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A 30ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo deu provimento ao recurso de dois funcionários de uma empresa de energia elétrica em ação de indenização por danos morais contra o condomínio Beira Vouga, em Santos. O colegiado aumentou o valor da reparação para cada autor de R$ 10 mil para R$ 30 mil.

Consta dos autos que os dois eletricistas se dirigiram ao condomínio réu para cumprimento de uma ordem de serviço da empresa que representavam. Dias depois, imagens gravadas no dia da visita pelas câmeras de segurança do local foram veiculadas em redes sociais, apontando os autores como “bandidos uniformizados” que “roubam condomínios”. Eles fizeram boletim de ocorrência, mas foram demitidos e sofreram ameaças por crimes que não cometeram.

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A relatora do recurso, desembargadora Maria Lúcia Pizzotti, afirmou que as provas juntadas aos autos dão conta da gravidade da situação enfrentada pelos autores, que foram confundidos com ladrões, e que é “inegável o dano sofrido”.

“Era dever do condomínio guardar de forma sigilosa as imagens de todos os que circulam no local, agravando a situação, o fato de permitir que a imagem dos autores fosse divulgada de forma pejorativa, caracterizando-os como criminosos.”

A magistrada destacou que, diante dos danos prolongados causados pelo condomínio aos autores, é o caso de majorar o valor arbitrado para a indenização.

“Foram demitidos de seu trabalho e após quase dois anos do ocorrido, ainda sofrem consequências desastrosas pelo ato ilícito perpetrado pelo condomínio, de modo que o valor arbitrado na r. sentença comporta majoração para R$ 30 mil para cada autor.”

Participaram do julgamento, que teve votação unânime, os desembargadores Tercio Pires e Carlos Russo.

Da assessoria do TJ-SP

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