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O uso da máscara será obrigatório em Pernambuco. Nesta sexta (31), o governador Paulo Câmara assinou decreto que regulamenta a Lei nº 16.918, de 18 de junho de 2020, sobre a utilização do equipamento, que passará a ser exigido em espaços públicos, pontos de ônibus, terminais de transporte coletivo, rodoviárias, portos e aeroportos, veículos de transporte coletivo, táxis e transporte por aplicativos, repartições públicas, estabelecimentos comerciais, industriais, bancários, empresas prestadoras de serviços, bem como em locais em que possa ocorrer aglomeração de pessoas.

Tanto órgãos públicos quanto estabelecimentos privados terão que proibir a entrada de pessoas que não estiverem utilizando máscaras. Caso observem a dispensa do equipamento, os responsáveis pelo local devem oferecer orientações sobre a conduta instituída. Se houver recusa, deverá ser realizada a retirada do infrator, com uso de força policial, se preciso.

##RECOMENDA##

De acordo com o decreto, ficam sujeitas a autuação empresas que desobedeceram as normas, que podem ocasionar multas entre R$ 1 mil e R$ 100 mil, a depender do tamanho do estabelecimento. O governo do Estado garante que a fiscalização será executada por “órgãos estaduais e municipais de vigilância sanitária, defesa do consumidor, defesa social, fiscalização do trabalho e do transporte, em articulação com a Secretaria Estadual de Saúde”.

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