A Justiça do Rio barrou nesta quarta-feira, 25, o arresto de contas do Estado do Rio, como forma de garantir o pagamento de servidores da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj), com salários atrasados. Quem ganha até R$ 6.161 recebeu o mês de agosto, mas não o de setembro. Os professores, em geral com vencimentos acima desse valor, seguem sem os salários dos dois meses. O 13º de 2016 não chegou para ninguém.
O desembargador Francisco José de Asevedo, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado, determinou a suspensão das decisões de bloqueio no dissídio coletivo de greve impetrado pela Uerj contra o Sindicato dos Trabalhadores das Universidade Públicas Estaduais (Sintuperj) para pagamento do 13º de 2016.
##RECOMENDA##"Suspendo, provisoriamente, as determinações de bloqueio, mesmo com as ressalvas contidas na decisão do Egrégio Supremo Tribunal Federal", decidiu o desembargador, que mandou que fossem oficiados imediatamente o Banco do Brasil, o Bradesco e Caixa Econômica Federal.
A Procuradoria Geral do Estado entrou na terça-feira, 24, com um Embargo de Declaração no TJ para recorrer contra a decisão de arrestar R$ 84,7 milhões das contas bancárias do governo fluminense para pagar o 13º dos ativos e inativos da Uerj.
"As pessoas estão em dificuldades. Até agora não temos qualquer informação sobre o 13º de 2017. O governo tem sido bastante evasivo nas respostas, não temos expectativa", criticou Guilherme Abelha, um dos diretores da Associação de Docentes da Uerj.
O texto do Embargo de Declaração, como são chamados os recursos em instâncias superiores, classifica a conduta da Uerj e do Sintuperj como "temerária, porquanto se valeram deste processo para alcançar objetivos contrário à Lei e às decisões do STF, merecendo por isso forte reprimenda por parte do Judiciário".
Em junho, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu suspender ordens judiciais que determinavam o bloqueio de contas do Estado do Rio para pagamento de servidores ou dívidas junto a credores.
Para a maioria dos ministros da Corte, os bloqueios, arrestos e sequestros de valores ferem a autonomia orçamentária do Estado. A decisão foi tomada pelo plenário do STF, por 9 votos a 1.