Tópicos | Simples Nacional 2013

O agendamento no Simples Nacional 2013 deve ser feito pelas micro e pequenas empresas até o dia 28 deste mês. A ação ajuda o ingresso no sistema de tributação diferenciado, criado em 2006 pela Lei Geral da Micro e Pequena Empresa. Através do agendamento é realizada a verificação prévia de tendências jurídicas e fiscais.

“Quem faz a opção pelo Simples Nacional consegue pagar até oito impostos em um único tributo. Essa é uma das grandes conquistas que o segmento conseguiu com a Lei Geral. O agendamento permite que o empresário tenha mais tempo para regularizar alguma situação que impeça à adesão ao programa”, destaca o presidente do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), conforme informações da Agência Sebrae de Notícias.

Os empresários podem fazer o agendamento através da internet. A solicitação do agendamento para 2013 apenas não será confirmada caso existam pendências. Já o registro será gerado no dia 1º de janeiro.

Segundo informações do Sebrae, os donos dos pequenos negócios que não integram o sistema simplificado e que perderem a data do agendamento, poderão solicitar a adesão ao Supersimples do dia 2 a 31 de janeiro. Porém, poderá acontecer de não haver tempo suficiente para que determinadas pendências sejam resolvidas, tal como débitos com o INSS ou com as fazendas públicas.

Ainda de acordo com o Sebrae, esses prazos não são válidos para empresas recém-criadas, que têm até 30 dias depois da liberação do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) para aderir ao programa. Os empresários que pretendem desistir do regime de tributação simplificado poderão fazer o ato em qualquer momento. Porém, se a desistência for para o mesmo ano, há a necessidade que o “desenquadramento” seja pedido no mês de janeiro. Caso isso não ocorra, somente para o ano seguinte a desvinculação será válida. 


Limites

De acordo com informações do Sebrae, desde o início deste ano, os limites de receita decididos para as micro e pequenas empresas são, respectivamente, de R$ 360 mil e de R$ 3,6 milhões. Neste ano também foi estipulado um limite extra para exportação de mercadorias no valor de R$ 3,6 milhões. Sendo assim, segundo o órgão, as empresas de pequeno porte podem auferir receita bruta de até R$ 7,2 milhões, desde que não extrapole, no mercado interno ou em exportação de mercadorias, o limite de R$ 3,6 milhões. Mais detalhes informativos sobre Supersimples podem ser obtidos através da internet


Com informações da Agência Sebrae de Notícias

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