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Quando se quer abrir um empreendimento existem vários procedimentos que precisam ser realizados. O futuro empresário, antes de tudo, deve identificar qual o tipo de empresa que ele quer inserir no mercado, para só depois, entender quais são as documentações e ações quer precisam ser feitas.                                   

De acordo com o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), existem três tipos de empresas . Elas são classificadas em empresário, sociedade limitada e sociedade simples. Para as três existe um roteiro de registro. Segundo o analista empresarial do Sebrae em Pernambuco, Luiz Nogueira (foto à direita), o registro serve para a geração de um documento. “É o documento de constituição da empresa, ou seja, a certidão de nascimento do empreendimento”, explica o analista. 

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Empresário - É a pessoa que exerce profissionalmente uma atividade econômica, cuja organização é para produzir ou fazer circular bens ou serviços. Segundo o Sebrae, é um empreendimento formado por apenas uma pessoa, que tem responsabilidade individual e ilimitadamente pela empresa. Veja AQUI o roteiro com todos os procedimentos que precisam ser feitos para essa categoria.

Sociedade limitada - O empreendimento, neste caso, trata-se de uma empresa constituída por duas ou mais pessoas. O objetivo da categoria também é explorar uma atividade econômica organizada, que visa a produção e circulação de bens e serviços que forma elemento de empresa.

A responsabilidade dos sócios tem restrição no que diz respeito ao valor das quotas. No entanto, todos têm que responder solidariamente pela integralização do capital social. Clique AQUI e confira todos os procedimentos que devem ser feitos para abrir este tipo de empresa.

Sociedade empresária - Este tipo de empresa é formado por duas ou mais pessoas, com o mesmo objetivo das outras duas. De acordo com o Sebrae, a sociedade empresária é um dos tipos de sociedade regida pelo novo código civil. Confira AQUI tudo o que é preciso para abrir essa categoria.

O Empreendedor Individual -  Além dessas possibilidades, existe um tipo de empreendimento que foi criado no ano de 2008 pelo Governo Federal, o chamado Empreendedor Individual (EI). “Em 15 minutos você pode formalizar a sua empresa pela internet. O EI não pode passar de R$ 60 mil e no máximo, só pode ter um empregado, e ainda não pode ter sócio”.

Os interessados em se tornar um EI devem acessar a página virtual do portal do empreendedor para fazer a formalização.

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou nesta terça-feira a Resolução Normativa 262, que amplia a cobertura obrigatória para planos de saúde em cerca de 60 novos procedimentos. As medidas entram em vigor a partir do dia 1º de janeiro de 2012.

Esse rol de procedimentos constitui a referência básica para cobertura assistencial nos planos privados de assistência à saúde, contratados a partir de 1º de janeiro de 1999 e é revisado a cada dois anos. A atual revisão contou com a participação de um grupo técnico composto por representantes da Câmara de Saúde Suplementar, que inclui órgãos de defesa do consumidor, representantes de operadoras e de conselhos profissionais, entre outros.

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