Tópicos | Wilson Batista de Rezende

Após a suposta contaminação de Wilson Batista de Rezende pelo refrigerante Coca-Cola, a justiça de São Paulo julgou improcedente a ação movida pelo consumidor. O homem alegou ter contraído uma série de problemas de saúde depois de ingerir certa quantidade do líquido no ano 2000. Ele ainda garantiu que tem laudos comprovando que as seis garrafas do refrigerante estavam contaminadas com restos de ratos que podem ser vistas a olho nu. Entretanto a justiça declarou que há “fortes indícios de fraude” nas embalagens. 

De acordo com a sentença da juíza Laura de Mattos Almeida, da 29ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo, a decisão foi tomada com base nos laudos técnicos e médicos, afirmando a impossibilidade da passagem de ratos para dentro da garrafa, tomando como base a qualidade e a segurança do processo de fabricação envasamento do produto. Além de declarar que não existe relação entre as condições físicas e psicológicas de Resende e o consumo da bebida. 

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A análise das garrafas foi feitas pelo Instituto de Pesquisas Tecnológicas de São Paulo (IPT) que considerou a possibilidade de que a tampa original tenha sido removida, com a adulteração do conteúdo, e a garrafa novamente fechada com uma tampa nova, sem que tenha ocorrido ruptura do lacre. A perícia do Instituto de Criminalística do Estado de São Paulo ainda constatou que devido as condições físicas, de higiene das instalações, e segurança não há possibilidade do aparecimento de requícios de um corpo estranho dentro das embalagens. 

Os médicos do Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo (Imesc), não encontrou relação entre o estado de saúde do consumidor e a ingestão do refrigerante. Conforme os especialistas em neurologia e psiquiatria, Wilson Batista de Rezende não apresenta alterações ou sequelas neurológicas relacionadas ao evento. Afirmando que ele é portador de transtornos de personalidade e do comportamento, devido a alguma doença, lesão ou disfunção cerebral. 

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