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A Bovespa acompanhou a recuperação das bolsas internacionais e voltou a subir nesta quarta-feira, 2, após ter caído três dias consecutivos. A alta do dólar, para R$ 3,7530, acabou beneficiando as empresas exportadoras, que tiveram um pregão vigoroso e ajudaram a dar sustentação ao Ibovespa.

A bolsa paulista terminou o dia em alta de 2,17%, aos 46.463,96 pontos. Na mínima, marcou 45.445 pontos (-0,07%) e, na máxima, 46.474 pontos (+2,19%). No mês, acumula perda de 0,35% e, no ano, de 7,09%. O giro financeiro totalizou R$ 6,864 bilhões.

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As empresas exportadoras registraram os melhores desempenhos do Ibovespa hoje, com destaque para Metalúrgica Gerdau PN (+12,90%), Gerdau PN, +10,05%, JBS ON (+7,71%), Suzano PNA (+7,45%) e Klabin Unit (+6,52%). Na mesma leva, Vale ON avançou 5,91% e Vale PNA, 5,81%. Ainda no setor siderúrgico, Usiminas PNA teve valorização de 4,84%, enquanto CSN ON subiu 5,10%.

Petrobras, por sua vez, oscilou ao sabor dos preços do petróleo, ora em alta, ora em queda. No final, a ação ON teve ganho de 2,51%, enquanto a PN subiu 2,68%. O contrato do petróleo para outubro registrou valorização de 1,85%, a US$ 46,25 o barril.

Destaque na sessão para os papéis dos bancos, depois que o ministro do STF Ricardo Lewandowski disse que não haverá julgamento dos planos econômicos enquanto não houver quórum, já que não há alternativa para colocar o assunto para apreciação dos ministros da Casa.

Mais cedo, os papéis já reagiam em alta à informação de que o ministro Luiz Edson Fachin não participará do julgamento dos planos econômicos. Fachin já atuou como advogado a favor dos poupadores e se disse impedido. Isso agradou, porque na visão do mercado ele seria voto contrário aos bancos na questão.

Bradesco PN teve alta de 1,83%, Itaú Unibanco PN, de 2,35%, e BB ON, de 0,17%. Santander Unit avançou 6,74%.

Nos EUA, o Dow Jones terminou com valorização de 1,82%, aos 16.351,38 pontos, o S&P avançou 1,83%, aos 1.948,86 pontos, e o Nasdaq exibiu ganho de 2,46%, aos 4.749,98 pontos.

Os créditos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) acumulados por empresas exportadoras são imunes à cobrança de PIS e Cofins. O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira, em processo com repercussão geral, que a União não pode cobrar os tributos sobre a cessão a terceiros de créditos de ICMS decorrentes de operações de exportações.

Relatora do processo, a ministra Rosa Weber afirmou que a legislação brasileira estimula as empresas nacionais a "exportar produtos e não tributos". A cobrança dos tributos sobre a transferência de créditos de ICMS a terceiros seria "vilipendiar" a imunidade tributária às exportações e "abalar a competitividade" das empresas brasileiras.

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No entendimento da Corte, os créditos de ICMS não constituem receita própria da empresa ou faturamento. A maioria dos ministros julgou que os créditos são recuperação de custos ou recomposição do patrimônio. Por isso, por não serem receitas, os créditos estariam imunes à incidência de PIS e Cofins.

Rosa acrescentou que, mesmo que os créditos fossem considerados receita, a Constituição impediria a tributação. De acordo com ela, o artigo 149 prevê que não incidirão contribuições sociais sobre receitas decorrentes de exportações. O ministro Ricardo Lewandowski afirmou que a decisão da Corte, nesse sentido, contribui para reduzir o "Custo Brasil" e aumentar a competitividade das exportações brasileiras. Voto vencido, o ministro Dias Toffoli afirmou que a Constituição não vedou a cobrança dos tributos sobre as operações de cessão de créditos decorrentes de exportações.

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