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Microempreendedores individuais, afetados pelas fortes chuvas que caíram em Pernambuco, podem solicitar o Crédito Emergencial MEI. Os interessados devem se inscrever nos locais de atendimento distribuídos em alguns municípios do Estado portando RG e CPF ou CNH, comprovante de endereço atualizado, com emissão máxima de 90 dias (água, luz, telefone) e extrato do Simples Nacional dos últimos três anos.

Os municípios onde haverá atendimento especial para estes empreendedores são: Cabo de Santo Agostinho, Camaragibe, Goiana, Jaboatão dos Guararapes, Macaparana, Moreno, Nazaré da Mata, Olinda, Paudalho, Paulista, Recife, São José da Coroa Grande, São Vicente Férrer e Timbaúba.

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O benefício pode ser parcelado em até 24 meses, sendo três meses de carência e mais 21 parcelas fixas. Até 80% do valor financiado podem ser garantidos pelo Fundo de Aval para as Micro e Pequenas Empresas (FAMPE), do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae).

Para o recebimento do crédito não será exigida garantias para análise de crédito, nem exigidas certidões negativas de débito. Nesta ação, o Estado está investindo cerca de R$ 3 milhões.

"Vi de perto os estragos provocados pelas chuvas nas cidades. Os empreendedores precisavam deste apoio. Pela linha de financiamento, criada pelo Governo do Estado por meio da Agência de Empreendedorismo (AGE) e em parceria com o Sebrae-PE, o valor pode chegar a R$ 6 mil, com zero de taxa de juro. O crédito pode ser solicitado por quem for formalizado como microempreendedor individual (MEI) e estiver localizado em um dos 14 municípios que tiveram situação de emergência decretada. Também é necessário comprovar que suas atividades foram afetadas pelas chuvas", disse o secretário do Trabalho, Emprego e Qualificação, Alberes Lopes por meio da assessoria. 

A primeira-dama Michelle Bolsonaro indicou amigos microempresários, com uma espécie de “lista VIP”, aos programas de crédito emergencial com juros baixos promovidos pela Caixa Econômica Federal durante a pandemia da Covid-19, segundo documentos obtidos pela revista Crusoé. Apesar de nenhuma irregularidade ter sido detectada nos valores concedidos, a forma de adesão chamou a atenção da CEF. Michelle teria se encontrado pessoalmente com o presidente do banco federal, Pedro Guimarães.

De acordo com a revista, um e-mail divulgado pela publicação mostra uma assessora da primeira-dama avisando sobre o envio de "documentos dos microempresários de Brasília que têm buscado créditos a juros baixos". A mensagem faz menção a um contato anterior entre Michelle e Guimarães. A Caixa chegou a apurar internamente após notar um “fato estranho” no sistema de controle.

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Ao analisar processos de concessão de empréstimo, a auditoria identificou a sigla PEP, acrônimo para “pessoa exposta politicamente", e chegou a uma lista de indicações feitas pela primeira-dama, que incluía pessoas próximas a ela como a dona de uma rede de confeitarias de Brasília.

Segundo a Crusoé, os integrantes da lista aprovados foram enquadrados no Pronampe (Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte) e não há indícios de que os valores liberados extrapolassem os limites previstos pela lei. A maioria das operações de crédito se deu em uma mesma agência, em Taguatinga, no Distrito Federal, que segundo a reportagem foi visitada por auditores que descobriram uma pasta "Indicações" no sistema de computadores. Ela concentraria os pedidos enviados por superiores do banco a respeito destas demandas.

Além da confeiteira, a lista tinha uma empresa com duas lojas em Brasília que já teria sido promovida pela primeira-dama e outras marcas que fazem parte do que a revista chama de um "círculo pequeno de gente bem relacionada" e de indicados por eles.

Pequenos empreendedores e cooperativas do Nordeste já podem acessar os R$ 3 bilhões da linha emergencial de crédito destinada ao enfrentamento dos efeitos econômicos da Covid-19 na região. Para os informais, está disponível uma opção de microcrédito. Os recursos são disponibilizados por meio do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE), gerido pelo Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR), aos estados que tenham a situação de emergência ou o estado de calamidade pública reconhecido pela Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil (Sedec). Por ser uma linha de crédito especial, criada com condições mais vantajosas, como juros reduzidos e prazos de vencimento e de carência mais alongados, o reconhecimento federal é um requisito previsto na Lei n. 10.177 de 2001, que regula os fundos constitucionais de financiamento.

“A nova linha de crédito tem um objetivo muito claro de auxiliar os autônomos e os pequenos negócios neste momento delicado. Essa opção de financiamento dos Fundos Constitucionais possui taxas mais baixas e atendem especialmente quem não consegue ter acesso ao crédito em outras instituições. É mais uma demonstração do esforço do Governo Federal, liderado pelo presidente Jair Bolsonaro, para apoiar o pequeno empreendedor. Para que as operações sejam liberadas, dentro da lei, precisamos que os governadores decretem a emergência ou calamidade e solicitem o reconhecimento federal”, destaca o ministro do desenvolvimento Regional, Rogério Marinho.

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Na segunda-feira (20), o ministro Rogério Marinho, na posição de presidente dos Conselhos Deliberativos da SudecoSudam e Sudene, assinou as Resoluções ad referendum que estabelecem as diretrizes, aprovam os ajustes e a nova programação financeira feitas pelos bancos operadores dos Fundos Constitucionais - da Amazônia, do Nordeste e, para o Centro-Oeste, Banco do Brasil. Com isso, fica autorizado o início das operações.

São contempladas as localidades inseridas nas áreas de abrangência da Sudene. Até o momento, Espírito Santo, Minas Gerais, Pernambuco e Sergipe já obtiveram o reconhecimento do estado de calamidade pública. Bahia, Piauí e Maranhão estão com as Portarias assinadas e serão publicadas nesta semana. Alagoas já encaminhou sua solicitação, que está em análise pela equipe do MDR.

Os encargos, prazos, limites e demais condições para os financiamentos foram instituídos pela Resolução n. 4798/2020, do Conselho Monetário Nacional.

Condições para o reconhecimento

Ainda em março, o MDR simplificou o processo de solicitação e análise de reconhecimento federal para situações em decorrência da Covid-19. Desta forma, os entes ficam dispensados do envio de uma série de documentos exigidos pela Instrução Normativa n. 2/2016 para situações de desastres naturais. Saiba mais.

A documentação deve ser encaminhada ao MDR por meio do Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2id). O material, então, é avaliado por técnicos da Defesa Civil Nacional e, após aprovação, é publicada a Portaria do MDR no Diário Oficial da União, concedendo o status aos estados ou municípios. A partir disso, os recursos das linhas de crédito daquela localidade poderão ser contratados pelos empreendedores.

O reconhecimento federal possibilita, também, aos entes a antecipação de benefícios sociais, liberação de seguros e a prorrogação de pagamentos de empréstimos federais, dentre outras modalidades de apoio da União.

Recursos por região

A mesma linha de crédito também está disponível para as regiões Norte, que terá R$ 2 bilhões, e para o Centro-Oeste, que contará com R$ 1 bilhão. A expectativa do Governo Federal é de que sejam contratadas cerca de 85 mil operações. O custo para o Tesouro está projetado em R$ 439,6 milhões.

Como funciona

Para a modalidade capital de giro isolado, serão disponibilizados até R$ 100 mil por beneficiário. O recurso poderá ser utilizado em despesas de custeio, manutenção e formatação de estoque e, ainda, para o pagamento de funcionário, contribuições e despesas diversas com risco de não serem honradas por conta da redução ou paralisação das atividades produtivas.

Já para investimentos, serão disponibilizados até R$ 200 mil por beneficiário, com a finalidade do empreendedor investir e, ao mesmo tempo, utilizar o recurso como capital de giro.

Ambas as modalidades possuem taxa efetiva de juros de R$ 2,5% ao ano. Terão preferência as atividades vinculadas aos setores comerciais e de serviços.

Nas duas situações, os financiamentos poderão ser contratados enquanto o decreto de calamidade pública estiver em vigor, limitado a 31 de dezembro de 2020. O prazo para quitação será de 24 meses e carência até 31 de dezembro de 2020, de acordo com a capacidade de pagamento do beneficiário.

Os recursos dos três Fundos Constitucionais são administrados pelo Ministério do Desenvolvimento Regional e concedidos por meio do Banco da Amazônia, do Banco do Nordeste e, no Centro-Oeste, pelo Banco do Brasil. A orientação do Governo Federal é de pulverizar as aplicações dos recursos chegando ao maior número de beneficiários e municípios possível.

*Da assessoria 

Segue até esta quinta-feira (28) o prazo para produtores rurais afetados pela estiagem, que atinge o semiárido pernambucano, solicitarem crédito emergencial ao Banco do Nordeste. Conforme o BNB, desde julho do ano passado mais de R$ 2 bilhões foram contratados junto a esse público. Os recursos foram distribuídos em 263.421 operações de crédito

De acordo com o Banco do Nordeste, especificamente para agricultores familiares, a linha FNE-Seca tem juros de 1% ao ano e o prazo de pagamento é de 10 anos, com até três anos de carência. Os recursos são direcionados à recuperação ou preservação de atividades em municípios que estejam em situação de emergência reconhecida pelo Ministério da Integração Nacional.

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Desde o período em que foi liberado, a maioria dos financiamentos foi destinado à agricultura familiar.  Empreendedores urbanos e rurais não classificados como pronafianos também foram atendidos pelo programa.

Com informações da assessoria

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