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Por Juliana Gomes

Os proprietários de motocicletas, vans, ônibus e micro-ônibus podem, este ano, pagar o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVat), em três parcelas. O benefício – que começou a valer ontem (02) –, só não é válido para veículos 0km. O parcelamento também não pode ser realizado no caso de seguros atrasados.

Categorias como carros de passeio e caminhões não podem dividir o seguro, porque a parcela mínima é de R$70. A opção de dividir o valor será facultativa, mas os proprietários que optarem pelo parcelamento e não cumprirem o prazo estabelecido pelo calendário de vencimentos deverão pagar o valor devido até o vencimento da parcela seguinte.

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O seguro DPVat é um direito de todo cidadão brasileiro que tenha sofrido algum acidente de trânsito. Os valores variam: em caso de morte (R$13.500), invalidez permanente (até R$13.500) e reembolso de despesas médicas e hospitalares (até R$2.700).

A responsável pela administração do seguro é a Seguradora Líder DPVat. Para receber o seguro é preciso apresentar os documentos no prazo de três anos a contar da data da ocorrência do acidente. O pagamento é feito através da conta corrente ou poupança da vítima ou de seus beneficiários, em até 30 dias, após a apresentação dos documentos.

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