Tópicos | 50 For Freedom

A Organização Internacional do Trabalho (OIT) lançará a campanha “50 For Freedom” (50 Pela Liberdade), que busca o apoio de 50 países contra o trabalho forçado, às 16h desta terça-feira (9) em uma audiência pública da Comissão de Direitos Humanos do Senado, em Brasília.

Estarão presentes o diretor da OIT no Brasil, Peter Poschen, o especialista técnico sobre Trabalho Forçado da OIT, Houtan Homayounpour, o ministro do Tribunal Superior do Trabalho e membro do Comitê de Peritos da OIT, Lélio Bentes, o procurador-geral do Trabalho, Ronaldo Fleury e o conselheiro de curadores do Fundo das Nações Unidas sobre Formas Contemporâneas de Escravidão, Leonardo Sakamoto, entre outras autoridades.

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O protocolo da OIT de 2014 conta com 13 assinaturas até o momento e complementa a Convenção 29 da organização, realizada no ano de 1930 para reforçar o combate às novas formas de escravidão moderna.

Durante a sessão, haverá a exibição de um vídeo com depoimentos de vítimas de trabalho escravo, concedidos ao Embaixador da Boa Vontade da OIT, Wagner Moura. Um trabalhador resgatado de condições análogas à escravidão estará presente e entregará uma carta à Casa Civil, pedindo a assinatura do protocolo.

Além disso, um painel digital será instalado no Senado e mostrará em tempo real as postagens publicadas pelos brasileiros em apoio à ratificação do protocolo, através das hashtags #50FF, #50ForFreedom e #AssinaBrasil.

O nome da campanha se refere à convocação da OIT e de seus parceiros (a Confederação Sindical Internacional e a Organização Internacional dos Empregadores) para que 50 países ratifiquem o Protocolo até 2018.

O protocolo prevê a atuação na prevenção ao trabalho escravo, na proteção e reabilitação das vítimas por parte dos países, que devem garantir proteções legais aos trabalhadores reforçando a fiscalização e da adoção de medidas para educativas para informar a população a respeito de crimes como o tráfico de pessoas. O protocolo também garante que as vítimas tenham acesso a ações jurídicas e indenização mesmo que elas não residam legalmente no país onde trabalham.

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