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A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) decidiu prorrogar por mais um mês a medida cautelar que coíbe práticas de telemarketing abusivo, como as ligações realizadas por robôs.

A cautelar continuará valendo até 28 de outubro, mantendo os termos atuais, informou nesta terça-feira (20) a agência reguladora em entrevista coletiva à imprensa.

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Em junho, a Anatel definiu o bloqueio de chamadas de empresas que realizam mais de 100 mil ligações diárias com duração de até três segundos. O desbloqueio só acontece depois de firmarem compromisso de parar com a prática indevida.

O conselheiro Emmanoel Campelo afirmou hoje que o volume de chamadas telefônicas de duração curta caiu em torno de 40% de lá para cá. "Isso vai contribuir com a higidez da rede de telecomunicações, mas também para que haja menos incômodos ao consumidor", declarou.

Ele também mencionou que os maiores responsáveis pelas chamadas indevidas são escritórios a serviço de instituições financeiras.

Campelo explicou que o objetivo da prorrogação da cautelar é continuar o monitoramento do fluxo de ligações e avaliar a necessidade de adotar eventuais novas medidas para restringir o telemarketing abusivo.

"Apesar dos bons resultados, a agência não está acomodada e pode ir além. Estamos lidando com empresas que não têm o menor pudor em incomodar o consumidor", afirmou. "A redução de 40% em três meses é algo a ser comemorado, mas temos que avaliar o que mais pode ser feito", acrescentou.

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) expediu medida cautelar para evitar o telemarketing abusivo, aquelas ligações realizadas por robôs, conhecidas por robocalls.

O emprego de solução tecnológica para o disparo massivo de chamadas com duração de até 3 segundos é considerado, pela Anatel, como uso inadequado de serviços de telecomunicações.

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De acordo com a medida, os usuários têm 15 dias, contados da publicação decisão, para adotar providências para a adequação de atividades e, assim, cessar a sobrecarga de chamadas aos consumidores sem efetiva comunicação.

Passado esse prazo, as operadoras serão obrigadas a bloquear as chamadas dos usuários que continuem gerando excesso de ligações. O bloqueio durará 15 dias ou até que o usuário firme compromisso formal com a Anatel de se abster da prática indevida e apresente as providências adotadas.

O bloqueio de chamadas originadas, no entanto, não deve prejudicar a manutenção de outros serviços de telecomunicações contratados pelo usuário.

As operadoras deverão enviar à Anatel, quinzenalmente, um relatório sobre os usuários que sofreram o bloqueio e os respectivos recursos de numeração utilizados, o volume de tráfego e as datas de bloqueio de chamadas.

Números irregulares

A Anatel determinou por meio da cautelar que, no prazo de 30 dias, as prestadoras de telefonia realizem o bloqueio de chamadas que utilizem números não atribuídos pela agência – numeração de linhas telefônicas irregulares – , sejam elas originadas na própria rede ou provenientes de outras prestadoras.

As operadoras e os usuários que não seguirem as determinações poderão ser multados em até R$ 50 milhões.

A medida cautelar da Anatel tem vigência de 3 meses.

Código de telemarketing

Outra medida para combater o telemarketing abusivo é a identificação das chamadas pelo prefixo 0303. O objetivo é dar a liberdade ao consumidor para que, ao receber uma ligação de telemarketing, possa identificar o chamador e, assim, exercer o seu direito de atender ou não aquela ligação. Até 8 de junho todas as empresas do setor deverão utilizar o código.

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