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O juiz Marcos Luís Agostini, da Comarca de Três Passos, negou o pedido de desarquivamento do inquérito policial que investigou a morte de Odilaine Uglione, mãe do menino Bernardo Boldrini, nesta segunda-feira (28). A decisão considerou que a reabertura da investigação só poderia ser autorizada se houvesse uma prova que alterasse a conclusão anterior e destacou que nem mesmo o Ministério Público, órgão acusador, vislumbrou isso.

O pedido havia sido feito pela defesa de Jussara Uglione, mãe de Odilaine e avó de Bernardo, que afirmou que a mulher não teria se suicidado, como indicou a investigação policial, mas sido assassinada. Alegou que o corpo tinha lesões no antebraço direito e lábio inferior e vestígios de pólvora na mão esquerda, lembrando que a vítima era destra. Também levantou suspeição sobre o perito responsável pela necropsia, por ser sogro de um primo do médico Leandro Boldrini, pai do menino, de quem Odilaine estava se separando à época, em 2010.

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O juiz entendeu que não há prova de amizade ou vínculo de familiaridade entre o perito e Leandro e, para sustentar sua decisão, citou a conclusão de que a mão direita segurava o revólver auxiliada pela esquerda e que as lesões no antebraço foram decorrentes de punções venosas feitas no hospital na tentativa de salvar a vida de Odilaine.

O menino Bernardo Boldrini, de 11 anos foi assassinado em abril deste ano. Ele desapareceu no dia 4 e o corpo foi encontrado no dia 14. O Ministério Público acusou o pai, Bernardo Boldrini, e a madrasta, Graciele Ugulini, como mentores do crime, e a assistente social Edelvânia Wirganovicz e o motorista Evandro Wirganovicz como auxiliares. Também afirmou que todos tiveram entre suas motivações interesses financeiros. De acordo com o MP, o pai e a madrasta queriam assegurar a parte que caberia a Bernardo da herança da mãe e os dois ajudantes pelo pagamento oferecido pelos mentores. Os quatro estão presos. Leandro diz que é inocente. Graciele admite que o menino morreu em suas mãos, mas por ingestão acidental de medicamentos em excesso. Edelvânia sustenta que não participou do "evento morte", mas só da ocultação do cadáver. Evandro nega participação no crime.

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