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Nesta segunda (22), o prefeito de Carpina, na Zona da Mata Norte de Pernambuco, Manuel Severino da Silva, assinou um decreto que limita os horários de funcionamento de bares, restaurantes e padarias, em decorrência da pandemia da covid-19. De segunda a sexta, tais estabelecimentos só poderão funcionar até as 20h, enquanto o limite de horário nos fins de semana e feriados será até as 18h. Mesmo os serviços de entrega deverão encerrar suas atividades até as 22h. Em caso de descumprimento, as empresas poderão ter seus alvarás caçados.

Já o comércio local só poderá funcionar entre as 7h e as 18h, de segunda a sexta, e entre 6h e 18h, nos fins de semana. O decreto, de número 008/2021, também limita a taxa de ocupação máxima de igrejas e templos a 30%, observando o distanciamento social de 1,5 metros entre os fiéis, a utilização obrigatória das máscaras e o fornecimento de álcool líquido ou gel.

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As atividades desportivas em quadras poliesportivas, ginásios, campos de futebol e estádios, no entanto, estão suspensas, assim como as aulas presenciais nas redes pública e privada de ensino (estas, por 90 dias). Além disso, ficam proibidos quaisquer tipo de eventos em casas de festas.

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