Tópicos | 2ª instância

A procuradora regional da República da 4ª Região Maria Emília da Costa Dick afirmou nesta sexta-feira, 16, que é importante que a prisão após condenação em segunda instância seja mantida. "Já há precedente do Supremo Tribunal Federal (STF) firmado e acreditamos e confiamos que vá se manter. Entendemos que foi um hiato de 2009 a 2016 em que não era possível essa visão."

A fala da procuradora se deu durante coletiva à imprensa na sede da Procuradoria Regional da República da 4.ª Região (PRR-4). Nos dias 15 e 16, procuradores das forças-tarefa das três instâncias do Ministério Público Federal que atuam na Operação Lava Jato reuniram-se em Porto Alegre.

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É a primeira vez que os coordenadores dos grupos de procuradores que atuam em Curitiba (PR), Porto Alegre (RS), Rio de Janeiro (RJ) e Brasília (DF) realizam uma reunião para troca de informações e discussão dos trabalhos. "Temos que começar a entender essas decisões valendo para todos e em todas as circunstâncias para que a gente possa evoluir", afirmou Maria Emília.

Mais cedo, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, afirmou que a decisão do plenário do STF é a resposta adequada e suficiente para a questão.

Caso Lula

A defesa do ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva, liderada pelo ex-ministro do Supremo Sepúlveda Pertence, pede para que a Corte autorize o ex-presidente a recorrer em liberdade mesmo após a condenação em segunda instância, no TRF-4. Esse pedido vai no sentido contrário à atual jurisprudência do tribunal, que vale para todo o Brasil.

O STF permitiu em julgamento em 2016 que juízes determinem a execução da pena de prisão após a condenação em segunda instância.

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), barrou liminarmente a execução da pena de quatro réus que haviam sido condenados em 2ª instância, no âmbito da Operação Catuaba - investigação sobre um suposto esquema de sonegação fiscal no setor de bebidas. A decisão de Gilmar foi tomada em habeas corpus no dia 5 de março e beneficiou os condenados que estavam detidos desde junho do ano passado.

Daniel dos Santos Moreira, Eliezer dos Santos Moreira, Raniery Mazzilli Braz Moreira e Maria Madalena Braz Moreira haviam sido condenados pelos crimes de quadrilha, corrupção ativa e falsificação de papeis públicos em investigação iniciada em 2004. Após o cumprimento do início da pena, os réus entraram com habeas corpus perante o Tribunal Regional Federal da 5ª Região e perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ). Os pedidos foram negados.

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Ao recorrer ao Supremo, a defesa dos réus afirmou que o entendimento da Corte máxima que permite o cumprimento provisório de pena, após confirmação da condenação em 2ª instância, não tem "efeito vinculante". Os advogados Nelio Machado e João Francisco Neto destacaram também que haveria um recurso especial no STJ, pendente de julgamento, e um recurso extraordinário suspenso.

Em sua decisão, Mendes citou dois habeas corpus julgados anteriormente por ministros da Corte, nos quais a execução provisória da pena foi suspensa.

"No julgamento do HC 126.292/SP, o ministro Dias Toffoli votou no sentido de que a execução da pena deveria ficar suspensa com a pendência de recurso especial ao STJ, mas não de recurso extraordinário ao STF. Para fundamentar sua posição, sustentou que a instituição do requisito de repercussão geral dificultou a admissão do recurso extraordinário em matéria penal, que tende a tratar de tema de natureza individual e não de natureza geral ao contrário do recurso especial, que abrange situações mais comuns de conflito de entendimento entre tribunais", relatou o ministro.

Gilmar Mendes apontou ainda para o julgamento de um habeas corpus em 2017. Na ocasião, afirmou o ministro, ele manifestou sua "tendência em acompanhar o ministro Dias Toffoli no sentido de que a execução da pena com decisão de segundo grau deve aguardar o julgamento do recurso especial pelo STJ".

Segundo Gilmar Mendes, seu entendimento aplica-se no caso dos alvos da Operação Catuaba, uma vez que há um recurso especial pendente de apreciação perante o STJ. "No legítimo exercício da competência de índole constitucional atribuída ao Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 105, III, e incisos, da Constituição Federal, é de se admitir, em tese, a possibilidade do afastamento dessa execução provisória em decorrência do eventual processamento e julgamento do recurso especial", afirmou.

"Defiro a medida liminar para suspender o início da execução da pena a que foi submetido os pacientes Daniel dos Santos Moreira, Eliezer dos Santos Moreira, Raniery Mazzilli Braz Moreira e Maria Madalena Braz Moreira, que tramita no Juízo da 14ª Vara Federal da Seção Judiciária de Patos/Pernambuco, até o julgamento do mérito deste habeas corpus."

Lula

A presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, está sendo cobrada a pautar a discussão sobre prisão em segunda instância na Corte. A pressão para que o Supremo firme um entendimento único sobre a possibilidade de prisão em segunda instância aumentou com a proximidade do julgamento, no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), de recurso do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Nesta terça-feira, 13, questionada sobre o assunto durante evento, Cármen disse que não "se submete" a pressões.

A Polícia Federal (PF) prendeu na manhã desta quinta-feira (8) o deputado federal João Rodrigues (PSD-SC), em cumprimento ao mandado de prisão determinado na quarta-feira (7) pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O parlamentar foi condenado em segunda instância a cinco anos e três meses em regime semiaberto por dispensa irregular de licitação.

A acusação é de quando Rodrigues assumiu interinamente a prefeitura de Pinhalzinho (SC), por 30 dias, em 1999. O caso iria perder a validade ainda neste mês de fevereiro, mas a Procuradoria-Geral da República (PGR) pediu que a pena fosse cumprida imediatamente em dezembro do ano passado.

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Segundo nota divulgada pela manhã, levantamento da Polícia Federal, com apoio das autoridades dos Estados Unidos e do Paraguai, identificou que o deputado estava no exterior e havia alterado seu bilhete de passagem, mudando o destino final do Brasil para o Paraguai.

"Com receio de que ocorresse a prescrição da execução da pena, prevista para a próxima segunda-feira (12), a Polícia Federal comunicou o fato ao Ministro Alexandre de Moraes, presidente da Primeira Turma do STF, que autorizou a inclusão em difusão vermelha no banco de dados da Interpol. Com base nisto, João Rodrigues foi impedido de entrar no Paraguai e tendo sido embarcado em voo rumo a Guarulhos/SP, onde foi preso", diz a nota da PF.

Em vídeo gravado e enviado pela defesa do deputado à imprensa, o próprio parlamentar fala sobre sua prisão. O parlamentar afirma que estava retornando com a família de Orlando e o destino seria Campinas, São Paulo. No entanto, diante da decisão do STF, ele decidiu mudar para Assunção, no Paraguai. "Eu quis evitar o constrangimento da minha família. Por isso, descemos em Assunção para amanhã de manhã fazer o deslocamento de carro até Chapecó, onde sexta-feira, conforme já havia anunciado, estaria me apresentando à Polícia Federal para início de cumprimento de pena, já que tinha mandado de prisão em andamento", afirma o deputado no vídeo.

Na quarta-feira, o advogado de defesa do deputado, Marlon Bertol, afirmou que não havia previsão para a prisão acontecer e que apresentaria um pedido de suspensão do mandado ao STF. Ele disse que Rodrigues estaria no Brasil, mas sem informar em qual cidade.

No vídeo, o deputado João Rodrigues afirma que seus advogados trabalharão para reverter o caso. "Até porque meu caso não tem dano, não tem desvio de dinheiro, não tem rombo. A pergunta que eu faço: qual é o valor do desvio? Não tem valor nenhum. Mas, muito bem. A Justiça é para todos. Ela precisa ser cumprida", afirma o parlamentar.

O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou nesta quarta-feira, 7, que vai negar pedido para proibir provisoriamente a prisão após condenação em segunda instância até que o plenário da Corte tome uma decisão final sobre o tema.

A petição foi apresentada pelo advogado criminalista Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, que é advogado de diversos políticos investigados na Operação Lava Jato, como o líder do governo no Senado, Romero Jucá (MDB-RR), e o ex-presidente José Sarney.

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"Não posso (ir contra o plenário). Isso já passou pelo crivo do plenário. Por melhor que seja a intenção", disse Marco Aurélio nesta tarde. Ele é relator das ações que versam sobre o tema no STF.

Segundo o ministro, o atual entendimento do STF, de 2016, prevê a possibilidade da execução antecipada da pena e não seria adequado tomar uma decisão monocrática no sentido contrário. Na época do julgamento, há dois anos, Marco Aurélio se posicionou contra a prisão após segunda instância, mas foi voto vencido.

"Já houve o indeferimento pelo plenário da Corte e não posso enfrentar e simplesmente suplantar a decisão da maioria." Ele destacou que liberou o processo em dezembro e agora cabe à presidente do Supremo, ministra Cármen Lúcia, marcar a data da votação no plenário.

Em nota, Kakay disse que a postura de Marco Aurélio foi "correta" por respeito ao colegiado. "Se o colegiado já definiu a liminar, é normal que o relator espere então o julgamento do mérito", escreveu o advogado. Ele afirmou, no entanto, que entrou com o pedido para tentar pacificar o tema até o julgamento do mérito, pois o assunto divide opiniões e gera insegurança jurídica no País.

O jurista também destacou que o seu pedido não tem relação com o caso do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, condenado pelo Tribunal Regional da 4.ª Região (TRF-4) em janeiro deste ano. O petista foi condenado a 12 anos e 1 mês de prisão.

"Eu entendo que esse julgamento não tem nenhuma relação com o caso Lula. Poderá ser utilizado, dependendo da decisão que o Plenário do Supremo tiver, mas não tem nenhuma relação. Nós entramos com essa ação muito antes do processo do Lula. Esse é um entendimento que atende e interessa, como eu tenho dito, a milhares e milhares de pessoas sem rosto, sem voz, e, muitas vezes, sem advogado. Mas eu entendo a postura do Ministro, é uma postura de respeito ao colegiado", afirmou Kakay.

O ministro da Justiça, Torquato Jardim, defendeu nesta segunda-feira, 30, a execução da pena após condenação do réu em segunda instância. A medida é vista pela força-tarefa da Lava Jato como uma das mais importantes para o combate à corrupção e o fim da impunidade.

O Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu duas vezes manter o entendimento favorável à prisão após confirmação da sentença judicial em segundo grau, mesmo que ainda existam recursos pendentes. Há, porém, uma ação que pede a suspensão da execução da pena nesta fase e a Corte, dividida, examinará o assunto novamente. Nos bastidores, o comentário é que ministros podem mudar o voto dado anteriormente, o que torna o julgamento do caso imprevisível.

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"A alegada motivação política não fica bem para a biografia do Supremo", afirmou Torquato Jardim, em referência à possível mudança de posição da Corte. "Sou a favor do recolhimento na segunda instância. Deve-se manter a decisão anterior."

A opinião do ministro da Justiça reforça declarações do juiz Sérgio Moro, que conduz os inquéritos da Lava Jato na primeira instância, em Curitiba. Ao participar, na terça-feira, do Fórum Estadão Mãos Limpas e Lava Jato - promovido em parceria com o Centro de Debate de Políticas Públicas -, Moro disse que o Supremo teve sensibilidade para perceber que "justiça sem fim é justiça nenhuma". O juiz lembrou que alguns integrantes da Corte afirmam, agora, que podem rever sua posição. Argumentou, porém, haver uma expectativa da sociedade de que isso não ocorra.

Para Torquato Jardim, existe "uma enormidade de habeas corpus" no Supremo, mas é preciso aceitar que o julgamento probatório ocorre, de fato, na segunda instância. Recentemente, o ministro do Supremo Gilmar Mendes, também presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mostrou-se favorável à prisão somente após um recurso especial passar pelo crivo do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que já é a terceira instância. Procuradores da Lava Jato sustentam, por sua vez, que brechas na lei facilitam inúmeros recursos por parte dos acusados, fazendo até mesmo "caducar" a punição.

Superpoder e Battisti

Questionado sobre resolução publicada na reta final da gestão de Rodrigo Janot à frente da Procuradoria-Geral da República e do Conselho Nacional do Ministério Público, permitindo a procuradores e promotores realizar vistorias e fazer diligências sem autorização judicial, o ministro usou tom diplomático. Defendeu, porém, a "competência" da Polícia Federal para conduzir o processo e dar maior eficácia tanto às investigações como às delações premiadas. "É preciso considerar a formação específica da Polícia Federal", insistiu Torquato Jardim.

A reportagem também perguntou ao ministro sobre o futuro do italiano Cesare Battisti. O presidente Michel Temer já decidiu extraditar Battisti e revogar sua condição de refugiado, mas está à espera do julgamento do Supremo.

"Não fica bem para a imagem do Brasil manter Battisti aqui", afirmou Torquato. "Há vários acordos com a Itália suspensos por causa disso."

Na última terça-feira, 24, o ministro do Supremo Luiz Fux, relator do caso, decidiu transformar em reclamação o habeas corpus impetrado pela defesa do italiano para impedir sua extradição. Com a decisão de Fux, o julgamento foi adiado e não há previsão para que seja retomado.

Battisti foi preso em Corumbá (MS), perto da fronteira com a Bolívia, no início deste mês. Acusado de evasão de divisas, ele afirmou à Polícia Federal que iria apenas "pescar" no país vizinho. O Tribunal Regional Federal da 3.ª Região confirmou que o ativista pode responder em liberdade à ação.

Condenado na Itália à prisão perpétua por terrorismo e pela participação em quatro homicídios, Battisti está no Brasil desde 2007. Em 2010, no último dia de seu mandato, o então presidente Luiz Inácio Lula da Silva negou a extradição do italiano e autorizou a permanência dele no Brasil.

A absolvição do ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto - acusado de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e associação criminosa -, na terça-feira, 27, pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), integra um porcentual de 30% de réus condenados pelo juiz federal Sérgio Moro que já se livraram das penas na segunda instância.

Dos 43 casos de Moro que chegaram ao tribunal, 12 resultaram em absolvição. Em 13 processos houve aumento de pena; em cinco, redução; e em 13 vezes as penas foram mantidas. Ou seja, em quase 70% dos casos as decisões do juiz titular da 13ª Vara Federal foram reformadas pelo TRF-4 .

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A corte, com sede em Porto Alegre, tem jurisdição nos Estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná. Composta por três desembargadores, a 8.ª Turma Criminal é responsável por julgar as sentenças de Moro em segunda instância. No caso de Vaccari, o tribunal informou que os desembargadores entenderam que as provas contra o réu eram "insuficientes" e se basearam "apenas em delações premiadas".

Essa decisão foi a que mais repercutiu até o momento por se tratar de um tema bastante polêmico no âmbito das investigações e sentenças proferidas na Lava Jato. "A delação não é considerada uma prova definitiva, algo que possa ser responsável por colocar alguém na cadeia", disse Marcelo Figueiredo, professor de Direito Público da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). "Nesse sentido (a delação), faz parte de uma narrativa, tem de estar dentro de um contexto de investigação. Por isso, absolver alguém que tenha sido delatado não é um problema e não causa espanto."

Na denúncia inicial, o ex-tesoureiro era acusado de ter intermediado para o PT "ao menos R$ 4,26 milhões de propinas acertadas com a Diretoria de Serviços e Engenharia da Petrobrás pelo contrato do Consórcio Interpar". A sentença de Moro foi de 15 anos e 4 meses de prisão.

Na mesma decisão, a turma aumentou a pena do ex-diretor de Serviços da Petrobrás Renato Duque em 23 anos, manteve a pena do empresário Adir Assad, e diminuiu a pena de Sônia Mariza Branco e Dario Teixeira Alves Júnior. Mesmo após o julgamento das apelações, os réus ainda podem recorrer na própria corte questionando a decisão do colegiado.

Processos

As revisões ocorreram em diversos processos. Entre os mais midiáticos está o do doleiro Alberto Youssef. Ele teve sua pena aumentada em segunda instância, mas foi absolvido no caso da compra do automóvel Range Rover - um dos primeiros indícios colhidos pela Lava Jato de envolvimento de um executivo da Petrobrás com o esquema do doleiro de Londrina.

Outro caso emblemático é do ex-deputado petista André Vargas, condenado em primeira instância por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A sentença de Moro foi de 14 anos e 4 meses de reclusão. Já, na segunda instância, a pena de Vargas foi reduzida para 13 anos e 10 meses.

O TRF-4 também não pode ser considerado benevolente com os réus condenados. Em muitos casos, as penas em segunda instância superaram aquelas proferidas por Moro. Foram os casos de Nestor Cerveró e Fernando Baiano. Cerveró, por exemplo, condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, teve sua pena estabelecida em 27 anos e 4 meses de reclusão, mais do que o dobro da sentença de Moro, que era de 12 anos, 3 meses e 10 dias. Já Baiano, condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, também teve a pena aumentada de 16 anos, 1 mês e 10 dias para 26 anos de reclusão.

'Engessado'

O número expressivo de decisões reformadas mostra uma mudança considerável no entendimento dos desembargadores. Até dezembro do ano passado, dos 28 condenados por Moro que recorreram ao tribunal apenas quatro tinham conseguido a absolvição. Ou seja, um pouco menos de 15 % do total.

Para Sérgio Salomão Shecaira, professor titular de Direito Penal da Universidade de São Paulo (USP), a mudança de comportamento do TRF-4 é bem-vinda e tem uma explicação. "Até o ano passado, o TRF-4 ficou engessado com a pressão da opinião pública e com tudo aquilo que envolvia a Lava Jato. Agora, passado esse primeiro momento, é natural que existam revisões, aumentos, reduções e até absolvições. O surpreendente seria o contrário disso, surpreendente seria se não houvesse reavaliações. A Justiça existe para isso", afirmou.

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Decano do Supremo Tribunal Federal, o ministro Celso de Mello contrariou orientação do plenário e . A medida foi tomada em meio à expectativa de que a Corte volte a analisar a prisão antes do trânsito em julgado - quando se esgotam todas as possibilidades de recurso.

Em julgamento em fevereiro, por 7 votos a 4, os ministros entenderam que a pena poderia ser cumprida logo após a confirmação da sentença em segunda instância.

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A decisão do decano - ele foi voto vencido no julgamento de fevereiro - causou reação da força-tarefa da Operação Lava Jato. O procurador da República Deltan Dallagnol afirmou que a interpretação de que a execução da pena em segundo grau não é regra "pode prejudicar a realização de acordos de colaboração" premiada.

"Porque o réu passa a ver o horizonte da impunidade como algo alcançável. É uma lição básica de negociação que ninguém faz um acordo quando a existe uma alternativa melhor do que o acordo. Por que um réu vai admitir os crimes, devolver o que desviou e se submeter a uma pena se a alternativa é a impunidade?", disse Dalllagnol ao jornal O Estado de S. Paulo.

Encarado como uma forma de combater a morosidade da Justiça, o entendimento da maioria do STF tem como defensor o juiz Sérgio Moro. Na Operação Abismo, deflagrada na segunda-feira, 4, ele afirmou em seu despacho que a "corrupção se alastrou no País porque prisão não é regra". Uma das consequências do entendimento, por exemplo, é estimular que condenados, na iminência de serem presos, façam acordo de delação premiada e contribuam com as investigações.

A questão se tornou polêmica depois da divulgação de gravações de conversas do ex-presidente da Transpetro Sérgio Machado, em maio. Num dos diálogos, o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), afirma que o Congresso precisa aprovar uma nova lei para restabelecer as prisões somente após o trânsito em julgado. "A lei diz que não pode prender depois da segunda instância, e ele aí dá uma decisão, interpreta isso e acaba isso", disse Renan.

Para entidades e especialistas, o posicionamento do decano do STF traz insegurança jurídica.

Celso de Mello, no entanto, afirmou que a decisão do STF sobre o assunto "não se reveste de eficácia vinculante", o que significa que a jurisprudência da Corte "não se impõe à compulsória observância dos juízes e tribunais em geral".

"Em nosso sistema jurídico, ninguém pode ser despojado do direito fundamental de ser considerado inocente até que sobrevenha o trânsito em julgado de sentença penal condenatória. Ninguém, absolutamente ninguém, pode ser tratado como se culpado fosse antes que sobrevenha contra ele condenação penal transitada em julgado", escreveu o ministro, em decisão do dia 1.º deste mês.

Neste semestre, o STF deverá voltar ao tema para analisar a constitucionalidade da medida.

'Minoria'

O presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República, José Robalinho, afirmou que a posição do ministro não ajuda nem o STF nem instâncias inferiores. "Isso diminui a segurança jurídica da decisão, e ele, como decano, sabe disso. Não faz bem a ninguém quando a minoria começa a desrespeitar decisão colegiada."

Na avaliação da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), a decisão não tem implicação direta no entendimento do STF sobre o caso. "O ministro tem o direito de defender sua posição, mas não seria normal se o STF mudasse de posição com tão pouco tempo", disse o presidente da entidade, João Ricardo Costa.

Claudio Langroiva Pereira, professor de Processo Penal da PUC-SP, considerou a decisão de Celso de Mello acertada ao corroborar entendimento de convenções internacionais ratificadas pelo Brasil.

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), uma das autoras de ação direta de constitucionalidade que pede a revisão da decisão do Supremo, também é contrária à jurisprudência "preocupante" da Corte. A entidade prevê que a decisão vai punir acusados injustamente e desrespeitar o princípio da presunção de inocência.

O ministro Gilmar Mendes afirmou à reportagem que "continua com a mesma convicção" - ele votou com a maioria. "Uma coisa é presunção de inocência. Outra coisa é presunção de inocência de quem vem sendo envolvido sistematicamente em condenações. Tem de haver uma mitigação do conceito de presunção de inocência."

Juízes garantistas

O criminalista Antonio Carlos de Almeida Castro, o Kakay - autor de uma ação direta de constitucionalidade que pede a revisão da decisão do Supremo de permitir a prisão definitiva antes do trânsito em julgado - considerou positiva a medida tomada pelo ministro Celso de Mello.

Responsável pela defesa de ao menos 15 políticos que são alvo da Lava Jato, Kakay protocolou a ação no Supremo Tribunal Federal por meio do Partido Ecológico Nacional (PEN). Agremiações partidárias têm legitimidade para representar na Corte.

"A grande vantagem dessa ação (de Celso de Mello) é trazer de volta essa discussão que está perpassando toda a sociedade brasileira", afirmou o advogado. "Então, nós temos juízes garantistas que têm a preocupação de manter o entendimento anterior."

Outra ação que questiona a decisão do Supremo foi proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A expectativa de Kakay é de que o STF analise as ações em meados de agosto, após o fim do recesso do Judiciário. Ele afirma que sua iniciativa não tem relação com os clientes que defende.

"Todo mundo está cansado do excesso de corrupção, daquilo que se chamava impunidade no Brasil. A discussão é a seguinte: para levar 20 ou 30 figurões da Lava Jato para cadeia na segunda instância, é preciso sacrificar um direito constitucional que estava arraigado e levar cento e tantas mil pessoas para a cadeia?" As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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