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Uma idosa de 69 anos, usuária do Sistema Único de Saúde, foi beneficiada com recente decisão liminar que obrigou o Estado de Pernambuco a providenciar a internação da paciente para realização de cirurgia de artroplastia total do quadril com implante de prótese não cimentada. A ordem judicial, em resposta a ação proposta pela Associação de Defesa dos Usuários de Seguros, Planos e Sistemas de Saúde (Aduseps), frisou ainda que o procedimento deverá ser realizado em hospital da rede pública ou privada, às custas do Estado.

A idosa, que sofre há cerca de quatro anos de fortes dores no quadril, encontra-se atualmente sem poder se locomover em razão de uma grave artrose na região. Seu médico assistente indicou, então, a realização do procedimento cirúrgico, negado pela Secretaria de Saúde do Estado. 

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Embora tratando-se de procedimento de urgência, em razão do agravamento do estado clínico da idosa, não houve resposta alguma por parte do Estado no sentido de garantir à paciente o devido tratamento, razão pela qual a Aduseps ingressou com ação judicial e obteve resposta favorável do Poder Judiciário.

*Da assessoria

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