Tópicos | Eros Grau

Relator do julgamento que garantiu o direito de recorrer de uma condenação em liberdade até a última instância, em 2009, o ex-ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Eros Grau diz que não há qualquer margem para interpretação do assunto. Após a ministra Rosa Weber votar contra a possibilidade de prisão após condenação em segunda instância nesta quinta-feira, 24, e indicar que esse deve ser o resultado na Corte, o jurista diz que o Supremo volta a "fazer valer a Constituição".

Questionado sobre o tema, Grau invariavelmente cita o artigo 5º, inciso LVII do texto constitucional: "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória". Decidir pela prisão antes do último recurso, para ele, significa descumprir a Carta Magna.

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Ele é cético em relação à tese de uma "interpretação intermediária" que estabeleceria a terceira instância, em vez da segunda, como a etapa a partir da qual se cumpriria pena. "Por que não a 15ª (instância)? Ou a 39ª? Não serve", sentencia.

A possibilidade de prisão a partir da terceira instância já foi defendida pelo presidente do STF, Dias Toffoli. Nesse caso, seriam presos aqueles que forem condenados no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Até agora, no entanto, essa possibilidade não foi discutida no julgamento, que só deve ter desfecho em novembro.

Três perguntas para Eros Grau

O que a possível derrubada da jurisprudência criada em 2016 sobre prisão em segunda instância significaria para o Poder Judiciário?

Significa que se faz valer a Constituição. Eu fui relator do processo no julgamento que decidiu que a Constituição deve ser lida, e zelar o que está escrito no artigo 5.º. O que está escrito na Constituição é isso. Está lá no artigo 5º, inciso LVII. Está escrito lá que a prisão é só quando o processo estiver transitado em julgado. É o que está no meu voto e naquele acórdão (do Habeas Corpus 84078). A Constituição tem de ser cumprida. E nesse caso, o preceito é muito claro. Não tem como ser interpretado de modo diverso.

E por que tem sido interpretado de modo diverso?

Porque não estão cumprindo o dever de respeito à Constituição, que é o dever do magistrado. (A interpretação) é uma coisa mais do que clara, nítida, cristalina, como a luz solar.

Qual sua opinião sobre a tese de que as prisões podem ser autorizadas a partir da terceira instância, o STJ?

Por que não a 15ª? Ou a 39ª? Não serve. É um mero palpite que vá acontecer isso, temos de esperar para ver o que vai acontecer. Para mim, não existe nenhuma possibilidade de se inventar qualquer argumento quando a Constituição é clara e não deixa dúvidas. Quando há um preceito numa lei que pode ser interpretado de modo distinto, tudo bem. Aí vamos discutir essas interpretações. Mas quando é claro, como é claro o Artigo 5.º da Constituição, não cabe outra interpretação. Não há interpretação intermediária.

Decidir sobre a constitucionalidade da Lei da Anistia foi o voto mais importante do jurista Eros Grau, de 79 anos, nos sete anos em que permaneceu como ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). Relator da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) que questionava a legalidade da extensão da anistia para os agentes do regime militar que haviam sido responsáveis por violações dos direitos humanos, Eros Grau disse que não deu sua opinião pessoal ao votar a favor da lei aprovada em 1979. "O que o tribunal fez quando julgou a ADPF (Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental)? Ele não fez justiça, ele aplicou a lei e a Constituição." Leia a seguir, a entrevista do ex-ministro.

Doutor Eros Grau, como o senhor construiu o seu voto no julgamento sobre a anistia?

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Seguramente, foi o meu voto mais importante no tribunal. Eu havia vivido momentos históricos importantes e sido preso duas vezes. Sabia que a anistia tinha de ser ampla, geral e irrestrita. Era isso que estava por detrás de todas as movimentações antes do surgimento da Lei da Anistia. Além disso, é importante ver o que está escrito na lei e o que está escrito é muito claro. O juiz, seja de 1.ª instância ou ministro de um tribunal superior, é responsável pela correta aplicação da Constituição e das leis. Não vai lá dar sua opinião pessoal e não pode ser vítima de seus sentimentos. Ele deve interpretar a lei ainda que não goste do que diz a lei. Ele terá o dever de proceder prudentemente. Quando falamos de jurisprudência estamos falando de prudência, e não de ciência, de paixão, de arte. É a prudência aristotélica. Ganhei alguns inimigos em razão do voto que dei. Aí entra outro ponto, que é profundamente importante em torno do qual tenho me batido: há uma distinção entre lei e justiça. Um juiz deve aplicar a lei. Ainda que não goste dela eu tenho de aplicá-la. E a justiça não tem nada que ver com a lei. E a justiça, como diz o profeta Isaías (32:15-17): 'O direito habitará no deserto e a justiça no vergel. O fruto da justiça será a paz. E o efeito da justiça será sossego e segurança para sempre'. Ainda bem que a leis existem, pois, mesmo quando os mais fortes dominam, eles precisam fazer leis que garantam a sobrevivência dos mais pobres. Essa diferença entre lex (lei) e jus (justiça) é fundamental. O que o tribunal fez quando julgou a ADPF (Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental)? Ele não fez justiça, ele aplicou a lei e a Constituição com serenidade e prudência.

Qual a importância da consolidação da anistia para o nosso ordenamento jurídico atual?

Acho que ela foi fundamental na medida em que, a partir daí, estabilizaram-se as relações políticas. Atualmente, eu rogo a Deus nas alturas que isso permaneça, mas, hoje em dia, eu temo que isso não ocorra.

Durante o seu voto no Supremo, o senhor recupera a historicidade do movimento pela anistia. Qual a razão disso?

É muito importante, quando um juiz ou um tribunal toma uma decisão, para se obter a correta compreensão - não a exata, pois o direito não é ciência nem arte, é uma prudência -, é importante para chegar a uma compreensão correta buscar as raízes daquele texto normativo que você vai interpretar e compreendê-lo como uma norma formada pela realidade. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

O ex-ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Eros Grau, classificou a decisão do Congresso Nacional de não cassar o mandato do deputado Natan Donadon (sem partido-RO), condenado pelo STF, como "esdrúxula". "É realmente estranho, esdrúxulo", avaliou ao chegar em um jantar em homenagem ao presidente do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), Luciano Coutinho, em uma cantina na zona oeste da capital paulista.

O parlamentar está preso desde 28 de junho no Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília, onde cumpre pena de 13 anos devido à condenação por peculato e formação de quadrilha pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

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Ao avaliar a decisão do Congresso, Eros Grau disse: "acho que mais grave do que inconstitucional é imaginar a hipótese de haver um parlamentar que não é parlamentar porque é detento".

Indagado se essa decisão dos parlamentares pode abrir um precedente com relação aos deputados condenados no caso do mensalão, o ex-ministro disse não ter como prever, mas que seria "horrível". "Não sei, só com uma bola de cristal. Se abrisse seria horrível", concluiu.

As inscrições para o ciclo de palestras “Desenvolvimento e Cidadania – Estudos em homenagem ao ministro Eros Grau” estão abertas. Os interessados podem conferir a programação completa e se inscrever para participar do evento pelo site www.institutourbanovitalino.com.br. Até a próxima sexta-feira (17) as inscrições custam R$ 50 para estudantes e R$ 80 para profissionais. Depois desta data, o investimento será entre R$ 80 (estudantes) e R$ 120 (profissionais).

Já o ciclo de palestras acontecerá nos dias 23 e 24 de agosto (quinta e sexta), no auditório do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), na Praça da República, no bairro de Santo Antônio. O evento será promovido pela Escola Superior de Advocacia Professor Ruy Antunes (ESA-PE), da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Pernambuco, junto ao Instituto Urbano Vitalino (IUV) e à Escola Superior de Magistratura de Pernambuco (Esmape).

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Para a abertura do evento foi convidado o professor Dr. José de Oliveira Ascensão, da Universidade de Lisboa, que fará a palestra “O fundamento do Direito: o Direito Natural ou a dignidade da pessoa humana?”. A programação contará com apresentações com temas como sustentabilidade, efetividade e propriedade industrial versus saúde pública e acesso a medicamentos.

O ministro Eros Grau, homenageado pelo evento, fará a conferência de encerramento com o tema “Cidadania, Direito e Justiça”. O evento tem coordenação científica do desembargador Jones Figueirêdo Alves.

Mais informações podem ser obtidas pelo telefone: (81) 3221-1423.
 
Serviço:

Ciclo de palestras “Desenvolvimento e Cidadania – Estudos em homenagem ao ministro Eros Grau”

Datas: 23 e 24 de agosto de 2012
Local: Auditório do Salão Nobre do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) - 2º andar do Palácio da Justiça - Praça da República, bairro de Santo Antônio – Recife
Carga horária: 11 horas-aula
Inscrição: R$ 50 (estudantes) e R$ 80 (profissionais) até o dia 17/08. Após essa data, R$ 80 (estudantes) e R$ 120 (profissionais).
Informações: (81) 3221-1423 / www.institutourbanovitalino.com.br
 

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