Tópicos | compra de fuzis

De passagem pelo Recife nesta quinta-feira (23), o ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro, minimizou o recuo do presidente Jair Bolsonaro (PSL) diante do decreto que flexibiliza a posse e o porte de armas no país. A nova versão do decreto foi publicada pelo governo nessa quarta-feira (22) e mudou questões polêmicas, como a possibilidade de qualquer cidadão poder comprar e portar fuzis.

Indagado sobre o assunto, Moro optou por ser sucinto. “O presidente foi sensível a umas críticas que foram feitas e isso é normal na política pública”, observou ao deixar uma reunião do Pacto Pela Vida, programa de segurança pública do Governo de Pernambuco.

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Entre outras medidas criticadas e agora modificadas, o decreto anterior, de 7 de maio, aumentava em até quatro vezes o valor do poder de fogo das armas que poderiam ser compradas pelos civis -  a nova classificação incluia o fuzil T4. A nova edição das regras também veta o porte a carabinas ou espingardas para cidadãos comuns.

O Ministério da Justiça chegou a ser questionado pelo Supremo Tribunal Federal sobre a abertura concedida pelo decreto de Bolsonaro, assim como o próprio presidente. Após alterar o texto, o governo pediu que o STF arquive as ações que tramitam na Corte sobre o assunto.   

Ao divulgar o novo decreto, Palácio do Planalto admitiu “erros meramente formais" e informou a mudança aconteceu após pontos serem questionados na Justiça, pelo Congresso e "pela sociedade em geral", mas "sem alterar sua essência".

O governo federal publicou nesta quarta-feira (22) o novo decreto que altera regras do Decreto nº 9.785, de 7 de maio de 2019, que trata da aquisição, cadastro, registro, posse, porte e comercialização de armas de fogo no país.

Em nota, o Palácio do Planalto informou que as mudanças foram determinadas pelo presidente Jair Bolsonaro “a partir dos questionamentos feitos perante o Poder Judiciário, no âmbito do Poder Legislativo e pela sociedade em geral”.

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"Entre as alterações está o veto ao porte de armas de fuzis, carabinas ou espingardas para cidadãos comuns. Além de mudanças relacionadas ao porte de arma para o cidadão, há outras relacionadas à forças de segurança; aos colecionadores, caçadores e atiradores; ao procedimento para concessão do porte; e sobre as regras para transporte de armas em voos, que voltam a ser atribuição da Agência Nacional de Aviação Civil."

Também foram publicadas hoje retificações no decreto original que, segundo a Presidência, corrige erros meramente formais no texto original, como numeração duplicada de dispositivos, erros de pontuação, entre outros.

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