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No último domingo (21), bacharéis em direito realizaram a segunda etapa do 39º Exame de Ordem Unificad. Nessa fase, os candidatos realizam provas da área do direito escolhido no ato de inscrição. Entre as disciplinas está tributário. A prova, de acordo com o professo Rafael Novaes, abordou assuntos como petição inicial e ação anulatória. "A prova foi muito fácil. A perça foi uma das mais tradicionais de tributário, a ação anulatória, muito simples e de fácil identificação". 

O docente realizou a resolução das questões. Confira:

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Questão 1

a) intimação da penhora (art.16, III, LEF)

b) Não. Art. 135, III, CTN e Súmula 430, STJ

Questão 2

a) Beta, conforme art. 3º, VIII, LC 116/03

b) Sim, conforme art. 6º, LC 116/03

Questão 3

a) Não. Súmula Vinculante 21

b) desistência do processo administrativo, conforme art.38, LEF

Questão 4

a) Sim. Por ter declarado e pago menor, deveria notificar para constituir a diferença no prazo de decadência (art. 150, p.4º, CTN). "A banca considerou não, aplicando a súmula 436 do STJ".

b)Não. Conforme súmula 446, STJ.

O governo fluminense publicou nesta segunda-feira (8) resolução que determina medidas contra cobranças adicionais por uso de ar-condicionado nos carros de aplicativo. Essa prática foi considerada abusiva pelo governo do estado.

Com a resolução, as plataformas digitais de transportes de passageiros devem fornecer, no momento da contratação do serviço, informação clara e precisa quanto ao uso ou não de ar-condicionado em todas as categorias disponíveis no aplicativo. Caso contrário, o aparelho deve estar ligado em todas as categorias.

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O secretário estadual de Defesa do Consumidor, Gutemberg Fonseca, assegurou que a prestação de serviços precisa ser clara, transparente e objetiva. “O consumidor tem o direito de saber o que está contratando. Assim, a relação entre prestadores de serviços e consumidores é mais saudável “, argumentou.

Enquanto não houver a adaptação, todos os veículos deverão circular com ar-condicionado ligado, sem cobrança de valores extras diretamente ao consumidor, independente da categoria contratada. Nesse período, será tolerada apenas a não utilização do equipamento quando esta for uma opção do passageiro.

O governo fluminense esclareceu ainda que os veículos cujo aparelho de ar-condicionado não estiver funcionando deverão ter a circulação suspensa pela plataforma de aplicativo. Os carros só poderão voltar a circular mediante adequação das informações ao consumidor ou quando o equipamento já estiver disponível.

O descumprimento das determinações por parte das empresas fornecedoras implicará nas sanções administrativas previstas no Código de Defesa do Consumidor. Os passageiros que se sentirem lesados podem efetuar reclamações diretamente à Secretaria de Estado de Defesa do Consumidor pelo WhatsApp 21 99336-4848. 

Por Caio Moraes

Assuntos de Ecologia são constantemente cobrados no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), chegando a contemplar 50% da prova. Entre os anos de 2009 a 2021 questões sobre o tema estiveram presentes no caderno de Ciências da Natureza. Para ajudar os estudantes que estão e preparando para o Enem 2023, o LeiaJá, em parceria com o Vai Cair No Enem, traz algumas questões de ecologia resolvidas pelos professore Leandro Alberto e Leandro Gomes.

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Confira:

1. (ENEM 2012) O menor tamanduá do mundo é solitário e tem hábitos noturnos, passa o dia repousando, geralmente em um emaranhado de cipós, com o corpo curvado de tal maneira que forma uma bola. Quando em atividade, se locomove vagarosamente e emite som semelhante a um assobio. A cada gestação, gera um único filhote. A cria é deixada em uma árvore à noite e pela mãe até que tenha idade para procurar alimento. As fêmeas adultas têm territórios grandes e o território de um macho inclui o de várias fêmeas, o que significa que ele tem sempre diversos pretendentes à disposição para namorar!

Ciência Hoje das Crianças, ano 19, n.º 174, nov. 2006 (adaptado).


Essa descrição sobre o tamanduá diz respeito ao seu:

a) hábitat.
b) biótopo.
c) nível trópico.
d) nicho ecológico.
e) potencial biótico.

Resposta: D) O enunciado relata características do ser vivo, como comportamento dele, comportamento diário, comportamento alimentar, comportamento reprodutivo. Quando uma questão fala sobre o desenvolvimento de características do comportamento, o que o ser vivo faz no ambiente em que ele vive, aí ele fala sobre o seu nicho ecológico. O local onde ele vive é o hábitat e o que ele faz no local em que ele vive é o nicho ecológico.

2. (Enem 2021) A curcumina, uma das substâncias que confere a cor alaranjada ao açafrão, pode auxiliar no combate à dengue quando adicionada à água de criadouros do mosquito transmissor. Essa substância acumula-se no intestino do inseto após ser ingerida com a água do criadouro e, quando ativada pela luz, induz a produção de espécies reativas de oxigênio que danificam de forma fatal o tecido do tubo digestório.

TOLEDO, K. Corante do açafrão pode ser útil no combate à dengue. Disponível em: http://agencia.fapesp.br. Acesso em: 25 abr. 2015. (adaptado).

A forma de combate relatada tem como atividade o(a):

A) Morte do indivíduo adulto.
B) Redução da eclosão dos ovos.
C) Comprometimento da metamorfose.
D) Impedimento do desenvolvimento da larva.
E) Repelência da forma transmissora da doença.

Resposta: D) Os insetos tem estágio de ovo - larva - pupa - adulto. Como a larva está na água, será onde terá a ação da curcumina na larva.

3. (Enem 2021) O rompimento da barragem de rejeitos de mineração no município mineiro de Mariana e o derramamento de produtos tóxicos nas águas do Rio Doce, ocorridos em 2015, ainda têm consequências para os organismos que habitam o Parque Nacional Marinho de Abrolhos, localizado a mais de 1 000 quilômetros de distância. Esse desastre ambiental afetou o fitoplâncton, as esponjas, as algas macroscópicas, os peixes herbívoros e os golfinhos.

FRAINER, G.; SICILIANO, S.; TAVARES, D. C. Fransciscana calls for help: […]. International Whaling Commission, Conference Paper, jun. 2016 (adaptado)

Concentrações mais elevadas dos compostos citados são encontradas em:

A) Esponjas
B) Golfinhos 
C) Fitoplâncton.
D) Peixes herbívoros.
E) Algas macroscópicas.s

Resposta: B) Não são herbívoros e se alimentam de peixes - sendo consumidor secundário, acumulando mais minérios.

4. (ENEM 2013) As algas marinhas podem ser utilizadas para reduzir a contaminação por metais pesados em ambientes aquáticos. Elas podem funcionar como uma “esponja biológica”, absorvendo esses poluentes. Dentro das células dessas algas, esses metais são imobilizados no vacúolo por mecanismos bioquímicos.

Disponível em: http://revistapesquisa.fapesp.br. Acesso em: 21 nov. 2011 (adaptado).

Nesse processo, as algas atuam como agentes que promovem a:

a) biodigestão.
b) eutrofização.
c) desnitrificação.
d) biorremediação.
e) biomonitoração.

Resposta: D) Biorremediação faz referência ao uso de microrganismos como as algas para tratar uma substância ou recuperar condições ambientais.

5. (ENEM 2016) Os ecossistemas degradados por intensa atividade agrícola apresentam, geralmente, diminuição de sua diversidade e perda de sua estabilidade. Nesse contexto, o uso integrado de árvores aos sistemas agrícolas (sistemas agroflorestais) pode cumprir um papel inovador ao buscar a aceleração do processo sucessional e, ao mesmo tempo, uma produção escalonada e diversificada.

Disponível em: saf.cnpgc.embrapa.br. Acesso em: 21 jan. 2012 (adaptado).
Essa é uma estratégia de conciliação entre recuperação ambiental e produção agrícola, pois:

a) substitui gradativamente as espécies cultiváveis por espécies
arbóreas.
b) intensifica a fertilização do solo com o uso de técnicas apropriadas e biocidas. 
c) promove maior diversidade de vida no solo com o aumento da
matéria orgânica. 
d) favorece a dispersão das sementes cultivadas pela fauna residente nas áreas florestais. e) cria condições para o estabelecimento de espécies pioneiras com a diminuição da insolação sobre o solo.

Resposta: B) Os Sistemas Agroflorestais (SAFs) são sistemas de uso da terra que combinam árvores, culturas agrícolas ou na criação de animais em uma mesma área. Eles promovem a biodiversidade, a conservação do solo e a produção sustentável de alimentos, madeira e outros produtos. Os SAFs são uma abordagem importante para a agricultura sustentável e podem contribuir para a mitigação das mudanças climáticas, melhorando a resiliência dos sistemas agrícolas. Eles são adotados em diversas partes do mundo como uma alternativa mais sustentável aos sistemas de monocultura tradicionais.

6. (ENEM 2015) Na natureza a matéria é constantemente transformada por meio dos ciclos biogeoquímicos. Além do ciclo da água, existem os ciclos do carbono, do enxofre, do fósforo, do nitrogênio e do oxigênio.

O elemento que está presente em todos os ciclos nomeados é o

a) fósforo.
b) enxofre.
c) carbono.
d) oxigênio.
e) nitrogênio.

Resposta: D) Água H2O
Carbono CO2
Enxofre SO4
Fósforo PO4
Nitrogênio NO2- , NO3-
Oxigênio O2, O3

7. (ENEM 2010) Um agricultor, buscando o aumento da produtividade de sua lavoura, utilizou o adubo NPK (nitrogênio, fósforo e potássio) com alto teor de sais minerais. A irrigação dessa lavoura é feita por canais que são desviados de um rio que abastece os canais, devido à contaminação das águas pelo excesso de adubo usado pelo agricultor.

Que processo biológico pode ter sido provocado na água do rio pelo
uso do adubo NPK?

a) Lixiviação, processo em que ocorre a lavagem do solo, que acaba disponibilizando os nutrientes para a água do rio.
b) Acidificação, processo em que os sais, ao se dissolverem na água do rio, formam ácidos.
c) Eutrofização, ocasionada pelo aumento do fósforo e nitrogênio dissolvidos na água, que resulta na proliferação do fitoplâncton.
d) Aquecimento, decorrente do aumento de sais dissolvidos na água do rio, que eleva sua temperatura.
e) Desnitrificação, processo em que o excesso de nitrogênio que
chega ao rio é disponibilizado para a atmosfera, prejudicando o desenvolvimento dos peixes.

Resposta: C) NPK, eutrofização, é o ato de adicionar, geralmente, derivados orgânicos em mananciais aquíferos, como, por exemplo, rios, lagos, lagoas. Isso, aumentando a taxa de derivado nitrogênio, fósforo e potássio, haverá um aumento da concentração de microrganismos, inicialmente, às algas verdes, altamente fotossintetizantes. Então, o processo de eutrofização é aumentar a taxa, barra, concentração de moléculas orgânicas na água, e isso desencadeará o surgimento, o desenvolvimento e proliferação de muitos microrganismos, como algas verdes, bactérias anaeróbias, que levam à mortandade de peixes, moluscos, insetos, aquáticos, entre outros animais, e entra em cena, em última instância, as bactérias anaeróbias. Que vão atuar na decomposição dessa matéria orgânica gerada pelo NPK.

8. (ENEM 2014) Embora seja um conceito fundamental para a biologia, o termo “evolução” pode adquirir significados diferentes no senso comum. A ideia de que a espécie humana é o ápice do processo evolutivo é amplamente difundida, mas não é compartilhada por muitos cientistas. 

Para esses cientistas, a compreensão do processo citado baseia-se na ideia de que os seres vivos, ao longo do tempo, passam por:

a) modificação de características
b) incremento no tamanho corporal
c) complexificação de seus sistemas
d) melhoria de processos e estruturas.
e) especialização para uma determinada finalidade

Resposta: A) A Evolução é o processo pelo qual as características hereditárias de uma população de organismos mudam ao longo do tempo, geralmente de geração em geração, devido a pressões ambientais, mutações genéticas e seleção natural. 
Esse conceito fundamental da biologia foi proposto por Charles Darwin e Alfred Russel Wallace no século XIX e é amplamente aceito como a explicação para a diversidade da vida na Terra. A evolução ocorre através da acumulação de pequenas mudanças ou modificações ao longo do tempo, resultando na adaptação das espécies ao seu ambiente.

9. (Enem Digital 2020) Gralha-do-cerrado (Cyanocorax cristatellus) é uma espécie de ave que tem um característico topete frontal alongado, plumagem azul-escura, parte posterior do pescoço e garganta pretos, barriga e ponta da cauda brancas. Alcança até 35 centímetros de comprimento. A espécie é onívora e sua ampla dieta inclui frutos, insetos, sementes, pequenos répteis e ovos de outras espécies de aves.

SICK, H. Ornitologia brasileira. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1997 (adaptado).

Além das características morfológicas do animal, a descrição da gralha-do-cerrado diz respeito a seu:

A) Hábitat.
B) Ecótopo.
C) Nível trófico.
D) Nicho ecológico.
E) Ecossistema

Resposta: D) O nicho ecológico é o papel ou função específica que uma espécie desempenha em um ecossistema. Ele engloba vários aspectos, como a dieta da espécie, o qual foi falado na questão sobre a Gralha do cerrado, o local onde vive, como obtém seus recursos, como interage com outras espécies e como influencia o ambiente ao seu redor. O nicho ecológico de uma espécie é fundamental para sua sobrevivência e reprodução, e diferentes espécies têm nichos distintos para evitar a competição direta por recursos.


10. (ENEM 2018) Corredores ecológicos visam mitigar os efeitos da fragmentação dos ecossistemas promovendo a ligação entre diferentes áreas, com o objetivo de proporcionar o deslocamento de animais, a dispersão de sementes e o aumento da cobertura vegetal. São instituídos com base em informações como estudos sobre o deslocamento de espécies, sua área de vida (área necessária para o suprimento de suas necessidades vitais e reprodutivas) e a distribuição de suas populações.

Disponível em: www.mma.gov.br. Acesso em: 30 nov. 2017 (adaptado).

Nessa estratégia, a recuperação da biodiversidade é efetiva porque:

a) propicia o fluxo gênico
b) intensifica o manejo de espécies
c) amplia o processo de ocupação humana
d) aumenta o número de indivíduos nas populações
e) favorece a formação de ilhas de proteção integra

Resposta: A) O aumento do fluxo gênico com corredores ecológicos refere-se à promoção da diversidade genética e à movimentação de genes entre populações de organismos em paisagens fragmentadas. Corredores ecológicos são áreas de habitat que conectam áreas naturais ou fragmentadas, permitindo que os animais e plantas se desloquem entre essas áreas. Isso é importante para evitar a endogamia, aumentar a variabilidade genética e ajudar na sobrevivência a longo prazo das espécies.

O Enem 2023 será realizado nos dias 5 e 12 de novembro, em todo o Brasil. As provas começam Às e 13h30, com a abertura dos portões marcada para 12h e o fechamento às 13h. No dia 5  de novembro, serão realizadas 90 questões de Ciências Humanas, redação e Linguagens. Nesse dia, a prova acaba às 19h. Já no dia 12 de novembro, com encerramento previsto para as 18h30, a prova contemplará mais 90 questões de Ciências da Natureza e matemática.

O Conselho Federal de Medicina (CFM) lançou nesta terça-feira, 12, uma nova resolução em que atualiza as regras para a publicidade médica, tornando bem mais livre o uso das redes sociais para propaganda e a participação de profissionais em peças publicitárias.

Os médicos agora podem fazer publicidade de seu trabalho nas redes sociais, apresentando equipamentos que utilizam no consultório e até mesmo postando fotos de pacientes - desde que não sejam identificados. Eles podem também participar de campanhas publicitárias de hospitais e planos de saúde aos quais estejam vinculados.

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A atualização das regras foi debatida durante três anos, após consulta pública que recebeu mais de 2.600 sugestões dos profissionais, quatro webnários sobre o tema e consulta às diferentes sociedades médicas. A nova resolução será publicada amanhã no Diário Oficial. As regras passam a valer a partir de 11 de março de 2024. Segundo o CFM, a fiscalização ficará a cargo da Comissão de Divulgação de Assuntos Médicos (Codame).

"Liberdade de anúncio, mas com responsabilidade"

"A partir dessa revisão, passamos a assegurar que o médico possa mostrar à população toda a amplitude de seus serviços, respeitando as regras do mercado, mas preservando a medicina como atividade meio", afirmou o relator da nova resolução (2.333/23), Emmanuel Fortes, que era também o autor da resolução sobre o tema que vigia até hoje.

"É uma resolução que dá parâmetros para que a medicina seja apresentada em suas virtudes ao mesmo tempo em que estabelece limites para o que deve ser proibido. Antes, praticamente só tínhamos vedações. Agora, professamos a liberdade de anúncios, mas com responsabilidade e sem sensacionalismo."

Com a nova resolução ficam permitidas as famosas fotos de "antes e depois", que mostram supostos avanços de tratamentos médicos. Embora proibido pelo regramento anterior, o recurso já é bastante explorado por muitos médicos em redes sociais, inclusive de forma irregular.

A partir de agora, as imagens podem ser usadas, desde que tenham caráter educativo e que obedeçam aos seguintes critérios: o material deve estar relacionado à especialidade registrada do médico e a foto deve vir acompanhada de texto educativo, contendo indicações terapêuticas e fatores que possam influenciar negativamente o resultado.

A imagem não pode ser manipulada ou melhorada e o paciente não pode ser identificado. Demonstrações de "antes e depois" devem ser apresentadas em conjunto com imagens contendo indicações, evoluções satisfatórias, insatisfatórias e possíveis complicações decorrentes da intervenção.

A nova resolução permite também a divulgação da formação acadêmica dos profissionais, dos preços de consultas e a realização de campanhas promocionais. Outra novidade é a autorização para repostar elogios, agradecimentos públicos e depoimentos feitos por pacientes, inclusive de pacientes famosos e celebridades.

O médico tem o direito de apresentar nas redes os aparelhos e recursos tecnológicos usados em sua clínica (desde que aprovados pela Anvisa), inclusive com preços, bem como seu ambiente de trabalho. Ele poderá anunciar a aplicação de órteses, próteses, fármacos e insumos, embora não seja permitido citar o nome comercial de produtos específicos ou fazer promessas de resultados.

O profissional está autorizado também, a partir de agora, a participar de peças publicitárias das instituições e dos planos de saúde para os quais trabalhe ou preste serviços.

"A única observação é a de que o depoimento seja sóbrio, sem adjetivos que denotem superioridade ou induzam à promessa de resultados", esclarece Emmanuel Fortes.

Segue proibido o ensino de técnicas médicas a pessoas que não sejam formadas em medicina. Entretanto, a nova resolução permite que o médico organize cursos e grupos de trabalho educativos para leigos.

Entre as proibições que se mantêm está a de que o médico não tenha consultório no interior de estabelecimentos dos ramos farmacêuticos, ópticos, de órteses e próteses ou de insumos de uso médico. A resolução também proíbe o médico de se comportar de forma sensacionalista e autopromocional e de praticar a concorrência desleal ou divulgar conteúdo inverídico.

"Com esta resolução, afirmamos que o médico pode mostrar para a sociedade suas habilidades, mas de alguns princípios não podemos abrir mão", disse Fortes. "A vedação do ensino do ato médico para outros profissionais é um deles."

A fiscalização das regras caberá à Comissão de Divulgação de Assuntos Médicos (Codame), que deverá também promover campanhas educativas sobre as novas regras. O CFM informou ainda que de três a quatro médicos são cassados por mês por más práticas. E que os conselhos regionais de medicina fazem busca ativa.

"As clínicas devem estar registradas no CFM, com o nome do médico responsável", lembrou o presidente do CFM, Iran Galo. "O paciente deve procurar no site do CFM para saber se a clínica está registrada, se existe um profissional responsável e se ele tem condições de executar os procedimentos anunciados."

A prova prático-profissional de Direito Administrativo da segunda fase do 38º Exame de Ordem, realizada neste domingo (11), trouxe como tema da peça "Ação de Desapropriação Indireta". À reportagem, a professora da disciplina, Natássia Mendes, comentou a questão. Confira: 

"Foi uma ação de desapropriação indireta. Ela é uma das modalidades de intervenção do Estado sob propriedade privada. Neste caso, o Estado é representado pelo município de Alfa, que desapropriou a de cujus Fabiana. Nesta modalidade de desapropriação, o poder público a priori toma posse do bem e depois negocia o valor dele perante o judiciário, que é o caso relatado na questão". 

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O Diretório Nacional do Partido dos Trabalhadores (PT) divulgou, nesta quinta-feira (16), resolução em que defende a responsabilização e punição de todos os envolvidos nos ataques golpistas do dia 8 de janeiro, inclusive os militares e especialmente o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), sob a palavra de ordem "sem anistia". O texto se refere ao impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff como "golpe" e chama de "quadrilha" os antigos procuradores da Operação Lava Jato e o ex-juiz e atual senador Sérgio Moro (União-PR), além de defender a revisão da autonomia do Banco Central, da taxa de juros e das metas de inflação.

O documento responsabiliza o governo Bolsonaro por provocar uma onda de "violência, ódio, intolerância e discriminação" na sociedade brasileira. "Os quatro anos de Bolsonaro permitiram que o 'ovo da serpente' fosse chocado", diz o texto. "Por isso, seguir na luta pela culpabilização e punição de todos os envolvidos, inclusive os militares - desde os terroristas de Brasília até os grandes financiadores - é fundamental para a luta intransigente em defesa da democracia."

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"A palavra de ordem 'SEM ANISTIA' deve ser um imperativo do Partido para culpabilizar os responsáveis e exigir que Bolsonaro e seus cúmplices respondam pelos seus crimes." Ao fim de reuniões do Diretório Nacional, a sigla costuma divulgar resoluções como uma espécie de "guia" para seus filiados e manifesto à sociedade, apresentando sua versão de como avalia o cenário político, econômico e social. O documento divulgado nesta quinta é o primeiro depois da posse de Lula para o terceiro mandato.

Após os atos violentos do 8 de janeiro, Lula admitiu ao Estadão que "perdeu a confiança" em parte dos militares da ativa. Na época, o chefe do Executivo ainda afirmou que as Forças Armadas "não são o poder moderador que pensam ser". A crise na relação fez com que o governo aprovasse uma série de exonerações que atingiu, principalmente, militares de baixa patente, sem posição na cadeia de comando da segurança institucional, mas que atuavam no Gabinete de Segurança Institucional (GSI) e na estrutura do Planalto.

A tensão levou Lula a trocar o comandante do Exército ainda nas primeiras semanas de governo. O general Tomás Miguel Miné Ribeiro Paiva, que chefiava o Comando Militar do Sudeste, assumiu o posto no lugar de Júlio César Arruda, que resistia a retirar a indicação do antigo ajudante de ordens de Bolsonaro, coronel Mauro Cid, para a chefia do Batalhão de Ações e Comandos de Goiânia.

Embora tal fato não tenha sido citado na resolução, a desconfiança citada por Lula sobre os militares se reflete também numa ofensiva no Congresso para alterar o artigo 142 da Constituição, que trata do papel das Forças Armadas como instituição.

Operação Lava Jato

Como mostrou o Estadão, o texto passou pelo crivo da cúpula petista horas antes do ato pela comemoração dos 43 anos da sigla, com a participação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, e recebeu emendas. A resolução afirma que os governos petistas, a sigla e suas lideranças foram alvos de "falsas denúncias" desde o início do governo Lula, em 2003. "Um projeto articulado de fora, numa guerra 'soft' envolvendo redes sociais, mídias empresariais variadas e a parte cooptada do judiciário brasileiro, cuja maior expressão foi o ex-juiz Sergio Moro e sua quadrilha de procuradores", afirma o texto.

Moro foi um dos juízes responsáveis pela Operação Lava Jato, conhecida como a maior investigação sobre corrupção já feita no Brasil, que tinha como objetivo apurar e desarticular um esquema de desvio de recursos públicos e lavagem de dinheiro na Petrobras. Durante a investigação, Lula foi condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do triplex do Guarujá (SP) e preso de abril de 2018 a novembro de 2019, sendo impedido de disputar as eleições de 2018.

O Conselho Federal de Medicina (CFM) anunciou no fim da tarde desta quinta-feira (20) que está reabrindo a consulta pública à população para receber contribuições para a atualização da Resolução 2.324/2022, que trata dos critérios para a prescrição do canabidiol (CBD) medicinal no País. A resolução publicada na última sexta-feira tornou a prescrição do CBD ainda mais restritiva do que previa a resolução anterior, de 2014, gerando grande polêmica.

Pelas novas regras do conselho, os médicos só podem prescrever o CBD para o tratamento de alguns tipos de epilepsia e , apenas se não houver bons resultados com os tratamentos tradicionais. A decisão veio em um momento em que a prescrição de CBD se torna cada vez mais comum para diferentes tipos de problemas, como depressão, dor crônica, fibromialgia.

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Com o anúncio da reabertura da consulta pública - desta vez não apenas para médicos, mas para toda a população - qualquer pessoa poderá enviar contribuições para o debate, entre os dias 24 de outubro e 23 de dezembro. Este é o primeiro passo para que toda a resolução seja revista. Médicos e entidades já haviam anunciado que continuariam prescrevendo o CBD independentemente da decisão do CFM.

Na nota divulgada na tarde desta quinta-feira, o CFM se justificou. Lembrou que foram avaliados mais de 6 mil artigos científicos sobre o tema e consultados centenas de profissionais. O conselho acrescentou que pauta suas decisões pela medicina baseada em evidências.

"As conclusões apontam para evidências ainda frágeis sobre a segurança e a eficácia do canabidiol para o tratamento da maioria das doenças, sendo que há trabalhos científicos com resultados positivos confirmados apenas para os casos de crises epiléticas relacionadas às síndromes de Dravet, Doose e Lennox-Gastaut", diz a nota.

A manifestação acrescenta ainda que o plenário do conselho considera "prudente aguardar o avanço de estudos em andamento, cujos resultados vão ampliar - ou não - a percepção de eficácia e segurança do canabidiol, evitando expor a população a situações de risco". O Ministério Público Federal (MPF) questionou o CFM sobre o assunto, e a entidade diz agora que encaminhará todas as informações solicitadas.

Associações emitem nota

Em nota divulgada nesta quinta-feira, cinco associações se pronunciaram como contrárias à decisão do CFM, foram elas: Associação Brasileira de Indústria de Insumos Farmacêuticos (ABIQUIFI), Associação Brasileira das Indústrias de Química Fina, Biotecnologia e suas Especialidades (ABIFINA), Associação Brasileiras das Empresas do Setor Fitoterápico, Suplemento Alimentar e de Promoção da Saúde (ABIFISA), Associação Brasileira de Organizações Representativas de Pesquisa Clínica (Abracro) e a Associação Brasileira das Indústrias de Canabinoides (BRCann).

Segundo as instituições, a autonomia médica deve ser fundamental na recomendação da substância e temem prejuízos à continuidade de tratamentos já em curso.

O manifesto também critica as proibições do conselho às menções de médicos ao componente em palestras e cursos a respeito do tema. "Restringir os espaços em que o profissional poderá falar sobre significa colocar barreiras à divulgação de conhecimento científico e travas ao fomento das pesquisas", disse o texto, que continua: "Outra consequência prejudicial da resolução proposta é a possibilidade de limitar o desenvolvimento da ciência e de novos protocolos de estudo".

De acordo com as associações, o uso de canabinoides é amplamente testado no tratamento de doenças como esclerose múltipla, em cuidados paliativos do câncer e também em quadros de saúde mental, como o autismo. Junto a isso, a recombinação de seus elementos podem potencializar ainda mais os benefícios do extrato da planta.

A nota encerra alertando sobre o risco de restringir a participação social de pacientes, familiares, profissionais de saúde, pesquisadores e empresas no desenvolvimento de produtos de origem natural e sugere novas discussões técnicas com o conselho a respeito da substância.

"Não se pode desconsiderar os tratamentos em curso e que vêm obtendo sucesso na resposta terapêutica. Pelo bem-estar dos pacientes e do avanço científico, as entidades se colocam à disposição do Conselho Federal de Medicina e entendem como oportuna a abertura de diálogo", encerra o manifesto. (Colaborou Fabio Tarnapolsky, especial para o Estadão)

A senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP) apresentou ao Senado um projeto de decreto legislativo (PDL 361/2022) para derrubar uma resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) que restringe a prescrição de cannabis medicinal e canabidiol em tratamentos médicos (Resolução 2.324).

A resolução do CFM libera canabidiol só no tratamento de epilepsias em crianças e adolescentes refratários a terapias convencionais nas síndromes de Dravet e Lennox-Gastaut, e no complexo da esclerose tuberosa. 

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A resolução proíbe também a prescrição de “quaisquer outros derivados da cannabis que não o canabidiol”, e proíbe a médicos prescrever canabidiol para quaisquer outras doenças, menos se o tratamento fizer parte de algum estudo científico. Para Mara, a diretriz do CFM afronta a Constituição e decisões da Anvisa que liberaram maconha medicinal em diversas terapias. 

"Essas restrições redundam em graves prejuízos a pacientes que fazem uso da cannabis medicinal, ou que poderiam vir a fazer. Só em 2021, 70 mil medicamentos foram importados à base de cannabis, com canabidiol (CBD) e tetrahidrocanabinol (THC), todos autorizados pela Anvisa para tratar epilepsia, Parkinson, esclerose múltipla, artrite, autismo, no alívio de dores crônicas ou causadas por cânceres, para ansiedade e tantos outros males", reclama.  Para Mara, a resolução do CFM agride as funções da Anvisa, órgão responsável por fiscalizar medicamentos, substâncias ativas, insumos e tecnologias. A senadora reclama que o CFM desconsidera que a Anvisa concedeu em 2017 registro para o medicamento Mevatyl, que tem como princípio ativo canabidiol e tetrahidrocanabinol. O Mevatyl trata pacientes adultos com espasmos moderados e graves causados por esclerose múltipla.

"Cria-se um paradoxo: um medicamento registrado no país que não pode ser prescrito. Aliás, a Anvisa já concedeu registro para 20 produtos de cannabis, que podem ser regularmente comercializados", protesta.  Mara reclama que a resolução do CFM contradiz uma outra resolução do próprio órgão (Resolução 2.292, de 2021) que trata da autonomia do médico para prescrever o que julgar melhor para seu paciente, "um dos pilares da Medicina desde Hipócrates, só tendo limite na lei e na ética". Por fim, a nova resolução chega ao ponto de "criar restrições à liberdade de expressão e científica", segundo Mara, ao proibir médicos de darem palestras e cursos sobre uso de canabidiol ou produtos derivados da cannabis fora do ambiente científico, entendido pelo CFM apenas como “congresso realizado por sociedade vinculada à Associação Médica Brasileira (AMB)”. 

*Da Agência Senado

Neste domingo (3), candidatos da primeira etapa do 35º Exame de Ordem Unificado responderam a 80 questões sobre áreas do direito como Constitucional, Tributário, Ética, entre outras. Após a finalização do certame, o professor de processo e direito do trabalho, Diego Nieto, resolveu as questões que fazem parte das disciplinas contidas na prova azul. Confira:

QUESTÃO 70 (Rogéria)

Gabarito: B

Fundamento: Art. 244, §3º da CLT

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QUESTÃO 71 (Sheila e Irene)

Gabarito: C

Fundamento: Art. 10, II, b, do ADCT + Súmula 244, III, do TST

QUESTÃO 72 (Transporte Canela Ltda)

Gabarito: C

Fundamento: Art. 235-B, VII, da CLT, Portaria 945 do MTP, e Art. 5, II, da CF.

QUESTÃO 73 (Pedro Paulo)

Gabarito: B

Fundamento: Art. 29, §1º da Lei 9615/98

QUESTÃO 74 (Boi Gordo)

Gabarito: A

Fundamento: Art. 452-A, §2º, da CLT

QUESTÃO 75 (Paulo Sampaio)

Gabarito: A

Fundamento: Art. 88, caput, da Lei 9279/96

QUESTÃO 76 (Jeane)

Gabarito: A

Fundamento: Art. 831, § único, da CLT

QUESTÃO 77 (Rosimeri)

Gabarito: A

Fundamento: Art. 7, XXIX, da CF + Art. 11, § 1º da CLT

QUESTÃO 78 (Escritório contratado)

Gabarito: A

Fundamento: Art. 114, VII da CF

QUESTÃO 79 (determinada reclamação trabalhista, que se encontra na fase de execução)

Gabarito: A

Fundamento: Art. 135 CPC + art. 855-A da CLT

QUESTÃO 80 (entidades filantrópicas)

Gabarito: A

Fundamento: Art. 884, §6º da CLT

O Ministério do Meio Ambiente publicou, nesta quinta-feira (2), no Diário Oficial da União (DOU), a resolução que cria uma câmara temática para qualificar os dados de desmatamentos e incêndios florestais. O objetivo é diferenciar crimes ambientais de outras atividades.

Para realizar o trabalho, a câmara utilizará as bases de dados oficiais, entre elas as de programas e projetos de monitoramento ambiental coordenados pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI), “em especial nas temáticas de alteração da cobertura vegetal e fogo”.

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O colegiado também terá que considerar, segundo o texto, a importância de promover ações de comando e controle e de combate efetivo aos crimes ambientais; de fomentar políticas públicas que promovam o desenvolvimento econômico sustentável; e da qualificação dos dados de desmatamento ilegal e supressão de vegetação nativa para as políticas econômicas nacionais.

A além de representante do MMA, que coordenará os trabalhos, a câmara será formada por representantes dos ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; da Defesa; da Economia; e da Justiça e Segurança Pública.

O prazo para a conclusão dos trabalhos será de um ano, contados a partir da data da primeira reunião do colegiado.

Com o veto da Rússia e a abstenção de China, Índia e Emirados Árabes, uma resolução do Conselho de Segurança promovida pelos Estados Unidos e pela Albânia deplorando "a agressão" russa à Ucrânia ficou sem efeito nesta sexta-feira (25).

A resolução recebeu o voto favorável de 11 dos 15 membros, mas o direito de veto da Rússia, um dos cinco membros permanentes do mais alto órgão da ONU, junto com Estados Unidos, China, França e Reino Unido, condenava o texto, apesar de ter sido suavizado horas antes para "garantir" abstenções e impedir que estes três países votassem contra, segundo um diplomata.

A palavra "condenar" foi retirada do texto proposto e substituída por "deplorar", uma referência ao Capítulo 7 da Carta das Nações Unidas, que prevê um possível recurso à força, também suprimido.

O texto, que foi apoiado por cerca de sessenta países, também instou a Rússia a "cessar imediatamente o uso da força" e "abster-se de qualquer ameaça ilegal ou uso de força contra um estado membro da ONU".

A resolução pedia que a Rússia "retirasse imediata, completa e incondicionalmente" suas forças militares da Ucrânia e "revertesse" a decisão de reconhecer a independência das províncias do leste ucraniano de Donetsk e Luhansk, em guerra, uma vez que "viola a integridade territorial".

"Não é tarde demais para parar essa loucura", pediu o embaixador albanês, Ferit Hoxha, ao defender o texto. Já a embaixadora dos Estados Unidos na ONU, Linda Thomas-Greenfield, advertiu que o ataque da Rússia "aos nossos princípios fundamentais é tão ousado, tão desavergonhado, que ameaça o sistema internacional tal qual o conhecemos".

Após a rejeição do Conselho de Segurança, um texto semelhante poderia ser enviado à Assembleia Geral das Nações Unidas, onde as resoluções não são vinculantes e não há direito de veto para nenhum de seus 193 membros.

- Isolamento -

O uso do veto pela Rússia, que era o juiz e parte da reunião, uma vez que ostenta a presidência mensal do Conselho de Segurança, só mostra o seu isolamento no cenário internacional, disse um funcionário americano, que pediu para não ser identificado, antes do começo da reunião.

Negociações diplomáticas intensas foram realizadas desde ontem para convencer a Índia e os Emirados Árabes, dois membros não permanentes do Conselho de Segurança, a votarem a favor do texto, segundo diplomatas.

Desde o início da invasão militar à Ucrânia, na madrugada de ontem, a Rússia alega agir em legítima defesa, apoiada no artigo 51 do documento fundador da organização, e exige que a Ucrânia desista de sua ambição de aderir à Otan e que a aliança atlântica reduza sua presença no leste europeu.

A Assembleia Geral da ONU aprovou nesta quinta-feira (20) uma resolução não vinculante que pede a todos os Estados-membros que lutem contra a negação do Holocausto e do antissemitismo, especialmente nas redes sociais.

O texto, proposto por Israel, foi elaborado com a ajuda da Alemanha e patrocinado por várias 144 dos 193 Estados que formam as Nações Unidas.

O Irã, no entanto, marcou formalmente sua oposição à resolução, afirmando que Teerã se desvinculou do texto. Na resolução se "rejeita e condena sem reservas qualquer negação do Holocausto como acontecimento histórico, seja total ou parcialmente".

O Holocausto é a denominação do genocídio de 6 milhões de judeus europeus entre 1939 e 1945 por parte dos nazistas, seus simpatizantes e aliados.

Yair Lapid, ministro das Relações Exteriores de Israel, e sua contraparte alemã, Annalena Baerbock, saudaram em declaração comum a aprovação da resolução como prova de que a comunidade internacional "fala a uma só voz". Preocupados com o "aumento dramático" do negacionismo, os dois ministros denunciaram "as comparações entre conflitos políticos atuais e o Holocausto", o que constitui uma "injustiça" para as vítimas.

Dani Dayan, diretor do memorial israelense do Holocausto Yad Vashem, defendeu "esforços redobrados" para apoiar a pesquisa e o ensino sobre esse episódio sombrio na Europa.

Em um comunicado, o embaixador de Israel na ONU, Gilad Erdan, elogiou a "resolução histórica", negociada por vários meses. A resolução aprovada hoje "oferece pela primeira vez uma definição clara da negação do Holocausto, pede que os países tomem medidas no combate ao antissemitismo, e apela aos gigantes da internet (Facebook, Twitter, Instagram, etc.) que lutem contra o conteúdo de ódio nas redes sociais, especifica a declaração israelense.

O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), afirmou nesta quinta-feira, 2, que não deve haver uma nova proposta no Congresso sobre as emendas de relator-geral, mecanismo central do orçamento secreto.

"Sobre as emendas de relator, nós votamos o projeto de resolução. Eu não me canso de falar que são prioridades do Congresso Nacional, são atribuições do Congresso Nacional legislar e executar o Orçamento da União", disse Lira, em coletiva de imprensa após uma reunião de líderes. "Eu refuto sempre essa ideia de orçamento secreto, porque ele não é secreto", frisou.

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Nesta segunda-feira, 29, o Congresso decidiu manter em funcionamento o orçamento secreto, com repasses bilionários para redutos eleitorais dos parlamentares, sem mostrar quem apadrinhou essas verbas nos dois últimos anos.

Na prática, os recursos poderão superar R$ 16 bilhões no ano eleitoral de 2022. Os deputados e senadores avalizaram um projeto de resolução apresentado pelas cúpulas da Câmara e do Senado, ocultando os nomes de quem se beneficiou com o pagamento em 2020 e 2021 e dando um nível de transparência, questionado até por técnicos, somente para as verbas no futuro. O orçamento secreto foi revelado em série de reportagens do Estadão desde maio.

As verbas do orçamento secreto foram suspensas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e o futuro dos repasses está nas mãos da relatora da ação na Corte, ministra Rosa Weber. De acordo com Lira, o Congresso cumpre a decisão da ministra.

Além do projeto de resolução, um ato assinado e publicado por Lira e o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), manteve em segredo os nomes dos padrinhos do orçamento secreto beneficiados com os repasses nos dois últimos anos. A medida do Supremo determinou a divulgação dos autores.

A aprovação apertada do projeto que mantém os repasses do orçamento secreto, na sessão do Congresso desta segunda-feira, 29, contou até mesmo com um voto da oposição. O senador Rogério Carvalho (PT-SE), único do seu partido a apoiar a proposta, alegou que defendeu a medida em nome da "autonomia" do Legislativo. Para a presidente da legenda de oposição ao governo, deputada Gleisi Hoffmann (PR), no entanto, o posicionamento do correligionário foi um "fato grave".

A proposta aprovada manteve a possibilidade do uso político das chamadas emendas de relator, base do orçamento secreto, com repasses bilionários para redutos eleitorais dos parlamentares sem mostrar quem apadrinhou essas verbas nos dois últimos anos. Na prática, os recursos poderão superar R$ 16 bilhões no ano eleitoral de 2022. Os deputados e senadores avalizaram um projeto de resolução, apresentado pelas cúpulas da Câmara e do Senado, ocultando os nomes de quem se beneficiou com o pagamento em 2020 e 2021 e dando nível de transparência reduzido, questionado até por técnicos, somente para as verbas no futuro. O orçamento secreto foi revelado em série de reportagens do Estadão desde maio.

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A Câmara aprovou a proposta com 268 votos a favor, 31 contra e uma abstenção. No Senado, o placar foi apertado: 34 a 32. As verbas do orçamento secreto foram suspensas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e, agora, caberá à relatora da ação na Corte, ministra Rosa Weber, dizer se o projeto atende as exigências feitas para que os pagamentos sejam retomados.

Segundo Carvalho, seu voto não entrou no "mérito" da questão do orçamento secreto, mas foi no sentido de evitar que o Judiciário não interfira em assuntos do Legislativo. "A minha votação ontem foi em função de garantir autonomia, uma vez que isso foi aprovado, a execução do Orçamento, por unanimidade, a forma, por este Parlamento. Foi votação simbólica e isso significa votação unânime. Essa Casa precisava se posicionar contra a ingerência de outros Poderes, assim como a Câmara", disse Carvalho, durante reunião da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). "Com relação ao mérito, quero deixar claro que, neste ano, na votação, apresentaremos voto em separado pela extinção da RP-9 (código das emendas de relator)."

Em nota, a presidente do PT classificou o voto "isolado" de Carvalho como um "fato grave" e que "não se justifica diante das manifestas posições do partido sobre a questão fundamental para o País". De acordo com Gleisi Hoffmann, o voto "contrariou a orientação da bancada do PT no Senado, além das posições conhecidas da direção partidária". "Denunciamos e combatemos o orçamento secreto pelos danos que causa ao país e ao equilíbrio democrático, em sintonia com o sentimento da sociedade. A resolução aprovada ontem volta-se contra esses princípios constitucionais", afirmou Gleisi.

"O PT defende a transparência, a publicidade e a responsabilidade com o país na destinação de emendas orçamentárias, na mesma linha do que foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal, não cabendo ao relator do Orçamento dispor de recursos bilionários para distribuir aos parlamentares", diz ainda a nota divulgada no site do partido.

Como mostrou o Estadão, senadores do PT chegaram a ser beneficiados com o esquema do orçamento secreto no ano passado, mas na cota do ex-presidente do Senado Davi Alcolumbre (DEM-AP). Após ver frustrada sua tentativa de reeleição no cargo, ele buscou o apoio do partido para ajudar a eleger Rodrigo Pacheco (PSD-MG) em fevereiro.

Cobrado a se explicar, Carvalho disse que "como membro da Mesa Diretora do Senado não podia deixar de ter uma posição em defesa do Congresso Nacional, que tem sua autonomia para fazer o orçamento".

"Se a forma como este orçamento foi definido e como vai se dar a execução está na lei e eu fui derrotado, como membro da Mesa do Senado Federal que subscrevi todas as ações com os demais membros ao STF, caberia a mim ter a coerência na defesa da institucionalidade do Congresso Nacional", declarou.

As emendas de relator-geral do orçamento (RP-9) vêm sendo usadas pelo Palácio do Planalto para conquistar apoio no Congresso em troca de repasses do Orçamento da União a municípios e Estados nos redutos eleitorais dos parlamentares. Diferentemente de outras indicações de gasto feitas pelo Congresso, como as emendas individuais ou as de bancada, no caso da RP-9 os nomes dos políticos contemplados não são amplamente divulgados, diminuindo a possibilidade de controle e fiscalização.

O Congresso Nacional sacramentou a decisão de manter em funcionamento o esquema do orçamento secreto, com repasses bilionários para redutos eleitorais e sem dar transparência a quem apadrinhou essas verbas nos dois últimos anos. Na prática, os recursos podem superar R$ 16 bilhões em 2022, em pleno período eleitoral.

Os deputados e senadores deram aval a um projeto de resolução apresentado pelas cúpulas da Câmara e do Senado que oculta os nomes de quem se beneficiou com o pagamento em 2020 e 2021 e dá um nível de transparência - ainda questionado por técnicos - só para as verbas no futuro. Partidos de oposição se movimentam para acionar o Supremo Tribunal Federal (STF) e derrubar a decisão.

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A Câmara aprovou a proposta com 268 votos a favor, 31 contra e uma abstenção. No Senado, o placar foi mais apertado, de 34 a 32, sem nenhuma abstenção. As verbas do orçamento secreto estão suspensas por decisão do Supremo. O futuro dos repasses está nas mãos da relatora da ação na Corte, ministra Rosa Weber.

Além do projeto de resolução, um ato assinado pelos presidentes da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), e do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), e já publicado manteve em segredo os nomes dos padrinhos do orçamento secreto beneficiados com os repasses nos dois últimos anos. A medida do STF determinou a divulgação dos autores. A cúpula do Congresso agirá agora para a Corte destravar os repasses.

O projeto aprovado garante para as emendas de relator um nível igual à soma das emendas individuais, aquelas indicadas por cada deputado e senador, e das bancadas estaduais, viabilizadas pelo conjunto de parlamentares de um mesmo Estado. Na prática, os repasses das verbas carimbadas como RP9 poderão superar R$ 16 bilhões em 2022, ano de eleições presidenciais, próximo ao valor autorizado para 2021.

A prova de processo civil da primeira fase da OAB XXXIII, realizada neste domingo (17), contou com sete questões. Tomando como base o caderno de cor verde, o professor da disciplina, Evandro Melo, comenta a resolução de todos os quesitos da avaliação. Confira:

51- Em seu gabarito a demanda nos remete ao quesito “A” como resposta. Sendo a presente resposta uma literalidade do artigo 685 do CPC, não nos demonstrando qualquer passividade de eventual recurso. Artigo 685: Art. 685. Admitido o processamento, a oposição será apensada aos autos e tramitará simultaneamente à ação originária, sendo ambas julgadas pela mesma sentença. Parágrafo único. Se a oposição for proposta após o início da audiência de instrução, o juiz suspenderá o curso do processo ao fim da produção das provas, salvo se concluir que a unidade da instrução atende melhor ao princípio da duração razoável do processo.

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52 - a mesma nos declina um assunto deveras interessante e de grande repercussão além de invariavelmente estar presente nas provas da OAB, as denominadas “tutelas provisórias” e eventual necessidade de caução para o seu deferimento. Questão decorrente diretamente de texto legal, sem qualquer passividade de recurso. No caso em análise, a questão a resposta elencada é a assertiva “D”, tomando por base o artigo 300 do CPC, em especial seu parágrafo 1º.

Artigo 300: Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. § 1 o Para a concessão da tutela de urgência, o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, podendo a caução ser dispensada se a parte economicamente hipossuficiente não puder oferecê-la.

53 - Tomamos como base o assunto de “incidentes de competência originária dos tribunais”. Os incidentes de IRDR (incidente de resolução de demandas repetitivas), o IAC (incidente de assunção de competência e o IAI (incidente de arguição de inconstitucionalidade) fazem parte da análise na presente questão.

A questão em si, relata um acidente de avião, no qual inúmeras pessoas vieram a falecer. No caso em tela, a questão não relata em momento algum a existência de repetição de demandas seja em primeiro grau de jurisdição, seja em segundo grau de jurisdição e no mais o plano de fundo é a necessidade ou não de realização de prova pericial.

Ante a relevância da matéria poderíamos até mesmo pensar em um IAC, mas não na instauração do IRDR. Por fim, a assertiva que bem retrata a resposta da questão é sem dúvida a alternativa “B”, em decorrência do artigo 976 do CPC. Artigo 976: Art. 976. É cabível a instauração do incidente de resolução de demandas repetitivas quando houver, simultaneamente: I - efetiva repetição de processos que contenham controvérsia sobre a mesma questão unicamente de direito;

54 - Envolve alguns assuntos aos quais é importante chamar a atenção, o primeiro deles, é o cumprimento de sentença, o segundo é a ação rescisória e por fim a resposta existente na fase de cumprimento de sentença a denominada “impugnação ao cumprimento de sentença”. Pois bem, é importante registrar que a ação já se encontra transitada em julgado, ou seja, “um título executivo judicial” perfeito, devendo ser impugnado mediante ação rescisória para sua inaplicabilidade.

Dessa forma, a resposta apresentada como letra “C”, está correta e não é passível de recurso. No mais os argumentos que podem ser levados em consideração para servir como matéria na impugnação ao cumprimento de sentença estão elencadas no artigo 525 do CPC. O que pode ter levado ao candidato a erro, fora o parágrafo 12º. Contudo devemos levar em consideração os demais parágrafos também, 13º, 14º e 15º. Vejamos: Artigo 525: Art. 525.

Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. § 12. Para efeito do disposto no inciso III do § 1º deste artigo, considera-se também inexigível a obrigação reconhecida em título executivo judicial fundado em lei ou ato normativo considerado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, ou fundado em aplicação ou interpretação da lei ou do ato normativo tido pelo Supremo Tribunal Federal como incompatível com a Constituição Federal , em controle de constitucionalidade concentrado ou difuso. § 13.

No caso do § 12, os efeitos da decisão do Supremo Tribunal Federal poderão ser modulados no tempo, em atenção à segurança jurídica. § 14. A decisão do Supremo Tribunal Federal referida no § 12 deve ser anterior ao trânsito em julgado da decisão exequenda. § 15. Se a decisão referida no § 12 for proferida após o trânsito em julgado da decisão exequenda, caberá ação rescisória, cujo prazo será contado do trânsito em julgado da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal.

55 - Traz como assunto principal o de petição inicial, assunto extremamente corriqueiro nos exames de ordem e eventualmente sua necessidade de emenda/complementação. A questão informa uma ação de divórcio, onde Joana não anexou a petição inicial a certidão de casamento. A questão traz como assertiva correta a letra “C”, o qual nos remete ao artigo 321, sem qualquer passividade de anulação. Artigo 321: Art. 321.

O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado. Parágrafo único. Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.

56 - O tema tratado é o de recursos, praticamente presente em todos os certames de ordem, e não poderia ficar de fora do nosso XXXIII. Nessa questão o gabarito oficial traz como assertiva correta a letra “B”. A questão nos relata a prolação de sentença e o deferimento de tutela provisória na mesma sentença.

Como bem é sabido da “sentença cabe apelação”, mesmo que a tutela seja deferida no bojo da sentença. Dessa forma, a única questão que traz em seu conteúdo o recurso de Apelação é a assertiva “B”. Artigo 1.009: Art. 1.009. Da sentença cabe apelação.

57 - traz como pano de fundo a ação de alimentos, um procedimento especial, e o eventual cumprimento de sentença. A assertiva elencada como resposta da questão é a de letra “C”, na qual elenca a possibilidade imediata do cumprimento provisório, até mesmo por sua característica especial, ligada aos alimentos e sua urgência. Sem passividade de recurso.

No artigo 1.012 do CPC elenca em seu parágrafo 1º as hipóteses de efeitos imediatos da sentença, sem se falar em efeito suspensivo mediante interposição de recurso de Apelação, no inciso II do citado artigo elenca-se bem: Artigo 1.012: Art. 1.012. A apelação terá efeito suspensivo. § 1º Além de outras hipóteses previstas em lei, começa a produzir efeitos imediatamente após a sua publicação a sentença que:

(...) II - condena a pagar alimentos;

O conselho da Associação Nacional dos Auditores de Controle Externo dos Tribunais de Contas do Brasil (ANTC) se reúne em sessão extraordinária nesta segunda-feira, 11, para debater ações contra a resolução do Tribunal de Contas da União (TCU) que autorizou servidores administrativos a assumirem diretorias das unidades técnicas do órgão e funções de assessoria nos gabinetes. Auditores consideram que a medida abre caminho para um 'trem da alegria' na Corte de Contas.

Os diretores são responsáveis por atividades de supervisão das etapas de fiscalização e podem até mesmo encerrar processos. Os assessores, por sua vez, ficam incumbidos de revisar a qualidade das instruções processuais.

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"A medida, na prática, retira dos jurisdicionados o direito de serem fiscalizados e terem os seus processos instruídos por agentes legalmente aptos ao exercício das atividades de fiscalização e instrução processual, cujo resultado afeta direitos subjetivos dos jurisdicionados", diz um trecho do ofício que convocou a reunião, assinado pelo presidente da associação dos auditores Ismael Viana.

Ele afirma no documento que as mudanças fragilizam os tribunais de Contas e compromete a ' imparcialidade e a independência' das funções de controle externo.

"A identidade entre pares legalmente investidos de atribuições de mesma natureza jurídica, complexidade e responsabilidade é fator fundamental para a coesão das equipes no controle externo, na medida em que cria um ambiente favorável para legitimar a liderança do dirigente (assentada na coordenação entre pares), neutraliza e previne crises de legitimidade funcional que, não raras vezes, pavimentam uma via perigosa e desgastante de assédio moral, tornando tóxico e insalubre o ambiente de trabalho", argumenta Viana.

COM A PALAVRA, O TCU

A reportagem entrou em contato com o tribunal e ainda aguardava uma resposta até a publicação desta matéria. O espaço permanece aberto a manifestações.

A Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) aprovou, nesta sexta-feira (27), resolução que autoriza a ampliação da retomadas das atividades presenciais da instituição. A medida entra em vigor a partir da próxima quarta-feira (1º) e vale para as atividades administrativas, ensino, pesquisa e extensão.

No plano de retomada está prevista a volta de todos os servidores após finalização do esquema vacinal contra a Covid-19 desses profissionais. Já as atividades acadêmicas, a partir de 20 de setembro, terão a oferta de componentes curriculares em formato híbrido ampliada. Sendo assim, as aulas teóricas permanecem em regime remoto, enquanto as práticas e teórico-práticas serão ofertadas presencialmente.

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“A ideia é que a gente possa voltar para o terceiro semestre letivo com uma configuração um pouco diferente daquela que nós tínhamos anteriormente, tendo em vista a melhoria nos dados da pandemia e o avanço do processo de vacinação dos profissionais de educação e dos nossos estudantes”, explicou o vice-reitor, por meio de assessoria,  Moacyr Araújo.

Os programas de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado) passarão para o regime híbrido. Entre as tividades citadas no plano de retomada, apenas o Restaurante Universitário (RU) permancerá sem atividades. 

O Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou, no Diário Oficial da União desta quinta-feira (13) uma resolução que estabelece a inalação de hidroxicloroquina e cloroquina enquanto "procedimento experimental".

A administração do medicamento só poderá ser feita conforme regras aprovadas pelo sistema formado pela Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (Conep), que é a instância máxima de avaliação ética em protocolos envolvendo seres humanos, e pelos Comitês de Ética em Pesquisa (CEP), que são as instâncias regionais em todo território nacional.

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De acordo com o CFM, a decisão veio após o conselho “se debruçar sobre aventada possibilidade de a apresentação inalada desses fármacos ser uma alternativa para reduzir o risco de eventos adversos e aumentar eficácia no tratamento contra a covid-19”.

Em sua análise, o CFM pondera que a hidroxicloroquina para uso inalatório não é recomendada pelo fabricante e que não há na literatura nenhuma informação sobre a eficácia e segurança da medicação aplicada por essa via. Segundo o conselho, são, portanto, necessárias pesquisas que comprovem a eficácia e segurança, assim como a dose a ser aplicada.

Em nota, o CFM informa que tem “competência legal de determinar o que é, ou não é, tratamento experimental no país” e que, com base nessa outorga legal, elaborou um parecer que “estabelece critérios e condições para a prescrição de cloroquina e de hidroxicloroquina em pacientes com diagnóstico confirmado de covid-19, delegando ao médico e ao paciente a autonomia de decidirem juntos qual a melhor conduta a ser adotada, desde que com o consentimento livre e esclarecido firmado por ambas as partes”.

O CFM, no entanto, alerta que a “simples dissolução” de um comprimido de hidroxicloroquina para produzir uma solução para inalação “não deve ser considerada, em vista dos excipientes presentes no produto, que podem ser agressivos às vias aéreas, e da dificuldade de estabelecer as dosagens compatíveis com os limites da administração inalada”.

A entidade acrescenta que a obtenção de nova apresentação medicamentosa para uso inalatório “é um processo complexo, da competência de farmacêuticos especializados em técnica farmacêutica”, e que esse é um “fato que não pode ser ignorado pelo médico que pretende prescrever tal produto, pois se trata de procedimento experimental e está fora de sua competência responsabilizar-se pela qualidade, pureza e segurança de um produto experimental que foi processado por outro profissional de saúde”.

 

A Anvisa aprovou nesta quinta-feira (11) uma nova resolução de sua Diretoria Colegiada que proíbe máscaras ou proteções com aberturas nos aeroportos e aeronaves. A intenção é evitar a entrada e saída de gotículas e com isso a possível contaminação em um momento em que a pandemia de Covid-19 cresce o Brasil.

As novas regras são mais rigorosas e proíbem o uso de bandanas, lenços e protetores faciais do tipo "face shield", assim como máscaras de acrílico ou de plástico transparente e as com válvula de expiração dos tipos N95 ou PFF2 segundo a agência.

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"O uso da máscara é um ato de cidadania. Uma medida em defesa da própria vida e do próximo", disse o diretor Alex Machado Campos, responsável pela Quinta Diretoria da Anvisa e relator da mudança na RDC. "Para mitigar a propagação do SARS-CoV-2 e, consequentemente, o surgimento de novas variantes, é preciso reforçar o distanciamento social, a higienização das mãos e o uso de máscaras faciais. Dentre essas ferramentas para a proteção da saúde, é importante destacar o uso eficaz das máscaras, especialmente pela população que transita por ambientes confinados e coletivos".

A Anvisa lembra ainda que as "máscaras N95 e PFF2 sem válvula" seguem recomendadas. "As máscaras de tecido confeccionadas artesanal ou industrialmente com material como algodão e tricoline continuam permitidas, mas devem possuir mais de uma camada de proteção e ajuste adequado ao rosto", diz o comunicado.

Outro detalhe importante é que as pessoas só poderão ficar sem a máscara quando estiverem fazendo hidratação ou alimentando crianças de idade inferior a 12 anos, idosos ou viajantes que necessitem de dieta especial por recomendação médica. Isso vale inclusive para quando estiverem dentro das aeronaves.

"A Agência pretende contribuir para a implementação de uma nova cultura sanitária brasileira por meio da mudança comportamental da população para uma nova etiqueta no controle da pandemia", afirma o diretor Alex Campos, lembrando que as mudanças começam a valer a partir de 25 de março.

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