Capibaribe. 

Quanto à preservação da sede do Sport Club, o MPPE também expediu recomendação ao prefeito do Recife, Geraldo Júlio, para que encaminhe projeto de lei à Câmara de Vereadores, a fim de que o imóvel seja incluído como Imóvel Especial de Preservação (IEP), nos termos da Lei nº 16.284/97, conforme o referido parecer da DPPC.

Nos dois projetos, apenas memoriais justificativos de impactos foram elaborados. Entretanto, esses documentos são confeccionados pelos próprios empreendedores, diferentemente do EIV, que é realizado por empresas especializadas e está sujeito à discussão por meio de audiência pública. 

O MPPE recomendou ainda que a Secretaria realize o EIV e que promova audiências públicas, conforme determina o Estatuto das Cidades — para que a população e o poder público debatam sobre os processos de implantação de empreendimentos ou atividades com efeitos potencialmente negativos sobre o meio ambiente. A Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano do Recife tem o prazo de dez dias para informar à Promotoria de Justiça sobre o acatamento das recomendações.

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