Tópicos | Exame de Oredem

No último domingo (21), bacharéis em direito realizaram a segunda etapa do 39º Exame de Ordem Unificad. Nessa fase, os candidatos realizam provas da área do direito escolhido no ato de inscrição. Entre as disciplinas está tributário. A prova, de acordo com o professo Rafael Novaes, abordou assuntos como petição inicial e ação anulatória. "A prova foi muito fácil. A perça foi uma das mais tradicionais de tributário, a ação anulatória, muito simples e de fácil identificação". 

O docente realizou a resolução das questões. Confira:

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Questão 1

a) intimação da penhora (art.16, III, LEF)

b) Não. Art. 135, III, CTN e Súmula 430, STJ

Questão 2

a) Beta, conforme art. 3º, VIII, LC 116/03

b) Sim, conforme art. 6º, LC 116/03

Questão 3

a) Não. Súmula Vinculante 21

b) desistência do processo administrativo, conforme art.38, LEF

Questão 4

a) Sim. Por ter declarado e pago menor, deveria notificar para constituir a diferença no prazo de decadência (art. 150, p.4º, CTN). "A banca considerou não, aplicando a súmula 436 do STJ".

b)Não. Conforme súmula 446, STJ.

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