Tópicos | Regina Sousa

A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado analisa uma sugestão popular que extingue o termo feminicídio do Código Penal. Caso seja aprovado pelo colegiado, o texto passará a tramitar como projeto de lei e será votado pela Casa Alta, como qualquer outra proposta apresentada por um parlamentar. Como justificativa para a mudança, o autor da sugestão, identificado como Felipe Medina, de Minas Gerais, afirma que o termo feminicídio é “totalmente infundado” e “fere o princípio de igualdade constitucional”. 

Para Medina, “qualquer crime contra qualquer pessoa em função de violência passional deve ter o agravante de crime hediondo”. “Não temos lesbicocídio, gaycídio, masculinicidio, muito embora, mesmo que possivelmente menos frequentes, crimes passionais ocorrem em todos os gêneros e tipos de relação”, destaca o texto, na sugestão que recebeu o apoio de 26.297 internautas no site do Senado, 6.297 a mais do que o necessário para o encaminhamento do texto para a análise da Comissão.

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Apesar dos apoios, a extinção do termo feminicídio do Código Penal não foi bem avaliada durante uma aferição feita pela mesma plataforma. Ao pedir a opinião de internautas, 15.820 se colocaram contra a mudança e 7.165 a favor. A relatoria do texto está sob a tutela da senadora Regina Sousa (PT-PI). Para ela, a sugestão está na contramão dos recentes avanços de proteção à mulher.

Em Pernambuco, a menção ao feminicídio, além do Código Penal, também passou a constar nos registros de Boletim de Ocorrência desde setembro, quando foram registrados 228 casos do tipo no Estado.

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