A Presidência da República decretou e sancionou a Lei que cria 560 cargos de Advogado da União, no quadro da Advocacia Geral da União. A criação dos cargos prevista nesta Lei é condicionada à sua expressa autorização em anexo próprio da lei orçamentária anual com a respectiva dotação suficiente para seu primeiro provimento.
Veja AQUI a publicação no Diário Oficial da União.
##RECOMENDA##A Lei só será autorizada se os respectivos recursos orçamentários forem suficientes para provimento de pelo menos metade dos cargos.
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