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A empresa Café Três Corações S.A. terá de indenizar um vendedor obrigado a cantar o Hino Nacional diante dos colegas toda vez que chegava atrasado ao trabalho em Belo Horizonte, Minas Gerais. O profissional receberá R$ 3 mil de danos morais. 

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou recurso da empresa contra decisão que reconheceu o dano moral na submissão do empregado a tratamento vexatório. O vendedor considerava humilhante cantar o hino em frente aos colegas, alegando ser motivo de chacota quando errava a letra.

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O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, com base em prova oral, confirmou a versão do vendedor. Uma das testemunhas disse ter visto ele cantar o hino junto com outro colega, também atrasado. Outra testemunha disse que a prática, já suspensa, foi instituída por um supervisor e admirador do hino, que selecionava os mais atrasados ou com menor desempenho para “puxar” o canto.

No entendimento do TRT, não se tratava de exaltação de um símbolo nacional, mas da “utilização de um suposto respeito cívico apenas para punir os empregados”. No recurso ao TST, a Café Três Corações argumentou que cantar o hino nacional “não pode ser considerado como circunstância de trabalho degradante”. Porém, para o relator, ministro Brito Pereira, a exposição do trabalhador à situação degradante, obrigado a praticar uma atividade alheia à que desempenhava, configurou assédio moral. 

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