No último domingo (21), bacharéis em direito realizaram a segunda etapa do 39º Exame de Ordem Unificad. Nessa fase, os candidatos realizam provas da área do direito escolhido no ato de inscrição. Entre as disciplinas está tributário. A prova, de acordo com o professo Rafael Novaes, abordou assuntos como petição inicial e ação anulatória. "A prova foi muito fácil. A perça foi uma das mais tradicionais de tributário, a ação anulatória, muito simples e de fácil identificação".
O docente realizou a resolução das questões. Confira:
##RECOMENDA##Questão 1
a) intimação da penhora (art.16, III, LEF)
b) Não. Art. 135, III, CTN e Súmula 430, STJ
Questão 2
a) Beta, conforme art. 3º, VIII, LC 116/03
b) Sim, conforme art. 6º, LC 116/03
Questão 3
a) Não. Súmula Vinculante 21
b) desistência do processo administrativo, conforme art.38, LEF
Questão 4
a) Sim. Por ter declarado e pago menor, deveria notificar para constituir a diferença no prazo de decadência (art. 150, p.4º, CTN). "A banca considerou não, aplicando a súmula 436 do STJ".
b)Não. Conforme súmula 446, STJ.