Tópicos | pagamento de precatórios judiciais

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) analisou uma auditoria especial realizada na prefeitura de Gravatá, no Agreste de Pernambuco, para apurar fatos relativos ao não pagamento de precatórios judiciais. Os fatos apurados pela inspeção foram considerados irregulares e diante da análise, o TCE aplicou uma multa no valor de R$ 25 mil ao prefeito afastado Bruno Martiniano (sem partido) e ao ex-prefeito Ozano Brito (PSB). Martiniano está afastado do cargo por intervenção estadual na cidade desde novembro.

O processo é originado a partir de uma denúncia feita ao TCE contra o então prefeito Ozano Brito, acusado de omissão nos balanços patrimoniais do município de um precatório judicial no montante inicial de mais de R$ 4,9 milhões. A denúncia foi considerada parcialmente procedente pela conselheira substituta Alda Magalhães, que determinou a instauração de uma auditoria especial para esclarecer a demora na quitação do débito. A auditoria foi analisada pela conselheira Teresa Duere que proferiu a decisão na última quinta-feira (28). 

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O ex-prefeito também foi acusado de prestar informações falsas ao TCE e ao Tesouro Nacional ao omitir a existência do precatório nos relatórios de gestão fiscal da prefeitura, dando um prejuízo ao erário no valor de R$ 445 mil (referente à atualização do débito entre 2009 e 2012).    

Em consequência as irregularidades constatadas, o TCE instaurou a auditoria, mas Ozano Brito, apesar de notificado, não compareceu aos autos para apresentação de defesa. Daí a aplicação da multa. Quanto ao seu sucessor, Bruno Martiniano, recebeu determinação no sentido de se esforçar para quitar o débito, no entanto de acordo com o TCE não o fez. “Foram pagos ao credor R$ 1.874.321,31, através do Banco do Brasil, mas não por vontade do então prefeito e sim por força de bloqueio judicial das verbas públicas do município”, observa o Tribunal.

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