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O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), João Otávio Noronha, derrubou liminar que impedia a Petrobras de vender 90% da Transportadora Associada de Gás S.A. (TAG), subsidiária da estatal que opera gasodutos. A decisão acolhe pedido da Advocacia-Geral da União.

A liminar havia sido concedida pela Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) no âmbito de uma ação popular proposta pelo Sindicato Unificado dos Trabalhadores Petroleiros, Petroquímicos, Químicos e Plásticos nos Estados de Alagoas e Sergipe para questionar a licitação aberta pela Petrobras para realizar a venda. A entidade alega que a operação não teria observador a legislação que trata dos processos licitatórios.

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A União ingressou no processo como parte interessada por ser a principal acionista e controladora da Petrobras. No pedido de suspensão da liminar encaminhado ao STJ, a AGU explicou que o procedimento adotado pela Petrobras teve legalidade reconhecida pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e observou as melhores práticas de mercado, atraindo 87 empresas e grupos econômicos interessados.

"Observa-se que a Petrobras realizou verdadeiro procedimento competitivo e público, com regras claras e objetivas à luz das normas legais e regulamentares a ela aplicáveis", resumiu a AGU, por meio da Coordenação Estratégica do Departamento de Serviço Público da PGU.

A Advocacia-Geral também ressaltou que somente a venda da TAG deve responder por praticamente um terço dos R$ 21 bilhões que a Petrobras espera arrecadar com o Programa de Parcerias e Desinvestimentos. Além disso, a AGU alertou que decisões semelhantes à do TRF5 prejudicam não somente a companhia, mas "afetam a economia pública brasileira, comprometendo em especial: a geração de empregos, a arrecadação de royalties e participações governamentais, e de tributos decorrentes e a balança comercial brasileira, além de majorar o risco de ter a União de realizar aporte financeiro, comprometendo, ainda mais, o orçamento público federal".

Grave lesão

Na decisão em que acolheu o pedido de suspensão da liminar, Noronha reconheceu que a paralisação do processo afetaria o "interesse público" e traria "grave lesão à ordem e à economia públicas".

Segundo o ministro, foram comprovados os impactos diretos e indiretos para o setor petrolífero e para a União caso a decisão não fosse revertida, "além da insegurança jurídica gerada aos investidores interessados no procedimento, afetando a confiança do mercado quanto às perspectivas do setor de petróleo e gás brasileiro".

Com a suspensão da liminar, a Petrobras pode dar continuidade à operação, que faz parte do processo de desinvestimentos necessário à recuperação econômica da estatal.

Precisando gerar caixa às pressas, a Usiminas acaba de contratar o Credit Suisse como assessor financeiro para a venda integral de sua subsidiária Usiminas Mecânica, que atua no segmento de bens de capital, apurou o Broadcast, agência em tempo real da Agência Estado. Além disso, a Usiminas poderá considerar ofertas por outras unidades de negócios de sua carteira, afirmaram fontes de mercado.

No fim de janeiro, o Broadcast já havia antecipado que a empresa convivia com uma certa falta de agilidade para a venda de ativos. Um exemplo dado por uma fonte foi de que houve um contato de uma companhia chinesa interessada para a aquisição da Usiminas Mecânica, mas que a operação não chegou a andar.

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Na realidade, a Usiminas possui poucos ativos à disposição para serem negociados e a subsidiária de bens de capital é apontada como seu melhor deles em mãos para ser vendido. Essa venda, se concretizada, deverá dar pouco refresco para a atual situação financeira da siderúrgica mineira, que na semana que vem deverá apresentar seu segundo Ebitda (lucro antes de juros, impostos, depreciação e amortização) trimestral negativo - ou seja, a empresa está ao menos há seis meses queimando caixa. Em 2012, quando se discutiu a venda dessa unidade, o valor citado era de cerca de R$ 1 bilhão, montante que já se depreciou dado o contexto de mercado e os inúmeros ativos à venda no País.

No terceiro trimestre do ano passado, a Usiminas Mecânica encerrou com uma receita líquida de R$ 217,4 milhões e Ebitda ajustado de R$ 22,6 milhões.

Além da Usiminas Mecânica, fontes afirmam que já foi discutido internamente a venda de outros ativos não estratégicos, como a sede da Usiminas em Belo Horizonte para um fundo, imóveis e sua fatia excedente da ferrovia MRS.

No entanto, uma injeção de capital segue como única alternativa para a empresa, conforme fontes. Ao fim de setembro, a Usiminas registrava um caixa de R$ 2,4 bilhões, mas a empresa não tem acesso a grande parte desses recursos, já que R$ 1,3 bilhão desse total estava na Mineração Usiminas (Musa). A sócia da Musa, a japonesa Sumitomo, seria desfavorável à liberação do caixa ao controlador, apurou o Broadcast.

Da dívida bruta da Usiminas, que era de R$ 8,1 bilhões ao fim de setembro, cerca de R$ 1,7 bilhão - ou 20% - vence neste ano. Desde o ano passado, no entanto, a siderúrgica vem conversando com seus credores bancários para alongar a dívida. Esse passivo está concentrado nas mãos dos três principais bancos do País (Itaú, Bradesco e Banco do Brasil), além do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e Japan Bank for International Cooperation (JBIC).

Procurados, Usiminas e Credit Suisse não comentaram até o fechamento dessa reportagem. As informações são do jornal O Estado de S.Paulo.

A Técnica Construções S/A, subsidiária da Delta - empreiteira declarada inidônea pela Controladoria-Geral da União (CGU) - ganhou fôlego na licitação bilionária do Departamento de Águas e Energia Elétrica (DAEE), vinculado à Secretaria de Saneamento e Recursos Hídricos do governo Geraldo Alckmin (PSDB). Decisão da 5.ª Vara da Fazenda Pública da Capital rejeitou liminar em mandado de segurança do grupo concorrente porque "não vislumbrou ilegalidade" em ato do DAEE que adiou para a etapa da habilitação a análise sobre a suposta incapacidade da Técnica.

Ante a medida judicial, o Tribunal de Contas do Estado apertou a vigilância sobre o polêmico certame. O conselheiro Sidney Beraldo determinou ao DAEE que dê "ciência imediata dos atos no procedimento licitatório, em especial os da fase de habilitação, de todos os licitantes que disputam o objeto da concessão".

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Na semana passada, Beraldo havia dado 48 horas para que o departamento esclarecesse a concorrência internacional de R$ 3,8 bilhões destinada à contratação de Parceria Público-Privada (PPP) para prestação de serviços no Sistema de Reservatórios de Controle de Cheias da Bacia Hidrográfica do Alto Tietê. A Técnica, do Consórcio Acqua, foi classificada provisoriamente em primeiro lugar.

À Justiça, os concorrentes da Técnica alertaram sobre a extensão da inidoneidade da Delta Construções para a sua subsidiária integral Técnica Construções. Destacaram para "a aplicação desta sanção a todos os órgãos da federação, inclusive por se tratar de previsão expressa do instrumento convocatório 8.2.3, impedindo, portanto, a participação da Técnica no certame e, consequentemente, do Consórcio Acqua".

O edital disciplina as fases do processo e prevê que a condição jurídica das licitantes será apreciada na habilitação. A licitação encontra-se na fase de julgamento do envelope que contém a proposta econômica e o plano de negócios.

O DAEE alegou ao TCE que reverter as fases, como postulou o Consórcio PPP Reservatórios, examinando e julgando a condição jurídica da Técnica, "seria ferir de morte o princípio da vinculação ao edital, conduta absolutamente contrária à lei, que não poderia, em hipótese alguma, ser encampada pela Comissão Especial de Licitação". O DAEE esclareceu que o disposto no item 8.2.3 do edital "será objeto de apreciação pela Comissão Especial de Licitação no momento oportuno, qual seja, quando da análise dos documentos do envelope 3 (habilitação), desde que o Consórcio Acqua venha a ser classificado definitivamente em primeiro lugar ao final da atual fase do certame, o que ainda não ocorreu, permanecendo com status de evento futuro e incerto, dependendo da conclusão da análise de seu Plano de Negócios".

Enfatizou que o valor mensal da contraprestação pecuniária apresentado pelo Consórcio PPP Reservatórios no valor de R$ 2,44 "é significativamente superior" ao valor do Consórcio Acqua (R$ 1,74), uma diferença de R$ 1,15 bilhão. O DAEE informou que a decisão do TCE será cumprida. A Técnica anotou que "reassegura a legalidade do Consórcio Acqua e da própria empresa." As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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