O governo concedeu hoje (4) a nacionalidade brasileira às primeiras pessoas reconhecidas como apátridas na história do Brasil. Maha e Souad Mamo foram naturalizadas brasileiras em Genebra, na Suíça, durante encontro da Agência da Organização das Nações Unidas para Refugiados (ACNUR). A entrega do documento de nacionalidade foi feito pelo coordenador-geral do Comitê Nacional para os Refugiados (Conare), Bernardo Laferté, e pela representante permanente do Brasil junto à ONU, embaixadora Maria Nazareth Farani Azevêdo.
Em junho, as duas irmãs tiveram a condição de apátrida (em que o indivíduo não tem nacionalidade reconhecida) confirmada pelo governo brasileiro, no primeiro processo que teve como base a Lei de Migração, que entrou em vigor no ano passado. Antes da nova legislação, a designação de “apátrida” não existia no ordenamento jurídico do Brasil.
##RECOMENDA##Segundo o ministro da Justiça, Torquato Jardim, a primeira naturalização de apátridas simboliza um momento “histórico” para o país. “Ao conceder a nacionalidade brasileira a Maha e Souad Maho, o Brasil reafirma sua tradição de acolhimento aos vulneráveis e desassistidos e dá um exemplo ao mundo de que foi, e sempre será, um país comprometido com a erradicação da apatridia”, afirmou, durante a solenidade.
Nascidas no Líbano, as duas irmãs não puderam ser registradas no país, porque lá se exige que os nascidos sejam filhos de pais e mães libaneses. Seus pais, de nacionalidade síria, também não puderam registrá-las no país de origem. Na Síria, crianças só são registradas por pais oficialmente casados, o que não era o caso deles.
De acordo com a Agência da Organização das Nações Unidas para Refugiados (Acnur), cerca de 10 milhões de pessoas em todo o mundo não têm nacionalidade. Por isso, são consideradas apátridas. Por falta de uma certidão de nascimento e outros documentos de identidade, muitas vezes elas são impedidas de frequentar escola, consultar um médico, trabalhar, abrir uma conta bancária, comprar uma casa ou se casar.
A nova Lei de Migração dispõe sobre medidas protetivas para os apátridas, facilitando garantias de inclusão social e naturalização simplificada para os cidadãos sem pátria. A legislação segue convenções internacionais de respeito aos apátridas e busca, com o direito a solicitar nacionalidade, reduzir o número de pessoas nessa situação. Caso os apátridas não queiram solicitar naturalização imediata, terão residência no país aceita em definitivo. Mesmo que a condição de apátrida não seja reconhecida por algum motivo, que cabe recurso, o indivíduo não poderá ser devolvido para países onde sua vida, liberdade ou integridade pessoal estejam em risco.