Tópicos | Filosofia do Direito

Estudantes da Faculdade de Direito do Recife promovem, nos dias 27 e 28 deste mês, o I Seminário Direito em Foco –  Teoria Geral e Filosofia do Direito. O evento ocorrerá no Auditório Tobias Barreto, da própria instituição de ensino.

Os interessados em participar do seminário devem se inscrever de forma presencial ou por depósito bancário. A taxa de inscrição custa R$ 10.

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A Faculdade fica na Praça Adolfo Cisne, sem número, no bairro da Boa Vista, área central da capital pernambucana. Outras informações sobre o evento podem ser conseguidas pelo e-mail direitofoco@gmail.com.



Nesta quinta (13) e sexta-feira (14), a Escola Superior de Advocacia Professor Ruy Antunes (ESA-PE), da OAB-PE, realiza o II Congresso de Teoria Geral e Filosofia do Direito. O evento será no auditório da Universidade Católica de Pernambuco (Unicap), no Recife, das 8h às 18h. 

O homenageado será o jurista pernambucano Cláudio Souto, que fará a primeira conferência do encontro. A abertura do evento também irá contar com a presença do presidente da OAB-PE, Henrique Mariano.

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As inscrições custam R$ 70,00 para advogados adimplentes e estudantes e R$ 80,00 nos demais casos. Os interessados devem comparecer a sede da ESA-PE, que fica na Rua do Imperador, 307, 1º andar do Edifício Armando Monteiro Filho, no bairro de Santo Antônio. Todos os participantes receberão certificado de participação com carga horária de 20 horas.

Confira aqui a programação completa do congresso. Outras informações: (81) 3224-7282 / 3224-2425 / secretariaesa@smartsat.com.br.

Serviço:

II Congresso de Teoria Geral e Filosofia do Direito

Datas: 13 e 14 de setembro de 2012

Horário: 8h às 18h

Local: Auditório da Universidade Católica de Pernambuco (Rua do Príncipe, 526, Boa Vista – Recife), no bloco G2

Ainda há vagas para os interessados em participar do II Congresso de Teoria Geral e Filosofia do Direito. O evento é promovido pela Escola Superior de Advocacia Professor Ruy Antunes (ESA-PE), da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Pernambuco. 

O congresso será nos dias 13 e 14 de setembro, no auditório do bloco G da Universidade Católica de Pernambuco (Unicap), na Rua do Príncipe, 526, Boa Vista, Recife. O homenageado, o jurista pernambucano Cláudio Souto, fará a primeira conferência do encontro. A abertura, no dia 13, também terá a presença do presidente da OAB-PE, Henrique Mariano. Confira a programação completa no site da OAB-PE.

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Os participantes receberão certificado de participação com carga horária de 20 horas-aula. As inscrições custam R$ 70,00 para advogados adimplentes e estudantes e R$ 80,00 nos demais casos. 

A sede da ESA-PE fica na Rua do Imperador, 307, 1º andar do Edifício Armando Monteiro Filho, no bairro de Santo Antônio, Recife. Outras informações: (81) 3224-7282 / 3224-2425 / secretariaesa@smartsat.com.br.

Uma coisa é a sociedade pressionar as pessoas a um tipo de comportamento padronizado, do que tratamos na coluna da semana passada. Outra, e este é o tema agora, é o Estado, por meio de seu direito, obrigar as pessoas a se conduzirem de determinada maneira. O debate filosófico é o mesmo: se cabe constranger pessoas para seu próprio bem, se a ordem jurídica positiva deve proteger alguém de perigos quando esse alguém, sendo capaz e adulto, rejeita tal proteção.

Isso porque o direito é coercitivo, ou seja, obrigatório, as condutas juridicamente relevantes são coibidas por sanções violentadoras que podem prejudicar grandemente a vida das pessoas. Direito e moral há muito se afastaram. Na sociedade complexa contemporânea ocidental o direito se separou das outras ordens normativas, como também da religião, por exemplo. Se um cidadão não aceita determinadas regras religiosas, como a comunhão e a indissolubilidade do matrimônio pregadas pelos católicos, basta que se afaste daquele ambiente normativo e não precisará segui-las. Já ao descumprir regras jurídicas, a pessoa se arrisca a consequências desagradáveis, a possibilidade de coação pelo Estado e sua ordem jurídica. Aí está está a essência desse fenômeno intrigante e apaixonante, o direito.

O problema é até onde pode ir o direito ao proteger uma pessoa contra si mesma, proibindo atos que ela quer praticar, o que vai desde o consumo de drogas até a recusa a ter uma alimentação balanceada.

O paternalismo é também tema de ordem constitucional, pois diz respeito à competência do Estado para intervir no domínio da autonomia privada. Em termos sistemáticos, a questão traz à tona, inicialmente, o problema da razoabilidade e da proporcionalidade das restrições a uma conduta lícita, garantida constitucionalmente como toda conduta não-ilícita, já que ninguém está obrigado a praticar ou deixar de praticar qualquer ato a não ser em virtude da lei, pelo menos nas democracias modernas (princípio da licitude).

Mais ainda, essa lei precisa ser constitucional, não pode contrariar a Carta Magna. Este é o princípio básico da legalidade, no Brasil positivado no art. 5º, inciso II, da Constituição Federal; em outras palavras, eventuais restrições legais devem ser sempre proteções e nunca impedimentos. Um direito fundamental não pode ser restringido por lei, por conta da supremacia constitucional, mas apenas adequado ao exercício de outro direito fundamental. Só um direito fundamental pode “restringir” outro direito fundamental.

Tal argumento civilizatório parte da convicção de que a liberdade, enquanto direito fundamental, é corolário da isonomia (“formulação positiva do direito à igualdade”, igualdade perante o ordenamento jurídico) e da “capacidade de o ser humano reger o próprio destino” (autodeterminação). Ora, esses são exatamente os três princípios da razão que fundamentam a dignidade da pessoa humana em Immanuel Kant, o grande arauto do ilumismo da cultura ocidental, o imortal Kant que nos impregna a todos. Segundo Hannah Arendt, também uma kantiana, fumante inveterada que se recusava a “ser escrava da própria saúde”, o ser humano adulto não pode ser educado por outros adultos, como se alguns não tivessem condições de escolher o que é desejável para si. Se as pessoas divergem sobre o bem, que cada um procure o seu e tolere as diferenças. Esta a filosofia retórica da tolerância, antipaternalista.

O outro lado da moeda é o ônus social que pode causar uma pessoa que gosta de “viver perigosamente”, livre e sem restrições. Como os jovens que pulam de abismos, amarrados a precários cordões elásticos, dirigem veículos sob efeito de drogas ou têm relações sexuais sem proteção, a velha audácia da juventude, que se julga imune às vicissitudes da vida, ao malfadado azar de que nos falou Nietzsche. Sim, pois a recusa de usar cinto de segurança pode ser pior do que matar em caso de acidente, uma vez que o morto só custa à sociedade o enterro (pois a dor dos entes queridos pertence à esfera privada), mas causar lesões que vão onerar o sistema social de saúde, público e privado, por anos e anos a fio. Para uma filosofia antipaternalista, contudo, isso pode levar a leis que apliquem multas a quem não caminhar seis quilômetros por dia e se recusar a comer aveia, alface e iogurte desnatado. Até onde pode ir o direito? Esta é a questão.

Filosofia é uma área totalmente favorável à reflexão humana, principalmente diante das problemáticas sociais. E quando o estudo da sabedoria é trabalhado paralelamente com o direito, várias discussões vêm à tona, bem como inúmeros questionamentos são discutidos.



No Congresso Mundial de Filosofia do Direito, iniciado nesta quinta-feira (14), no auditório do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), no Bairro do Recife, professores de 25 países debatem o tema “Direitos Humanos e o Problema da Injustiça Legal”. De acordo com o coordenador do evento e professor titular da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), João Maurício Adeodato, o tema é “uma questão filosófica fundamental”.



O coordenador ressalta a necessidade de reflexão sobre se tudo que existe nas leis é correto. “Quando algum comando se torna lei, ele é justo e ético, só porque está na lei”, indaga Adeodato. Para ele, é importante que filósofos, profissionais de direito e os outros cidadãos analisem as situações que envolvam a questão da ética e das legislações. “No Brasil, filosofia do direito é muito importante”, comente Adeodato.



O congresso é aberto ao público e continua suas atividades nesta sexta-feira (15). Os pronunciamentos dos palestrantes iniciam às 9h e seguem até às 12h, e à tarde, das 14h às 17h.

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