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O índice de revisão até o momento das decisões do juiz federal Sérgio Moro na Lava Jato é de menos de 4% (cerca de 3,8%) do total de habeas corpus e recursos de habeas corpus ajuizados pelas defesas na Justiça de segundo grau e nas cortes superiores. Moro é o responsável pela condução da operação na primeira instância, em Curitiba.

Conforme levantamento feito pela Procuradoria-Geral da República e pelo jornal O Estado de S. Paulo nos tribunais, desde o início da Lava Jato, em março de 2014, até meados de janeiro deste ano, foram ao menos 413 recursos apresentados pelas defesas. Deste total, somente 16 reclamações dos defensores foram concedidas total ou parcialmente e 313 (76%) negadas. Cerca de 85 habeas corpus ainda estão em trâmite (incluindo algumas decisões que foram alvo de recursos).

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Na carta aberta em repúdio ao que chamam de "regime de supressão episódica de direitos e garantias verificado na Operação Lava Jato", os advogados afirmam que "magistrados das altas cortes do País estão sendo atacados ou colocados sob suspeita para não decidirem favoravelmente aos acusados em recursos e habeas corpus".

O documento, assinado por pouco mais de 100 advogados e publicado nos principais jornais do País no dia 15, classifica a Lava Jato como uma "espécie de inquisição (ou neoinquisição)" e uma "tentativa de justiçamento, como não se via nem mesmo na época da ditadura".

A manifestação gerou respostas contundentes de entidades da magistratura e do Ministério Público. "Mero falatório, fumaça, que não gera benefício nem para o cliente pretensamente protegido", disse a Associação dos Juízes Federais do Brasil.

A Associação Nacional dos Procuradores da República destacou que as queixas dos advogados "já são objeto de ações e recursos em trâmite no Poder Judiciário e vêm sendo rechaçadas em repetidos julgamentos, afastando qualquer alegação de supressão de direitos aos investigados".

"Os números absolutos de habeas corpus e recursos na Lava jato mostram que há, em verdade, um abuso do uso desses recursos em nosso país", disse ao Estado o procurador Carlos Fernando Lima, da equipe de investigadores em Curitiba. "Quanto às críticas, penso que ataques genéricos, sem a coragem de nominar pessoas ou apontar fatos concretos, somente desqualificam o manifesto. Mas, é claro, o choro é livre."

'Punitivo'

Para o advogado Antonio Claudio Mariz de Oliveira, um dos signatários da carta aberta, as instâncias superiores estão sendo influenciadas por um "movimento social punitivo". "Discordo das decisões dos tribunais. Os tribunais têm dado muita guarida, apoio às decisões dele (Sérgio Moro) porque, de uma certa forma, estão influenciados por um movimento social punitivo, uma cultura social punitiva, e os tribunais, de certa forma, receiam contrariar esse movimento."

O criminalista Nélio Machado, que também assinou o documento dos advogados, aposta em análises futuras do Supremo Tribunal Federal. "Esse score é artificial. Só considero que tem goleada quando a Suprema Corte efetivamente julgar essas situações anômalas, aí podemos dizer algo que houve decisão arbitrária. Esses números são falaciosos. Eles não correspondem a alguma coisa que tenha consistência", disse.

'Constrangimento ilegal'

No STF, de 54 recursos, quatro foram concedidos. No último deles, há dez dias, o presidente da Corte, ministro Ricardo Lewandowski, mandou soltar o publicitário Ricardo Hoffmann, acusado de ser um dos operadores da Lava Jato. Lewandowski apontou "a existência de constrangimento ilegal" na manutenção da prisão. Dias antes, o presidente do Supremo negou pedido de liberdade do empreiteiro Marcelo Odebrecht, que está preso preventivamente desde 19 de junho do ano passado.

A defesa de Odebrecht foi ao Supremo após o Superior Tribunal de Justiça, em decisão colegiada, manter o empresário preso. Conforme levantamento da Procuradoria-Geral da República, o STJ já rejeitou 97 recursos das defesas da Lava Jato e não concedeu nenhum habeas corpus (já transitado em julgado). Em dezembro, o ministro Ribeiro Dantas deixou a relatoria da Lava Jato no STJ e repassou os casos ao ministro Felix Fischer, presidente da Quinta Turma da corte.

Ribeiro Dantas relatou 18 processos da Lava Jato e votou a favor da liberdade de empreiteiros da Odebrecht e da Andrade Gutierrez. O ministro recorreu a um procedimento regimental para deixar a função.

 

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

O criminalista Alberto Zacharias Toron, ex-defensor do empreiteiro Ricardo Pessoa, da UTC, avalia que o Tribunal Regional Federal da 4ª Região e o Superior Tribunal de Justiça estão "muito comprometidos em legitimar os atos processuais" do juiz federal Sérgio Moro.

Toron foi o autor do habeas corpus que tirou da cadeia e levou para prisão domiciliar empreiteiros e executivos de empresas - entre eles Pessoa e José Adelmário Pinheiro Filho, o Léo Pinheiro, da OAS - acolhido em abril de 2015 pelo Supremo Tribunal Federal. Essa foi considerada a primeira grande vitória das defesas sobre as decisões de Sérgio Moro.

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Para o advogado, "indisfarçavelmente" na Operação Lava Jato, Moro, "com muita habilidade, tem se valido de uma legitimação extraprocessual", com "divulgação de atos de investigação pela mídia e provocado na população uma massa de opinião esmagadora em relação aos atos que se apontam como ilícitos". Segundo ele, qualquer desrespeito às formalidades legais "vem legitimado pela ânsia da repressão ao crime de corrupção".

"Neste processo, ou nos diferentes processos que envolvem a operação como um todo, parece que a única corte que tem concedido alguma coisa aos investigados é o próprio Supremo. E as coisas demoram para chegar no Supremo", destacou Toron.

"O TRF e o STJ estão muito comprometidos em legitimar os atos processuais do juiz Moro. Essa é a impressão que eu tenho."

O advogado - que deixou a defesa de Pessoa e representa um investigado no caso, cujo nome ele não cita - não assinou o manifesto dos advogados publicado nos principais jornais do País no dia 15, mas disse que concorda, em linhas gerais, com a carta aberta.

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

O ex-presidente do Supremo Tribunal Federal Carlos Ayres Britto avaliou que o baixo índice de reforma das decisões de Sérgio Moro nas instâncias superiores funcionam como uma espécie de "indulto" para o juiz federal responsável pela condução da Operação Lava Jato na primeira instância.

Para Ayres Britto, trata-se de um caso "emblemático de zona cinzenta". Na sua opinião, "não se pode descartar o conteúdo do manifesto" assinado por advogados que considera "de altíssimo preparo científico". "Por outro lado, você tem essa estatística judiciária em favor do juiz Sérgio Moro. São dados objetivos. As decisões não têm sido, como característica central, muito pelo contrário, reformadas pelas instâncias superiores a ele", afirmou o ex-ministro. "Esses dados são como indulto à lisura, à legitimidade das decisões dele."

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Em defesa de Moro, Ayres Britto destacou que as entidades representativas dos procuradores da República e dos juízes federais reagiram prontamente com manifestações de desagravo ao magistrado da 13ª Vara Federal de Curitiba.

O ex-presidente do STF também discorda das críticas dos defensores, que apontaram risco de ameaça ao estado de direito no País. "Não vejo maior risco sistemático aos direitos e garantias fundamentais", afirmou. "Eu não subscreveria essa acusação de que estamos no vórtice de uma neoinquisição."

Para ilustrar sua opinião, ele recorreu a uma metáfora: "Quando a gente vai fazer uma limpeza necessária, é preciso tomar cuidado para não jogar o balde de água fora com a criança dentro. Então minha opinião é que não está acontecendo isso. A Lava Jato não chegou a esse ponto censurável de desvirtuamento a ponto de jogar a água suja fora com a criança dentro."

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Após o Supremo Tribunal Federal decidir em setembro do ano passado "fatiar" um dos processos da Lava jato - que saiu das mãos do juiz Sérgio Moro e passou a tramitar na 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região já julgou ao menos cinco pedidos de habeas corpus das defesas dos réus. Em um deles, o TRF2 considerou prejulgada uma decisão ainda de primeira instância do juiz federal Marcelo da Costa Bretas, que transferiu o almirante Othon Luiz Pinheiro da Silva da prisão preventiva para a prisão domiciliar.

Na ocasião, durante a audiência, o juiz mencionou duas razões para a transferência para a prisão domiciliar: a idade do almirante, que tem 74 anos, e fato de sua mulher estar doente e necessitar de cuidados constantes.

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De acordo com a assessoria do tribunal, outros dois réus (Flávio David Barra e José Antunes Sobrinho) do processo também tiveram acolhidos pedidos de prisão domiciliar. Os pedidos de Otávio de Azevedo e de Rogério Nora de Sá foram negados pelo TRF2.

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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