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Hoje (9), às 19h, ocorrerá uma live no Instagram da vereadora de Guarulhos Carlinda Tinôco (Republicanos) que discutirá a respeito dos 15 anos da Lei Maria da Penha, que visa combater ações de violência doméstica contra mulheres. A lei foi sancionada em 7 de agosto de 2006, pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e entrou em vigor em 22 de setembro de 2006. Acompanhe a transmissão por aqui: https://www.instagram.com/carlindatinoco/

O evento também contará com a participação da coordenadora e professora do curso de Direito da Universidade Guarulhos (UNG), Luciana Guimarães. “As expectativas é que o diálogo possa mobilizar muitas pessoas a discutir sobre o tema. Mesmo no atual momento, em que dispomos de avanços tecnológicos, sociais e políticos, ainda temos situações como essa em nossa história, que aflige o seio da sociedade”, comenta a professora.

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De acordo com  Luciana, a Lei traz um aspecto de amparo legal de extrema importância, mas seria mais importante se as pessoas detivessem os atos violentos, antes da atuação do Estado. “Como não é assim, precisamos apelar e contar com a Lei. Eu costumo dizer que a moral vem antes do freio, ela é o nosso freio pessoal. Então, se o ser humano tivesse consciência do limite dos seus direitos, ele não violaria os direitos do outro”, reflete.

A assistente social, doutorando pela PUC/SP e coordenadora do curso de Serviço Social da UNG, Christiane Shoihi Sato destaca que a Lei Maria da Penha apresentou muitos avanços em seus 15 anos de existência, entre eles a criminalização no Código Penal, que passou a punir a violência psicológica contra a mulher, devido à aprovação do “Pacote Basta!” pelo Congresso Nacional em 28 de julho de 2021. “O texto também alterou o caput do artigo 12-C da Lei para determinar o afastamento imediato do agressor do lar caso seja verificado risco atual ou iminente à vida ou à integridade física ou psicológica da mulher”, afirma.

Com o fortalecimento da Lei Maria da Penha, Christiane espera que cada vez mais mulheres se sintam encorajadas a denunciar, além de reduzir o estímulo dos criminosos de cometer atos de violência. Embora as expectativas sejam positivas, a assistente social lembra que o Brasil é o quinto país no mundo que mais mata por feminicídio, e estes números pioraram na pandemia do Covid-19, uma vez que muitas mulheres tiveram que passar mais tempo ao lado dos agressores. “Essa é uma triste realidade, que precisa ser superada, à custa de políticas públicas e do envolvimento de toda a sociedade”, ressalta.

Christiane também reforça que é obrigação do Ministério Público, da Defensoria, do Judiciário, das polícias, da sociedade e de cada um individualmente, a missão de combater e punir a violência e todas as suas formas, em especial, a doméstica. “Quinze anos depois, ainda brigamos para que se entenda que violência psicológica e patrimonial também são crimes; para que se entendam os princípios mais básicos que determinaram que essa lei seja necessária e, ainda, urgente”, lamenta.

Segundo Christiane, por conta da Lei Maria da Penha, a violência contra mulher se tornou um assunto muito mais discutido pela sociedade, mas essa discussão ainda deve ser aprofundada. “A maneira possível de mudar essa realidade passa por uma atitude muito simples: em caso de briga entre marido e mulher, a gente mete a colher”, define.

Pontos a serem melhores na Lei

 Durante os 15 anos de existência, a Lei trouxe diversas garantias para as vítimas, devido a um trabalho de investigação e repressão mais eficientes nas delegacias. “Contudo, sabemos que ainda é preciso muitos esforços para proporcionar segurança e dignidade para as vítimas”, evidencia Christiane.

De acordo com a assistente social, se todos os órgãos de segurança fossem mais efetivos, evitaria que muitos casos se desenrolassem apenas nas delegacias. Outro ponto previsto na legislação, mas que não é exercido com eficiência, é o apoio psicológico, emocional e financeiro da vítima. “Existem diversos casos em que a mulher descumpriu a medida que ela mesma solicitou porque precisava de um suporte, além das providências criminais. O atendimento a essas mulheres deve dispor de profissionais ligados ao serviço social, psicologia e direito”, afirma.  

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