Inácio Feitosa

Inácio Feitosa

Direito, Educação e Cidadania

Perfil: Advogado e Presidente da Comissão de Direito Educacional da OAB-PE.

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Desemprego Tecnológico

Inácio Feitosa, | seg, 24/10/2011 - 19:14
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Prever o futuro é uma das atribuições mais difíces incubidas ao ser humano, até porque existe aí um pouco do “dom divino”, porém em relação ao trabalhador do amanhã podemos aceitar conjecturas nesse cenário divulgadas  recentemente  na internet, mesmo sabendo que a realidade atual distancia- se da virtual.

Propagou-se alhures no site – “cadê notícias“ – uma Lista das dez carreiras com um futuro brilhante , asseguradas neste quarto do século, segundo especialistas do instituto de futurologia Americano World Future Society (WFS), são elas: técnico em inteligência artificial, técnico em medicina biônica, lingüista informático, engenheiro em informática , engenheiro em criogenia, técnico em fibra ótica, consultor de imagens, agente de informação consultor em tempo livre e conselheiro de aposentadoria.

Essas profissões apresentadas chamam a atenção pelo grau de sua especificidade e, portanto, para o investimento educacional que os interessados terão que fazer para poder exercê-las um dia.

Vislumbra-se, claramente, que o domínio das modernas tecnologias abrirá um novo mercado, gerando novas oportunidades de trabalho e renda, em vista das saturações das relações de trabalho ora existentes.

Lamentavelmente, pelo visto, essa previsão americana, das carreiras do futuro, não levou em consideração a realidade dos países em desenvolvimento, sobretudo, a brasileira, onde as contradições entre emprego e tecnologia se apresentam de forma mais cruel, sendo este último sinônimo de desemprego.

A título de exemplificação, vale lembrar, que recentemente tivemos publicada no DOU de 13/01/2000, a lei n° 9.956, de 12/01/2000, que proíbe o funcionamento de bombas de auto – serviço nos postos de abastecimento de combustíveis, operadas pelo próprio consumidor, em todo o território nacional.

O descumprimento ao disposto na lei citada implicará na aplicação de multas equivalentes a duas mil UFIRs, no posto infrator e á distribuidora à qual o posto estiver vinculado. Em caso de reincidência a multa será em dobro, e na constatação do terceiro descumprimento, no fechamento do posto.

A modernidade das bombas de auto-abastecimento que num primeiro momento iriam contribuir com atendimento automático e pessoal do cliente, e quem sabe com a redução dos valores dos combustíveis (considerando que não teríamos mais a figura frentista), também agravaria a questão do desemprego, porquanto tais trabalhadores ficariam fora do mercado de trabalho, forçando o legislador a vedar sua aparição, proibindo seu funcionamento.

O que pretenderia o legislador pátrio? Impedir os avanços tecnológicos?

A resposta aos questionamentos apresentados vem do princípio da proteção em face da automação, esculpido no art.7°, XXVII, da CF/ 88 que objetiva a proteção do trabalhador frente às modernas tecnologias.

Utilizando a “futurologia brasileira”, todos nós podemos prever que em curto espaço de tempo a lei em tela será insuficiente para evitar a dispensa daqueles (e a contratação de novos) empregados, que irão aumentar os dados estatísticos dos institutos que pesquisam o tema desemprego.

Preocupação maior ao lembrarmos das catracas automáticas nos ônibus, dos caixas eletrônicos nos bancos, das máquinas agrícolas, entre outros.

Há muito tempo o professor Arnaldo Sussekind alerta a comunidade jurídica da necessidade de reciclagem e readaptação profissional, transformando atuais serviços de aprendizagens (SENAI, SENAC e SENAR) em serviços de formação profissional, com os mais amplos encargos. E nada foi realizado neste sentido. Quem sabe não é chegada a hora?  Dificilmente uma lei poderá interromper – por muito tempo – os efeitos da “mundialização”, temos que deixar de sonhar com o amanhã e cuidar, de olhos bem abertos, do futuro de nossos trabalhadores. Investir na educação e na capacitação profissional é uma das soluções para combater o desemprego tecnológico que será uma constante neste século.

 

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