Tópicos | MPF-PB

JOÃO PESSOA (PB) - Os 16 pacientes paraibanos com síndromes convulsivas já podem obter o Canabidiol para realizar o tratamento, segundo informou o Ministério Público Federal na Paraíba (MPF-PB), na tarde desta segunda-feira (18). Isso porque a Justiça Federal concedeu liminar determinando que a União e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) liberem a importação da substância.

A ação civil pública foi ajuizada pelo MPF-PB em 31 de julho de 2014. A decisão é nominal e condiciona a importação do medicamento às receitas e requisições médicas para cada um dos 16 pacientes.

##RECOMENDA##

Na liminar, o juiz João Bosco Medeiros ressalta que o MPF “comprovou documentalmente o estado mórbido” das crianças e dos jovens, por meio de laudos e atestados médicos. Foi fixada multa diária de R$ 10 mil para o caso de descumprimento da decisão.

O juiz ainda afirma que a “saúde é um valor humano, ascende ao imaterial, ao intangível. Ao direito cumpre a missão de preservá-la. Daí a ideia do direito à proteção da saúde. Trata-se de direito de dupla face, que se insere no âmbito dos direitos fundamentais e na ordem dos direitos de personalidade, marcados pela essencialidade e indisponibilidade dos bens”.

Canabidiol é derivado da maconha e, por este motivo, tem a comercialização e uso proibidos no Brasil. No último domingo (17), familiares e amigos dos pacientes realizaram uma caminhada pedindo a liberação da substância.

Leianas redes sociaisAcompanhe-nos!

Facebook

Carregando