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De acordo com o Programa de Orientação e Proteção ao Consumidor (Procon) de Caruaru, a exclusividade na venda de alimentos para entrar nas salas de cinema é uma prática ilegal. Um alerta do órgão esclarece que permitir a entrada apenas do que foi comprado na bomboniere do local é considerado venda casada.

“O Código de Defesa do Consumidor, considera essa conduta como venda casada, que configura uma prática abusiva, nos termos do art. 39, I, deste Código, pois fica evidente o desrespeito à liberdade de escolha. O consumidor é livre para decidir onde quer comprar os produtos e alimentos que deseja consumir. É importante lembrar que impedir a entrada de alguns produtos não é proibido, caso haja um motivo justo, como, por exemplo, se o estabelecimento do cinema não oferecer produtos como pizza, milkshake ou algo que possa comprometer a higiene do local, os funcionários poderão, sim, impedir a entrada de tais produtos”, esclarece o Procon.

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Caso o consumidor seja impedido de entrar com o mesmo tipo de alimento vendido na bomboniere, deve procurar o Procon e registrar a ocorrência para que sejam tomadas as devidas providências e a fiscalização seja enviada ao local. E se houver constrangimentos pela situação, poderá ainda ser pleiteado danos morais.

Na noite desta quinta-feira (9), um incêndio atingiu parte de uma bomboniere, localizada na Rua Padre Lemos, no bairro de Casa Amarela. Duas viaturas do Corpo de Bombeiros foram encaminhadas ao local, mas apenas uma foi necessária para controlar as chamas. O fogo começou no depósito da loja (parte de trás do estabelecimento) e foi contido pelos bombeiros em cerca de 20 minutos após a ocorrência.

De acordo com os bombeiros, as chamas não se espalharam pela loja, mas o incêndio foi considerado de médias proporções. Não houve feridos e a estrutura da bomboniere não foi danificada. Ainda não se tem conhecimento sobre o que provocou o incêndio. 

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