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O Tribunal de Contas do Estado (TCE) julgou irregular a gestão fiscal das prefeituras de Cabrobó, Barreiros, Araçoiaba, Primavera e Glória de Goitá. A apreciação foi feita pela Segunda Câmara do TCE, nessa terça-feira (30), que aplicou pena de multa aos responsáveis pelas administrações.

O processo de Cabrobó teve como responsável o ex-prefeito Auricélio Menezes Torres. Ele terá que pagar uma multa no valor de R$ 54 mil, correspondente a 30% da soma do seu subsídio anual.

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Já o de Barreiros teve como interessado o ex-prefeito Carlos Artur Soares de Avellar Júnior, igualmente condenado a pagar uma multa no mesmo valor: R$ 54 mil. Ambos os processos foram relativos ao exercício financeiro de 2014.

O processo de Araçoiaba, referente ao ano de 2015, teve como responsável o então prefeito Joamy Alves de Oliveira, a quem foi imputado uma multa no valor de R$ 57.600. O de Primavera, também de 2015, de responsabilidade da então prefeita Severina Moura Batista Peixoto (conhecida como Naza), resultou na aplicação de uma multa no valor de R$ 26.400.

Por último, foi julgado o processo de Glória do Goitá, igualmente de 2015, que teve como interessado o então prefeito Zenilto Miranda Vieira. Ele foi condenado ao pagamento de uma multa no valor de R$ 56.886. Todos esses gestores foram penalizados porque comprometeram nos mencionados exercícios mais de 54% da receita corrente líquida dos seus municípios com a folha de pessoal.

A maioria das prefeituras de Pernambuco está descumprindo os limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) para o gasto com pessoal. É o que diz um levantamento feito pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), divulgado nesta quarta-feira (20). De acordo com o estudo, 168 dos 184 municípios pernambucanos estão acima do coeficiente alerta determinado pela legislação.

A pesquisa aponta que 65% das prefeituras extrapolaram o percentual que é de 54% da Receita Corrente Líquida (RCL); 26% têm a despesa com pessoal entre o limite alerta e o limite máximo, ou seja, de 48,60% a 54% da receita; e 8% estão atendendo a Lei de Responsabilidade.

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Entre os municípios acima do limite máximo estão Moreno, na Região Metropolitana do Recife, com o comprometimento de 62,04%; Aliança, na Mata Norte, com 69,65% e Custódia, no Sertão, com 102,97%. Já entre o limite de alerta e o máximo aparecem, entre outros, as cidades de Olinda, na RMR, com 53,78% comprometido com gasto de pessoal; além de Ouricuri, no Sertão, com 52,73%. 

Dos que mantêm o cumprimento da legislação estão, entre outros, o Recife com 47,75%; Quixaba 44,31% e Triunfo 45,11%, ambos no Sertão do estado.

Das 184 prefeituras pernambucanas apenas uma deixou de repassar ao TCE as informações sobre as despesas com pessoal. De acordo com a pesquisa, os dados levantados referem-se ao segundo quadrimestre e primeiro semestre de 2015. Em comparação aos números de 2014, o percentual das prefeituras que estão descumprindo os percentuais da LRF diminuiu. Naquele ano, 165 das 184 prefeituras de Pernambuco apresentavam despesas com pessoal acima do limite alerta.  

O TCE informou que vai encaminhar ofícios as gestões alertando sobre a necessidade readequar as despesas com a folha. 

O prefeito de Caruaru, José Queiroz (PDT), recebeu uma multa do Tribunal de Contas do Estado (TCE) por desrespeitar os limites previstos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) no primeiro e terceiro quadrimestre de 2013. Queiroz deverá pagar R$ 19.200,00, o que corresponde a 30% dos seus subsídios no período. 

Nos quadrimestres, a prefeitura ultrapassou o gasto com pessoal. O início da irregularidade foi pontuado ainda no segundo quadrimestre de 2012, quando comprometeu 56,78% de sua receita corrente líquida com a folha dos seus servidores. O limite máximo é de 54%. 

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As recomendações para reduzirem 1/3 dos gastos, no entanto, não foram atendidas fazendo com que o primeiro quadrimestre de 2013 o percentual atingisse 57,06% e 60,01% no terceiro quadrimestre. A defesa do prefeito contestou os cálculos da auditoria, mas os argumentos não foram considerados suficientes pela Câmara de julgamento, e por isso o Relatório de Gestão Fiscal foi considerado irregular.

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PE) julgou irregular a prestação de contas de gestão da Prefeitura de Orocó, no Sertão de Pernambuco, relativas ao exercício financeiro de 2011. Na época, a gestão já era comandada pelo atual prefeito, Reginaldo Cavalcante (PT). O governo do petista, de acordo com o relator do processo, o conselheiro substituto Marcos Nóbrega, foi responsável por irregularidades no cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), no que tange as despesas com pessoal. 

No relatório, Nóbrega também apontou problemas nas contratações temporárias, ausência de controle nas compras de combustíveis, no fornecimento da merenda escolar e o não pagamento do piso salarial nacional dos professores.

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O prefeito terá que pagar uma multa de R$ 7,8 mil, além de devolver R$ 11,1 mil aos cofres públicos. Outros membros da gestão também deverão ressarcir o tesouro municipal. Eles foram condenados a pagar R$ 29,7 mil.

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) emitiu parecer prévio recomendando ao Legislativo de Pombos a rejeição das contas de Governo do município, relativas ao exercício financeiro de 2012. A prefeita, à época, foi Cleide Jane Sudário. O relator do processo, que teve seu voto aprovado pela unanimidade dos membros da Câmara de julgamento, foi o auditor substituto Luiz Arcoverde Filho.

De acordo com o voto da relatoria da Segunda Câmara do órgão, as principais transgressões cometidas, no exercício, relativamente aos tópicos de contas de governo, foram a extrapolação dos limites com gastos de pessoal e o não devido ajuste aos limites legais, estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Nos três quadrimestres de 2012, a Prefeitura comprometeu 57,98%, 69,73% e 55,85% da Receita Corrente Líquida do município com tais despesas. A LRF determina que o comprometimento máximo seja de 54%.

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Relativamente à Previdência Municipal, foi recolhida a menor ao Regime Próprio de Previdência Social a quantia de R$ 2.001.338,22 e ao Regime Geral de Previdência Social foi recolhido a menor o total de R$ 44.459,11. Tal fato repercutiu diretamente no equilíbrio das contas do exercício, uma vez que aumentou o passivo do município, além de comprometer as gestões futuras.

Além disso, foi apontado no voto a baixa arrecadação dos tributos municipais; grave situação financeira do município ao final do exercício; não atendimento das exigências da Política Nacional de Resíduos Sólidos, impossibilitando ao município de Pombos de receber recursos provenientes do ICMS socioambiental; não realização de audiências públicas durante o processo de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos; ausência de sítio eletrônico oficial da internet, descumprindo a Lei 12.527/2011 (Lei de Acesso à informação); e não remessa e atrasos no envio das informações do Sagres (sistema do TCE).

*Com informações do TCE

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