Tópicos | Enfrentamento ao Racismo

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela aprovação da Ação Direta de Constitucionalidade (ADC 41), que pedia a extensão da reserva de 20% das vagas para negros e pardos em concursos públicos das Forças Armadas, na noite da última quinta-feira (12). 

A Lei 12.990/2014, que determina a reserva do mesmo percentual das vagas a cotas raciais, já valia para certames da administração pública direta e indireta nos poderes Legislativo, Executivo e Judiciário. No entanto, havia um embargo que questionava a sua validade em concursos públicos do Exército, da Marinha e da Aeronáutica. 

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O ministro relator Luís Roberto Barroso deu voto favorável à questão, afirmando que “não há particularidade inerente às atribuições exercidas nas Forças Armadas que possa justificar, por qualquer razão, um tratamento diferenciado daquele dado por toda a Administração direta e indireta à aplicação das cotas”. Ele foi acompanhado por todos os outros ministros presentes na votação. 

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