Uma dúvida comum entre os foliões é se a terça-feira de Carnaval — este ano, dia 21 de fevereiro — é feriado nacional. A resposta é simples: não é. Não existe, na legislação brasileira, determinação para a isenção de atividades trabalhistas e comerciais nos dias de Carnaval, o que também inclui a segunda-feira e a quarta-feira de cinzas. Assim, o feriado se torna facultativo e pode ser adotado pelas esferas municipais e estaduais.
O único estado brasileiro que legisla feriado carnavalesco é o Rio de Janeiro. No restante do país, o caráter opcional prevalece. Em cidades como Salvador e Recife, onde o Carnaval é uma festa de grande adesão popular, a lei não confere feriado à festa, mas a tradição leva o comércio e as repartições a funcionarem de forma especial. No entanto, os expedientes de trabalho ainda podem ser mantidos pelo empregador e a falta por parte do empregado implica em subtrações no salário, como qualquer outra faria.
##RECOMENDA##Os únicos feriados brasileiros, legislados a todo o território nacional, são: 1º de janeiro, 21 de abril, 1º de maio, 7 de setembro, 12 de outubro, 2 de novembro, 15 de novembro e 25 de dezembro.