Tópicos | Declarações tributárias

A Receita Federal lançou, nesta segunda-feira (1°), o Programa Alerta, que consiste na oportunidade de autorregularização para que os contribuintes possam corrigir erros de preenchimento nas declarações e na apuração de tributos, antes do início de procedimento formal de fiscalização. 

Nesta primeira etapa foram selecionados 140 contribuintes, divididos em três grupos, que já começaram a ser comunicados pela Receita para fazerem a autorregularização. O primeiro grupo é decorrente a aquelas pessoas, físicas ou jurídicas, que prestaram serviços ou venderam mercadorias ao governo federal, onde os serviços não estão de acordo com declaração efetuada por eles.  

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O controle dessas receitas é feito através do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi), onde são registrados os pagamentos realizados aos seus fornecedores, e os dados informados como receita bruta declarada pelas empresas. 

O segundo grupo é composto pelas empresas de bebidas. Através do Sistema de Controle de Produção de Bebida (Sicobe), a Receita fiscaliza a tributação desses produtos que se dá sobre a quantidade produzida, o que permite ao próprio Sistema de controle estimar os tributos incidentes sobre a receita de cada contribuinte. 

Já o terceiro grupo é formado pelas entidades filantrópicas que se declaram isentas. É um pré-requisito para usufruir da isenção o reconhecimento pelo Ministério da Saúde, Ministério da Educação ou Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à fome, conforme o caso. Assim, nesse primeiro momento, entidades receberão cartas da Receita Federal e terão oportunidades de apresentar os documentos que atestam a sua condição de beneficiária da isenção na unidade da Receita Federal. 

Para a autorregularização, os contribuintes terão 60 dias, a partir de hoje (1°), para entrar no site da receita, fazer a retificação da declaração e o pagamento do valor correspondente à diferença tributária. De acordo com o delegado adjunto da Receita Federal do Brasil, Paulo Lira, após o prazo final (30 de novembro), caso o contribuinte não tenha regularizado a declaração, será multado. “A partir de 1°de dezembro quem não se regularizou, nós iremos fiscalizar, o que significa que o contribuinte perde o direito a se autorregularizar e quando formos cobrar, no valor, será aplicada uma multa”, declarou. 

A divisão dos três grupos não restringe a autorregularização. Apenas aqueles que receberam a comunicação da Receita Federal. Para regularizar a declaração, basta acessar o site da Receita Federal

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