De acordo com o Programa de Orientação e Proteção ao Consumidor (Procon) de Caruaru, a exclusividade na venda de alimentos para entrar nas salas de cinema é uma prática ilegal. Um alerta do órgão esclarece que permitir a entrada apenas do que foi comprado na bomboniere do local é considerado venda casada.
“O Código de Defesa do Consumidor, considera essa conduta como venda casada, que configura uma prática abusiva, nos termos do art. 39, I, deste Código, pois fica evidente o desrespeito à liberdade de escolha. O consumidor é livre para decidir onde quer comprar os produtos e alimentos que deseja consumir. É importante lembrar que impedir a entrada de alguns produtos não é proibido, caso haja um motivo justo, como, por exemplo, se o estabelecimento do cinema não oferecer produtos como pizza, milkshake ou algo que possa comprometer a higiene do local, os funcionários poderão, sim, impedir a entrada de tais produtos”, esclarece o Procon.
##RECOMENDA##Caso o consumidor seja impedido de entrar com o mesmo tipo de alimento vendido na bomboniere, deve procurar o Procon e registrar a ocorrência para que sejam tomadas as devidas providências e a fiscalização seja enviada ao local. E se houver constrangimentos pela situação, poderá ainda ser pleiteado danos morais.