Tópicos | juiz José Romero Maciel de Aquino

Após um ano e quatro meses da morte da jovem Maria Alice Seabra, assassinada pelo padrasto no dia 19 de junho de 2015, foi assinada a determinação de que o acusado vá a júri popular. A decisão foi autorizada pelo juiz José Romero Maciel de Aquino, da Vara Única de Itapissuma. O réu Gildo da Silva Xavier, apontado como autor do crime, ainda pode recorrer da decisão.

Segundo a acusação, o crime foi premeditado pelo padrasto da vítima que, sob pretexto de levar Maria Alice para uma suposta entrevista de emprego, a conduziu de carro – alugado em Gravatá para a finalidade do crime – para a cidade de Paulista pela BR-101 Norte. De acordo com depoimento, Gildo explicou que quando passavam nas proximidades do Sítio do Pica Pau, ele iniciou uma discussão com a vítima por conta de uma tatuagem que ela fizera no braço; ele estacionou o veículo e começou a agredi-la, batendo sua cabeça contra a coluna do automóvel, deixando-a desorientada.

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As informações ainda constam que o acusado colocou a vítima no banco traseiro do carro com o objetivo de abusá-la sexualmente, voltou a espancá-la e asfixiá-la com o cinto de segurança do carro e, em seguida, seguiu para localidade denominada Sítio Burro Velho. Parou o carro em um canavial, tirou a calça cumprida da vítima e a estuprou. Em seguida, amputou parte do seu braço esquerdo com instrumento cortante, no local onde existia a tatuagem, deixou o cadáver em um canavial e fugiu para o estado do Ceará.

Crimes

Gildo da Silva Xavier encontra-se preso e responderá pelos crimes de homicídio quadruplamente qualificado, sequestro para fins libidinosos, estupro e ocultação de cadáver. Apesar de alegar não praticar os crimes de sequestro e estupro, perícias realizadas no carro constataram a presença de sangue humano.

Consta nos autos que há indícios de que o acusado tenha atraído a vítima para que entrasse em seu veículo fazendo-a crer de que iria para uma entrevista de emprego, desviando sua rota para a BR-101 no sentido Goiana, o que pode caracterizar o crime de sequestro. Quanto ao estupro, vê-se que o cadáver da vítima foi encontrado sem as roupas íntimas e vestido com a bermuda do acusado.

No local do fato foram encontradas a calça comprida da vítima e a camisa e a cueca do acusado, o que pode indicar a ocorrência de violência sexual contra a vítima. O juiz ainda aponta que diante do contexto, Gildo irá ao Tribunal do Júri ante os indícios de que o crime se deu por motivo torpe, mediante asfixia e meio cruel; meio indefensável; e que fora praticado para assegurar a impunidade ou ocultação de outro crime.

Segundo o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), caso seja condenado, Gildo da Silva Xavier pode pegar de 25 a 56 anos de prisão. Os autos do processo podem ser acessados através da Consulta Processual de 1º Grau, pela NPU 0000686-77.2015.8.17.0790.

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