Tópicos | Ewerllayne Silva

Na primeira sessão do Júri no 4ª Tribunal do Júri da Capital, Fórum Tomaz de Aquino, dentro da ação concentrada proposta para os processos de feminicídio, o Conselho de Sentença votou pela condenação de Gleyson Rodrigues de Lima, companheiro da vítima Ewerllayne Santana da Silva, 20 anos, que morreu no dia 4 de dezembro de 2020, após levar um tiro na região da cabeça, dentro da própria residência e na frente dos filhos. Da audiência de instrução à sessão do Júri, todo o processo (que é a ação concentrada) ocorreu na segunda-feira (1º).

Gleyson Lima foi condenado à reclusão, inicialmente em regime fechado, de 27 anos, pelos crimes tipificados como: homicídio triplamente qualificado por motivo fútil, recurso que impossibilitou a defesa e feminicídio (art.121, §2º, incisos II, IV e VI do Código Penal Brasileiro); aumentando a pena do feminicídio em 1/3 pelo crime ter ocorrido com a vítima gestante e na frente dos filhos (art.121, §7º, I e III, CPB); e crime hediondo (art.1º, I, da Lei 8072/1990).  Além desse, o réu foi condenado pelos crimes previstos no art.33, caput, da Lei 11.343/2006 (ter em depósito drogas); art.69 do CPB (concurso material), com o agravante da calamidade pública da pandemia da Covid-19 (art.61, II, alínea “j”, do CPB).

A promotora do Júri Rosemary Souto Maior recorreu para que o Tribunal de Justiça se posicione, “porque o réu Gleyson Lima foi condenado em todos as tipificações da denúncia, exceto a não fixação do dano”. Há a Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nº 253/2018  (que define a política institucional do Poder Judiciário de atenção e apoio às vítimas de crimes e atos infracionais), recomendando aos Estados a criar um fundo de apoio às vítimas.

“Nós, promotores de Justiça, temos que criar protocolos, meios de ações conjuntas, para dar todo o apoio às vítimas”, pontuou a promotora. “O MPPE requisitou que as duas crianças, filhos da vítima e do autor do crime, fossem atendidas e encaminhadas para a Vara da Infância, com a finalidade de serem assistidas, como medida de proteção à infância. Uma delas, de cinco anos, presenciou o crime, e foi nos relatado pelos familiares que ela não chora nem expressa o choque. A avó das crianças recebe auxílio de bolsa família, no valor de R$89, sem ajuda financeira da família paterna”, destacou Rosemary Souto Maior, sobre a perspectiva de olhar para além da vítima do homicídio, mas para as crianças que ficam.

No dia 10 março, uma outra denúncia do MPPE de feminicídio passará pela mesma ação concentrada, no 4ª Tribunal do Júri da Capital, Fórum Tomaz de Aquino, assim como no dia 15, sempre iniciando às 8h. No dia 10, atuará o promotor do Júri José Edivaldo Silva, e no dia 15, a promotora Rosemary Souto Maior. As sessões são presididas pelo juiz Abner Apolinário da Silva.

Ação desde 2018 – A promotora de Justiça do Júri Rosemary Souto Maior participa da ação concentrada nos casos de feminicídios desde 2018. Em 2020, o promotor de Justiça do Júri José Edivaldo Silva aderiu à ação. A ação concentrada ocorre não somente no mês de março, mas sempre em que chegam os casos de feminicídios.

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*Da assessoria do MPPE

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