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O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que juízes e membros do Ministério Público não podem ser enquadrados no crime de prevaricação por atos praticados no exercício do cargo.

O crime de prevaricação é descrito no Código Penal como 'retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal'.

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A decisão foi tomada em uma ação movida pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp). A entidade diz que a previsão viola a independência funcional de magistrados, promotores e procuradores.

Toffoli afirmou que a medida é necessária para 'preservar a intangibilidade da autonomia e independência dos membros do Poder Judiciário e do Ministério Público no exercício de suas funções'.

"A Constituição Federal assegura a autonomia e a independência funcional ao Poder Judiciário e do Ministério Público no exercício do seu mister, sendo, portanto, uma prerrogativa indeclinável, que garante aos seus membros a hipótese de manifestarem posições jurídico-processuais e proferirem decisões sem risco de sofrerem ingerência ou pressões político-externas", escreveu.

Em sua decisão, o ministro observou que magistrados e de membros do Ministério Público ainda podem ser responsabilizados se agirem 'com dolo ou fraude sobre os limites éticos e jurídicos de suas funções'.

O presidente da Conamp, Manoel Murrieta, disse que a decisão 'reforça segurança jurídica' e 'reafirma a garantia das prerrogativas profissionais' da classe

A mudança dificulta os planos da cúpula da CPI da Covid, que vinha cogitando a abertura de uma investigação contra o procurador-geral da República, Augusto Aras, por 'omissão' diante da falta de posicionamento sobre as sugestões de indiciamento feitas pela comissão parlamentar. A pressão aumentou nos últimos dias, depois que o PGR pediu o arquivamento de três investigações que atingem o presidente Jair Bolsonaro (PL).

O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) já registrou mais de 11 mil cursos enquadrados Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade) 2018. A expectativa do órgão é que o enquadramento chegue a 11,5 mil cursos até domingo (12), quando termina o prazo de registro e de inscrições de estudantes habilitados pelas Instituições de Educação Superior (IES). 

O enquadramento é o processo pelo qual as instituições de ensino superior vinculam seus cursos às respectivas áreas de avaliação do Enade, com base no projeto pedagógico. Esse processo deve ser feito pelos procuradores educacionais institucionais, e a inscrição dos estudantes deve ser realizada pelos coordenadores de cursos, por meio do sistema Enade.

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O exame é componente curricular obrigatório dos cursos de graduação e fica registrado no histórico escolar do estudante. Até o momento, o maior número de cursos enquadrados é das áreas de Administração, Direito e Ciências Contábeis.

Quem vai passar por avaliação

Em 2018, o Enade vai avaliar os estudantes dos cursos de bacharel nas áreas de: Administração, Administração Pública, Ciências Contábeis, Ciências Econômicas, Comunicação Social - Jornalismo, Comunicação Social - Publicidade e Propaganda, Design, Direito, Psicologia, Relações Internacionais, Secretariado Executivo, Serviço Social, Teologia e Turismo.

Também serão avaliados os de tecnólogo nas áreas de: Tecnologia em Comércio Exterior, Tecnologia em Design de Interiores, Tecnologia em Design de Moda, Tecnologia em Design Gráfico, Tecnologia em Gastronomia, Tecnologia em Gestão Comercial, Tecnologia em Gestão da Qualidade, Tecnologia em Gestão de Recursos Humanos, Tecnologia em Gestão Financeira, Tecnologia em Gestão Pública, Tecnologia em Logística, Tecnologia em Marketing e Tecnologia em Processos Gerenciais.

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