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Dos 26 vetos presidenciais que aguardam apreciação do Congresso Nacional, pelo menos oito são relacionados a projetos de combate à pandemia da covid-19. Entre as propostas aprovadas por deputados e senadores e rejeitadas pelo presidente Jair Bolsonaro, está a liberação de R$ 8,6 bilhões para estados, Distrito Federal e municípios comprarem equipamentos e materiais de combate ao novo coronavírus (VET 19/2020).

O projeto original que deu origem à Lei Complementar 173, de 2020, previa a extinção do Fundo de Reserva Monetária, mantido pelo Banco Central, e a destinação dos recursos para o enfrentamento da pandemia. Alguns parlamentares se movimentam para que o veto seja derrubado. Líderes de partidos no Senado, como Cidadania, Rede e PT, já se manifestaram contra as mudanças feitas por Bolsonaro.

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“Vamos atuar no Senado para derrubar o veto presidencial. Com o veto, não se pode usar o saldo remanescente do Fundo de Reserva Monetária, de cerca de R$ 8,6 bi, para aquisição de insumos e equipamentos no combate à covid-19. O presidente vetou o repasse para estados e municípios para o combate à covid-19, demonstrando insensibilidade com as milhares de famílias vítimas dessa doença. A justificativa do veto não se sustenta”, escreveu a líder do Cidadania, senadora Eliziane Gama (MA).

Nas razões dos vetos enviadas ao Congresso Nacional, Jair Bolsonaro afirma que, ao alterar a destinação final dos recursos por meio de emenda parlamentar, o projeto de lei de conversão “inova e veicula matéria diversa do ato original, em violação aos princípios da reserva legal e do poder geral de emenda”. “Ademais, o projeto cria despesa obrigatória ao poder público, ausente ainda o demonstrativo do respectivo impacto orçamentário e financeiro no exercício corrente e nos dois subsequentes”, afirma o presidente.

Auxílio emergencial

Parte dos senadores defende a derrubada do veto parcial à expansão do auxílio emergencial de R$ 600 para outras categorias profissionais, aprovada pelo Congresso. A Lei 13.998, de 2020, autorizou o pagamento do auxílio para mães menores de 18 anos, mas o governo retirou do texto a expansão do benefício a motoristas de aplicativos, pescadores, diaristas e ambulantes de praia, entre outras categorias profissionais (VET 13/2020).

O governo alega que a proposta feria o princípio da isonomia por privilegiar algumas profissões em detrimento de outras. O senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), autor do projeto original de ampliação do benefício, trabalha para rever a decisão de Jair Bolsonaro.

“Quantos desses trabalhadores e quantas dessas famílias sofrerão, além da crise, com a fome e a falta de recursos?  Vamos lutar pela derrubada desses vetos!”, escreveu o senador.

Parlamentares também precisam dar a palavra final sobre a lei original que criou o benefício (Lei 13.982, de 2020) e que também teve dispositivos suprimidos (VET 3/2020).

Reajuste a servidores

Alguns senadores defendem a derrubada do veto ao reajuste salarial para servidores públicos civis e militares diretamente envolvidos no combate à pandemia (VET 17/2020). A permissão de reajuste para carreiras como peritos, agentes socioeducativos, profissionais de limpeza urbana, serviços funerários e assistência social, trabalhadores da educação pública e profissionais de saúde estava prevista no PLP 39/2020, sancionado como Lei Complementar 173, de 2020.

O líder do PSL, senador Major Olimpio (SP), criticou um dispositivo da lei que proíbe União, estados, Distrito Federal e municípios de pagarem anuênios, triênios, quinquênios e licenças-prêmio aos servidores que completariam o tempo necessário para a obtenção dos benefícios até dezembro de 2021.

“Profissionais da segurança pública perderão a contagem de tempo para quinquênios e outros direitos. Os que estão se expondo no enfrentamento da pandemia só serão penalizados”, escreveu.

O senador Arolde de Oliveira (PSD-RJ) defendeu o veto ao reajuste dos servidores públicos. “Penso que todos devem contribuir com cota de sacrifício. Por que só os trabalhadores privados têm que pagar essa conta? O veto reduz essa assimetria. O ideal seria que ninguém fosse sacrificado em sua renda. Mas estamos em calamidade pública”, afirmou.

A norma estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus para estados, Distrito Federal e municípios. O plano prevê a negociação de empréstimos, a suspensão do pagamentos de dívidas contratadas com a União (estimadas em R$ 65 bilhões) e o repasse de R$ 60 bilhões para os governos locais aplicarem em ações de enfrentamento à pandemia.

Outros vetos

Também aguarda uma posição do Congresso o veto parcial à Lei 14.006, de 2020, que permite à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) autorizar a importação e a distribuição de medicamentos e equipamentos contra a covid-19 já liberados para uso no exterior. O governo vetou o prazo máximo de 72 horas   estabelecido no projeto original (VET 18/2020).

Senadores e deputados vão analisar ainda os dispositivos vetados na Lei 13.999, de 2020, que concede uma linha de crédito para pequenas e microempresas enfrentarem os efeitos da pandemia de coronavírus. A norma criou o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe).

Entre outros pontos, o Palácio do Planalto barrou com o VET 14/2020 a carência de oito meses do empréstimo, período em que as parcelas seriam reajustadas apenas pela taxa Selic. Segundo o Executivo, a carência “contraria interesse público e gera risco à própria política pública, ante a incapacidade dos bancos públicos de executarem o programa com as condições apresentadas pelo projeto”.

Na lista de projetos de combate à pandemia que tiveram dispositivos vetados e aguardam decisão final do Congresso, estão o que permite uso da telemedicina durante crise do coronavírus (VET 6/2020); e o veto total (VET 7/2020) ao projeto que libera o trabalhador de apresentar atestado médico como comprovação do motivo de quarentena, para justificar a falta ao trabalho durante os primeiros sete dias.

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, informou durante sessão remota nesta quarta-feira (3) que o Congresso deve se reunir na próxima semana. A data da sessão deve ser definida após a reunião de líderes de segunda-feira (8). Para que um veto seja derrubado pelo Congresso, são necessários, no mínimo, 257 votos de deputados e 41 de senadores.

*Da Agência Senado

 

O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, afirmou terça-feira (14) que a ajuda de R$ 77,4 bilhões a estados e municípios anunciada pelo governo federal é insuficiente. A proposta faz parte de um plano de socorro apresentado nesta terça-feira em substituição ao Projeto de Lei Complementar 149/19 (Plano Mansueto), aprovado na segunda-feira (13) na Câmara dos Deputados.

Segundo o deputado, o governo incluiu nos cálculos ajudas já liberadas, e o valor final que deve ser repassado é menor do que o anunciado - em torno de R$ 22 bilhões. A soma seria insuficiente para a manutenção de serviços fundamentais para combater a pandemia do novo coronavírus no país.

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“A ajuda do governo é de R$ 22 bilhões. Isso não resolve três meses [de perda na arrecadação] dos estados. Muito menos de municípios. Três meses de imposto sobre circulação de mercadorias e prestação de serviços (ICMS) são R$ 36 bilhões. Três meses de imposto sobre serviços (ISS), R$ 5 bi. Não se resolve com menos de R$ 41 bi. O governo está propondo R$ 22 bi o resto está em outras medidas, do passado”, disse.

Maia disse ainda que a proposta de transferência direta de R$ 40 bilhões para estados e municípios vai causar uma “divisão na federação”. A medida integra o pacote de ajuda apresentado nesta terça-feira. De acordo com equipe econômica, 80% dos R$ 40 bilhões serão repassados pelo critério per capita.

De acordo com Maia, a proposta deveria levar em conta as regras já existentes, como as adotadas no texto da Câmara, que prevê que o cálculo da distribuição dos recursos leva em consideração critério de repasse dos fundo de participação de estados e municípios e também da arrecadação de tributos como o ICMS, estadual, e o ISS, municipal.

A medida já foi adotada no ano passado, no projeto de repasse da parcela do bônus de assinatura da cessão onerosa, quando parte do repasse foi calculado com base nessa regra.

“São poucos os estados que serão prejudicados por essa regras. Então o justo é você fazer o que nós fizemos na cessão onerosa, com duas regras: o Fundo Permanente dos Estados (FPE) compensa por um lado e o ICMS por outro, assim todos ficam com a sua arrecadação nominal garantida”, disse. "Se a regra que o governo faz for aprovada, você terá vários estados que terão a arrecadação nominal menor do que a arrecadação do ano passado”, acrescentou.

Segundo o deputado, as perdas com arrecadação podem chegar a 30% para estados e municípios, e sem a recomposição nominal das receitas dos fundos, os entes federados terão dificuldades para manter a máquina funcionando.

“A União é o único poder que tem condição de emitir moeda, [fazer] dívida. Não há outro caminho que não seja garantindo a esses entes [a ajuda] pelo período necessário”, disse Maia, que afirmou também que acha que o período de ajuda deverá ser maior do que três meses.

Críticas

Maia criticou declarações de técnicos do Ministério da Economia de que o projeto aprovado pela Câmara não previa contrapartidas de estados e municípios e que seria um “incentivo perverso” para os entes não cuidarem da arrecadação.

“Fico pensando como alguém pode, em um momento desse, avaliar que porque está sendo recomposta a receita de estados e municípios, alguém vai pensar em chamar uma empresa e falar: 'vamos fazer uma esperteza aqui, eu vou diferir o seu imposto e depois a gente resolve. É para parecer uma queda maior de arrecadação para ter um benefício'. Isso não existe”, criticou.

Segundo o presidente da Câmara, o governo exige que os deputados aprovem contrapartidas para os governadores, mas não faz o mesmo quando edita as Medidas Provisórias.

“O governo editou uma MP de transferência de recursos para o Fundo Permanente dos Estados (FPE) e dos municípios (FPM). Eu estava tentando achar gatilho para controle de gastos de estados e municípios e não achei”, indagou. 

Maia disse ainda que o governo não tem coragem de bancar medidas como o congelamento de salário dos servidores e quer usar o parlamento como “barriga de aluguel”, que fica responsável pelas contrapartidas.

“O que o governo não pode é tratar o parlamento como barriga de aluguel. Se ele tem uma proposta de congelamento de salários para União, estados e municípios, ele pode encaminhar essa proposta para o parlamento. Eu já disse ao ministro [Luiz Eduardo] Ramos [da Secretaria de Governo] que eu pauto a proposta, a urgência, pauto o mérito e vamos tocar a matéria”, disse. “A minha opinião é que o presidente não quer mandar essa proposta e se for assim, isso tem que ficar claro para a sociedade”, afirmou.

Maia disse ainda que pretende votar na próxima semana a Medida Provisória (MP) 936/2020, que permite a suspensão do contrato de trabalho por até 60 dias. A MP também permite a redução na jornada de trabalho, em percentuais que podem variar de 25% a 70%, com redução nos salários. Para os casos de redução de jornada de trabalho e de salário, será pago um benefício emergencial com o percentual do seguro-desemprego equivalente ao percentual da redução.

Maia disse que deve escolher o relator da MP até amanhã (15). Com as regras aprovadas para a tramitação de MPs no Congresso, não há a necessidade de a proposta tramitar em comissão mista e o relatório pode ser apresentado diretamente no plenário.

De acordo com o Ministério da Trabalho e Emprego (MTE), nos casos de redução de jornada com pagamento do benefício emergencial, haverá a preservação do valor do salário-hora de trabalho pago pela empresa. O texto diz que a redução poderá ser feita por acordo individual, nos percentuais de 25%, para todos os trabalhadores, e de 50% e 70% para os que recebem valor inferior ou igual a R$ 3.135.

Para os trabalhadores que recebem mais de R$ 12.202,12 e com curso superior, os percentuais de redução serão pactuados entre as partes, sempre com o direito a recebimento do benefício emergencial. Por meio de acordo coletivo, a medida poderá ser pactuada com todos os empregados. O prazo máximo de redução em todas as situações é de 90 dias e a jornada de trabalho deverá ser restabelecida quando for decretado o fim do estado de calamidade pública.

O texto diz ainda que o encerramento da redução da jornada deverá ocorrer após o encerramento do período pactuado no acordo individual ou antecipação pelo empregador do fim do período de redução pactuado. A MP diz ainda que o trabalhador terá garantia provisória no emprego durante o período de redução e após o restabelecimento da jornada por período equivalente ao da redução.

 

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