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O Juízo da Comarca de Passira, município localizado no Agreste de Pernambuco, deferiu um pedido do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) pela suspensão do concurso realizado em 2016 pela Câmara de Vereadores da cidade. De acordo com o MPPE, a suspensão foi pedida devido a denúncias de fraudes desde a contratação irregular da empresa Funvapi até a aplicação das provas, com o intuito de aprovar pessoas indicadas pelos vereadores.

Entre os réus, além da casa legislativa, estão a presidente da Câmara, vereadora Vanessa Chalegre Pereira; a empresa organizadora do concurso, Fundação Vale do Piauí (Funvapi); o advogado Joaquim Cordeiro Feitosa Neto, que prestava assessoria jurídica à Câmara; Ewerton Luís de Souza Santos, Severino Gabriel Pereira Neto, Nayara Paula da Silva e Josinaldo Moisés Neris, candidatos supostamente beneficiados no certame por indicação anterior à seleção pública.

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De acordo com a Promotoria de Passira, o advogado Joaquim Feitosa Neto entrou em contato com três vereadores para conseguir apoio para o projeto de lei que criava cargos permanentes no município e em troca cada vereador indicaria uma pessoa para ocupar um cargo efetivo.

Na mesma reunião, de acordo com a promotoria, ficou acertado que a presidente da Câmara indicaria quatro pessoas e que o próprio advogado seria beneficiado com a aprovação para o cargo até então inexistente de procurador da casa legislativa. O projeto foi aprovado e promulgado como Lei Municipal sem seguir as determinações do regimento interno da Câmara. 

O Ministério Público identificou irregularidades na contratação da banca de aplicação do concurso. Após a chamada pública, apenas a empresa Funvapi se apresentou para julgamento da proposta e foi declarada vencedora da licitação. No entendimento do promotor, a banca foi escolhida mediante fraude em licitação para permitir que as provas fossem manipuladas.

O MPPE também requereu em caráter definitivo que a Justiça anule o processo licitatório de contratação da banca, do concurso e de todas as nomeações recorrentes bem como a condenação dos réus nas penas previstas na Lei de Improbidade Administrativa. A decisão foi proferida pelo juiz Paulo César de Oliveira Amorim.

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