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O webinar gratuito “Direito ao esquecimento” será realizado nesta quinta-feira (13), às 19h15. O evento é organizado pela Associação dos Advogados de São Paulo (AASP), e os interessados podem se inscrever de forma virtual.

O debate virtual tratará do direito de todo cidadão em proibir que algum fato, mesmo que verdadeiro, ocorrido em determinado momento de sua vida, seja divulgado publicamente, impedindo, assim, constrangimento de qualquer tipo. A roda de conversa também trará à tona a recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em que o direito ao esquecimento não condiz com a Constituição Federal, visto que ele pode impedir que algum fato ou informação sejam divulgados em veículos de comunicação, devido ao tempo do ocorrido.

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O evento terá a participação de Karina Nunes Fritz, professora da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-RJ), Taís Gasparian, sócia titular na Rodrigues Barbosa, Mac Dowell de Figueiredo, Gasparian – Advogados, e Katia Brembatti, repórter do Jornal Gazeta do Povo.

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria contra o reconhecimento do chamado 'direito ao esquecimento', no qual uma pessoa poderia proibir a publicação ou exibição de um fato antigo, ainda que verdadeiro, sob justificativa de defesa da intimidade. A decisão tem repercussão geral e cria precedentes para modular as decisões judiciais sobre o assunto em todo o País.

O julgamento foi iniciado na semana passada e retomado na tarde desta quinta, 11. Neste momento, o julgamento está suspenso por um intervalo. Anteriormente, os ministros Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski seguiram o entendimento contra o direito ao esquecimento, se alinhando a Dias Toffoli, Kassio Nunes Marques, Alexandre de Moraes e Rosa Weber.

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Para os ministros, o ordenamento jurídico brasileiro não reconhece a possibilidade de uma pessoa pedir à Justiça a proibição de exibição ou publicação de um fato antigo, ainda que verdadeiro, sob o argumento de defesa da intimidade. Em seu voto, Cármen Lúcia destacou que um 'direito ao esquecimento amplo' como se buscava no Supremo seria um 'desaforo' para a sua geração.

"Em um país de triste desmemória como o nosso, discutir e julgar o esquecimento como direito fundamental neste sentido aqui adotado - de alguém poder impor o silêncio e até o segredo de fato ou ato que poderia ser de interesse público - pareceria, se existisse essa categoria no Direito, um desaforo para a minha geração", afirmou a ministra. "Minha geração lutou pelo direito de lembrar".

Ricardo Lewandowski, por sua vez, afirmou que o chamado direito ao esquecimento jamais correspondeu a um instrumento jurídico, mas sim a uma 'aspiração subjetiva de uma pessoa que sente desconforto psíquico com fatos ocorridos no passado'. "A humanidade ainda que queria suprimir o passado, a todo mundo é obrigado a revivê-lo", afirmou.

O recurso em discussão envolve uma ação movida pela família de Aída Curi, assassinada em 1958 no Rio de Janeiro. O crime teve ampla cobertura midiática à época e, em 2004, foi reconstituído pelo programa Linha Direta, da TV Globo. Inicialmente, a família de Curi solicitou que o episódio não fosse ao ar e, após a sua exibição, acionou a Justiça em busca de indenizações e pelo 'direito ao esquecimento' do caso. A justificativa é que a lembrança do episódio causou sofrimento aos familiares de Aída.

No caso concreto, a maioria dos ministros também formaram maioria para negar indenizações à família Curi. Os únicos votos proferidos a favor do pagamento partiram dos ministros Kassio Nunes Marques e Gilmar Mendes, que vislumbraram violação à intimidade por parte da reportagem do Linha Direta.

Na semana passada, o ministro Dias Toffoli votou contra o direito ao esquecimento por considerá-lo incompatível com a Constituição ao restringir 'direitos da população de serem informados sobre fatos relevantes da história social'.

"É incompatível com a Constituição Federal a ideia de um direito ao esquecimento assim entendido como o poder de obstar, em razão do tempo, a divulgação de fatos verídicos e licitamente obtidos e publicados em meios de comunicação análogos ou digitais", afirmou Toffoli, ao propor a tese que baseia seu voto. "Eventuais excessos ou abusos da liberdade de expressão devem ser analisados caso a caso a partir dos parâmetros constitucionais relativos à proteção da honra, imagem, privacidade e personalidade em geral".

Toffoli foi acompanhado por Kassio Nunes Marques, Alexandre de Moraes e Rosa Weber, que votaram na sessão essa quarta, 10. Os ministros frisaram que um eventual reconhecimento ao direito ao esquecimento aumentaria o risco de censura no País.

"A liberdade de expressão é ampla e não pode ser limitada previamente. Não vislumbro nenhuma possibilidade de se extrair do texto da Constituição norma, seja sob que determinação for, que proíba a veiculação da notícia em si ou que exija autorização prévia dos envolvidos", frisou Nunes Marques.

Alexandre de Moraes foi enfático ao afirmar que a existência de um 'genérico, abstrato e amplo direito ao esquecimento' seria equivalente à 'censura prévia'. "Como e quem seria o órgão responsável para estipular se aquelas informações são verídicas, foram desvirtuadas ou são degradantes? Nós teríamos um controle preventivo das informações a serem divulgadas? Isso claramente configura censura prévia. Não há permissivo constitucional que garanta isso", disse.

A ministra Rosa Weber, que votou por último na sessão de quarta, afirmou o julgamento não busca colocar a liberdade de expressão em suposta posição de supremacia ao direito à privacidade, mas sim 'delimitar os campos próprios a cada posição'.

"Além de inconstitucional, a exacerbação do direito ao esquecimento é o tipo de mentalidade que, revestida de verniz jurídico, direta ou indiretamente contribui para, no longo prazo, manter um país culturalmente pobre, a sociedade moralmente imatura e a nação economicamente subdesenvolvida", apontou Rosa, "No Estado Democrático de Direito , a liberdade de expressão é a regra".

Divergência

Até o momento isolado na divergência, o ministro Edson Fachin é o único que reconheceu a existência do direito ao esquecimento. No entanto, destacou que o caso de Aída Curi não se enquadra neste contexto pois a reportagem do Linha Direta apenas registrou a trágica realidade da época e do crime.

"Eventuais juízos de proporcionalidade, em casos de conflitos ao direito ao esquecimento e a liberdade de expressão, devem sempre considerar a posição de preferência que a liberdade de expressão possui, mas também devem preservar o núcleo essencial dos direitos da personalidade", afirmou Fachin.

 

O Supremo Tribunal Federal iniciou ontem o julgamento que determinará se existe no País o chamado "direito ao esquecimento", no qual uma pessoa poderia proibir a exibição ou publicação de um fato ou acontecimento antigo, ainda que verdadeiro, para preservar a sua intimidade. O caso tem repercussão geral e poderá criar precedentes em relação à liberdade de acesso à informação e à atividade da imprensa, além de modular as decisões judiciais sobre o assunto em todo o País.

O ministro Dias Toffoli, relator do caso, iniciou a leitura de seu voto, mas deixou a conclusão para a sessão desta quinta-feira (4). Durante a sua fala, Toffoli fez uma avaliação histórica sobre o tema e não indicou seu posicionamento.

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A Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou contra o reconhecimento do direito ao esquecimento. "Se o que hoje é livre de se dizer, o tempo passará e essa liberdade caducará? Como se ela tivesse prazo de validade em uma sociedade livre e democrática?", questionou o vice-procurador-geral Humberto Jacques de Medeiros.

O caso concreto envolve a ação movida pela família de Aída Curi, assassinada em 1958 no Rio de Janeiro. O crime foi amplamente noticiado à época e, em 2004, o programa Linha Direta, da TV Globo, reconstituiu os acontecimentos. Inicialmente, a família de Curi solicitou que o episódio não fosse ao ar e, após a sua exibição, acionou a Justiça em busca de indenizações e pelo "direito ao esquecimento" do caso.

O debate, porém, esbarra na liberdade de expressão, direito à informação e à atividade da imprensa. Organizações que discutem estes temas se manifestaram no Supremo pelo risco de que o direito ao esquecimento, uma vez reconhecido, seja usado por políticos e figuras públicas para retirar conteúdos negativos sobre suas carreiras por meio de ações judiciais.

"Caso o direito ao esquecimento seja reconhecido, a decisão irá beneficiar as pessoas que tentam esconder informação da população", afirmou a advogada Taís Gasparian, que falou em nome da Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji).

O advogado que representa a família Curi, Roberto Algranti Filho, afirmou que o programa sobre o caso Aída Curi disse que a família busca não ter o crime relembrado sob risco de causar "perpetuação de uma dor". "Refuto o argumento baseado de que políticos tentarão apagar seus malfeitos. Eles poderão até tentar, mas dificilmente conseguirão o direito ao esquecimento dada a relevância social e política do controle das atividades políticas por parte da imprensa", afirmou.

O advogado Gustavo Binenbojm, que representou a TV Globo, afirmou ao Supremo que o reconhecimento do direito ao esquecimento equivaleria a uma "amnésia coletiva". "A Constituição prevê a liberdade de informar e de ser informado, independente de censura ou licença de quem quer que seja, de vítimas ou algozes, de autoridades públicas ou de pessoas privadas", afirmou.

Ausências. A sessão será retomada hoje com o voto de Toffoli e dos demais ministros da Corte. O ministro Luís Roberto Barroso já se declarou suspeito e não se manifestará no caso. O ministro Marco Aurélio Mello, que está internado após passar por uma cirurgia no ombro, também não deverá participar da sessão.

Durante o julgamento, entidades de direito defenderam o reconhecimento do "direito ao esquecimento" no Brasil. Segundo Anderson Schreiber, do Instituto Brasileiro de Direito Civil (IBDCivil), a ausência de uma decisão do Supremo deixaria o direito à privacidade "sem qualquer proteção". Ele citou o caso de pessoas que são denunciadas e, no final do processo, inocentadas e absolvidas pela Justiça.

 

Caso Aída Curi reabre debate

Direito ao esquecimento

O direito ao esquecimento diz respeito às pessoas que buscam, por meio da Justiça, terem seus nomes ou imagens apagadas de páginas, sites ou mecanismos de busca na internet, alegando constrangimento ou sofrimento.

Legislação

Apesar de o ordenamento jurídico brasileiro não possuir uma norma específica sobre o assunto, os cidadãos que desejam ser "esquecidos" citam um trecho da Constituição Federal segundo o qual é assegurado "o direito à intimidade, à vida privada e à imagem das pessoas".

Caso Aída Curi

Em 2004, o programa Linha Direta Justiça, da TV Globo, reviveu a história de Aída Curi (foto), jovem de 18 anos que foi abusada sexualmente e morta ao ser atirada de um prédio em Copacabana, no Rio de Janeiro, em 1958. Após serem avisados pela rede de televisão de que a história iria ao ar, a família da vítima notificou a empresa pedindo a não exibição do episódio, mas o apelo não foi atendido. De acordo com o advogado da família, o programa reabriu "feridas emocionais muito profundas".

Supremo

A discussão na Corte é norteada pelo caso de Aída, cujo julgamento dos acusados teve grande repercussão. Mais de seis décadas depois, a família da vítima defende o "esquecimento" do episódio. O relator do caso no tribunal é o ministro Dias Toffoli.

Polêmica

O debate sobre o assunto, no entanto, esbarra no conflito entre liberdade de expressão e liberdade de acesso à informação e o direito à intimidade e à privacidade. Um dos questionamentos feitos é se deve haver um "limite" para o dever de informar.

Precedente

Em um dos casos mais emblemáticos sobre o tema, o Superior Tribunal de Justiça ordenou, em 2018, que buscadores desvinculassem o nome de uma promotora de Justiça do Rio a notícias sobre uma fraude em um concurso para o Tribunal de Justiça do Estado. Como a promotora foi inocentada, o STJ considerou que as informações tiveram a relevância "superada pelo decurso do tempo".

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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