Tópicos | Balanço semestral

O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) poderá fazer declaração de dividendos intermediários à conta do lucro apurado em balanço semestral, desde que receba autorização deliberada pelo seu Conselho de Administração. A possibilidade foi incluída, por meio de decreto, no artigo 25 do Estatuto Social do banco, que estabelece as condições para a destinação do resultado registrado pela empresa. O BNDES efetua suas demonstrações financeiras e apuração do lucro em 30 de junho e 31 de dezembro de cada exercício. A decisão está no Diário Oficial da União desta sexta-feira (30).

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